sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Veículos com placas onde há praças de pedágio não devem pagar tarifa

Para MPF,  decisão de que lei estadual é inconstitucional deve ser tomada pelo Poder Judiciário e não por concessionária

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral a fim de que seja suspensa, liminarmente, a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades catarinenses onde estão instalados os posto de cobrança da BR 101, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual Catarinense nº 14.824/09, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação requer que a ANTT fiscalize a concessionária, caso a medida liminar seja aceita pela Justiça Federal.

Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a ANTT instaure Procedimento Administrativo para aplicar as sanções cabíveis à concessionária pelo descumprimento da legislação estadual vigente. Além disso, o MPF requer a condenação da concessionária a ressarcir os danos materiais ocasionados aos consumidores que, possuindo veículos com placas dos municípios onde estão localizadas as praças, pagaram o pedágio, a partir do dia 4 de agosto deste ano até a data em que estiver em vigor a Lei Estadual ou a data em que foi suspensa a cobrança dos pedágios, reembolsado-os integralmente, inclusive com juros e correção monetária.

Para proceder o ressarcimento, o MPF alega que é obrigação da concessionária fazer o levantamento e proceder o reembolso imediato, independente de pedido dos consumidores. Outra possibilidade, é que a concessionária seja condenada a reembolsar, em cinco dias úteis a partir do requerimento feito pelo consumidor, todos aqueles que solicitarem o reembolso. Para o MPF, a concessionária tem o ônus de provar que o consumidor solicitante não pagou a tarifa de pedágio. Por último, o MPF requer que a empresa seja condenada a ressarcir os danos morais coletivos causados aos consumidores brasileiros. O valor deverá ser fixado pela Justiça Federal. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa

Segundo Mário Sérgio, a Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei estadual e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma. A empresa alega que a Lei Estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a Lei Estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

A ANTT, ao ser questionada acerca de orientação dada às concessionárias, respondeu que "não transmitiu qualquer orientação no sentido de não cumprir a referida lei". Por outro lado, também não realizou qualquer fiscalização para verificar o cumprimento da legislação em vigor. Para o procurador, a conduta da agência é omissiva.

Entenda o caso -

 É a segunda ofensiva do MPF em face da AutoPista Litoral. A Procuradoria da República obteve vitória na primeira ação, de n.: 2009.72.01.000755-4, ocasião em que alegava que a concessionária não havia cumprido o contrato de concessão firmado com a ANTT por não ter finalizado as obras iniciais na Rodovia. Nesta ação o Tribunal Regional Federal concedeu liminar reconhecendo a falta das obras e determinando que a concessionária as concluísse no prazo de 20 dias.

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