quarta-feira, 1 de julho de 2009

Senador apresenta projeto que torna obrigatória exigência de diploma para jornalista

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula, obrigatoriamente, o exercício da profissão de jornalista aos portadores de diploma do curso superior de jornalismo. A PEC tem como objetivo superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969.


A PEC, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do decreto.

O decreto-lei permitiu, ainda, que, por prazo indeterminado, as empresas pudessem preencher um terço de suas novas contratações com profissionais sem diploma. Conforme a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), esses jornalistas provisionados possuem registro temporário para trabalhar em um determinado município. O registro deve ser renovado a cada três anos. E essa renovação só é possível para as cidades onde não haja nenhum jornalista interessado na vaga existente nem curso superior de jornalismo.

"Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos", argumenta o parlamentar sergipano, na justificação do seu projeto.

Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação". Daí a exigência de formação e profissionalismo.

O senador rebateu, nesta quarta, as críticas dos que acham que a PEC é uma "confrontação ao Supremo", já que este teria tentado preservar a cláusula pétrea do texto constitucional que se refere à garantia da liberdade de expressão. Segundo Valadares, a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.

O parlamentar assinalou, também, que a existência da figura do colaborador em todas as redações é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo tolhida. Exemplos disso são médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam. E poderão continuar a fazê-lo, caso a PEC seja aprovada.

Fonte: Agência Senado

Requião vai ao STF contra exigência de diploma para oficial de Justiça

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), entrou no último dia 25 de junho com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a exigência de diploma em curso superior para o cargo de oficial de Justiça.

Esta é a primeira ação que propõe a desregulamentação de uma atividade profissional depois de o Supremo ter acabado com a obrigatoriedade do diploma para jornalistas. No julgamento, os ministros afirmaram que só podem ser regulamentadas as profissões que exigem conhecimento técnico específico.

Requião questiona a Resolução 48/07, editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece a formação superior como pré-requisito para inscrição nos concursos para oficial de Justiça.

Para o governador, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos Estados, “já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”.

Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido o governador lembra que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.

A elevação do requisito mínimo para provimento do cargo —e consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”, conclui o governador.

Rito abreviado

No último dia 29 a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou que seja adotado no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das Adins. O dispositivo prevê que a ação tenha seu mérito analisado pelo Plenário do STF, sem apreciação do pedido de liminar.

A ministra determinou que sejam solicitadas informações ao CNJ, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, que seja aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, “para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente”.

Fonte: UOL