terça-feira, 13 de outubro de 2009

Constitucionalidade de Secretarias de Desenvolvimento Regional é questionada

MPF catarinense encaminha representação ao PGR para que proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF
O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em Brasília, para seja proposta, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a norma estadual que criou às Secretarias de Desenvolvimento Regional. A representação é assinada por 10 procuradores da República que atuam no Estado.

Conforme a representação, em Santa Catarina, além das 21 secretarias estaduais, existem atualmente 36 secretarias regionais, totalizando 57 órgãos ligados ao governo do Estado. Para os procuradores da República, na prática, dada sua pulverização, as secretarias regionais são "anômalos organismos estaduais/municipais, confundindo as competências dessas duas esferas de governo".

Além disso, com a criação das 36 secretarias regionais, houve também a criação de 373 cargos em comissão para compor a respectiva estrutura. Para os procuradores, ainda que os cargos em comissão tenham sido criados por Lei Complementar, essa criação é inconstitucional. Segundo eles, a descentralização "é medida salutar, mas não da maneira em que foi feita em Santa Catarina, ou seja, com total afronta à Constituição da República". Embora não haja problema na criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, em hipótese alguma, o Estado poderia inovar, inventar órgão administrativo estadual em nível municipal, como no caso, a Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Assim, ao descentralizar, o Governo Estadual Catarinense conferiu status de Secretário de Estado e criou cargos em comissão fora das hipóteses previstas constitucionalmente. Em vez de lotar os órgãos da descentralização administrativa com servidores de carreira, concursados, preferiu criar cargos em comissão. A criação desses cargos em comissão que é impugnada nessa representação, e não a descentralização em si.

Conforme a Constituição, a via de acesso para cargos públicos é feita, via de regra, por meio de concurso. Excepcionalmente admitem-se sejam criadas, por lei, os cargos em comissão, que são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente de confiança da autoridade nomeante. Segundo os procuradores, a doutrina jurídica é clara ao afirmar que é inconstitucional a lei que cria cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.

Os procuradores também apresentaram na representação o cálculo das despesas anuais que o Estado têm com o pagamento dos subsídios para as pessoas que ocupam cargos em comissão. O montante é de R$ 49.399.565,28, sem incluir o 13º, férias e eventuais licenças previstas em Lei.

Assinam o documento os procuradores da República Analúcia Hartmann, André Stefani Bertuol, Celso Antonio Três, Claudio Dutra Fontela, Cláudio Valentim Cristani, Darlan Airton Dias, João Marques Brandão Neto, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Joaquim Lima e Tiago Alzuguir Gutierrez.

Entenda o caso 

Segundo os procuradores, é inconstitucional a existência do cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, com status de Secretário de Estado, por violar o princípio da simetria constitucional. Desse modo, para que ocupante de cargo público tenha status de Secretário de Estado é necessário, do ponto de vista institucional e organizacional, que suas atribuições sejam semelhantes e simétricas à de um Ministro de Estado, conforme disposto no artigo 87 da Constituição da República. Assim, o legislador estadual não poderá denominar cargo de Secretário um que seja de categoria inferior e não possua as mesmas prerrogativas e responsabilidades.

Porém, as Secretarias Setoriais e Regionais, não são órgãos diretivos, mas de execução de políticas públicas previamente determinadas pelas Secretarias de Estado propriamente ditas. Conforme a própria Lei Complementar, as Secretarias Regionais são agências de desenvolvimento, isto é, possuem atribuições incompatíveis e inferiores, do ponto de vista administrativo, aquelas atribuídas às Secretarias de Estado. Mesmo assim, são garantidas ao ocupantes do cargo o foro privilegiado, subsídios, assessoramento e estrutura administrativa. "Sendo a figura do Secretário Regional não simétrica, do ponto de vista de suas obrigações e ocupações, a do Ministro de Estado, incabível que se lhe dê simetria apenas no campo das benesses e garantias jurídicas", afirmam os procuradores no documento.

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