sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Provas insuficientes evitam a cassação de prefeito

O prefeito reeleito de Garuva pelo Partido Progressista (PP), João Romão, conseguiu evitar a cassação de seu diploma junto ao TRESC, demonstrando que não praticou abuso de poder político ou econômico. O Recurso contra Expedição do Diploma foi interposto por Enio Sonego, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, que também disputou o cargo de prefeito no município.

A primeira alegação do candidato do PMDB foi que a Associação dos Produtores Rurais de Garuva, que é de utilidade pública e proibida de fazer doações, contratou uma pesquisa eleitoral a fim de que fosse divulgada no horário eleitoral gratuito da coligação de João Romão. Os recorrentes sustentam que a pesquisa caracterizou, na verdade, doação indireta à campanha eleitoral, já que indicava ampla vantagem ao candidato que pleiteava reeleição, de 52% contra 28%. Entretanto, o juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que a pesquisa foi devidamente registrada, não tendo sofrido qualquer impugnação no momento oportuno.

Borges Neto citou em seu voto o parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, com posição no mesmo sentido: "o recorrente não se insurgiu com recurso próprio na ocasião dos fatos, não se podendo tolerar que somente após a ciência do resultado das eleições venha ele suscitar a suposta irregularidade, da qual não resulta, frise-se, nenhuma das previsões capazes de redundar cassação de diploma". O relator ainda acrescentou que não restou demonstrado nos autos que a Associação em questão fosse fonte vedada, mas mesmo que assim o fosse, o fato de um candidato receber recursos de fonte vedada não implicaria, automaticamente, a cassação de diploma. "Como não foi provado que tal situação tenha caracterizado abuso de poder econômico, rejeito o recurso neste aspecto", finalizou.

A segunda questão em análise diz respeito à Festa do Colono que, em 2007, ficou a cargo da Associação de Produtores Rurais de Garuva e o recorrido, que era prefeito na ocasião, repassou R$25.000,00, por meio da Lei Municipal n. 1351/2007, para sua realização. Mas o recorrente argumenta que pelo fato de 2008 ser ano eleitoral, João Romão encampou a Festa com o intuito de promover-se politicamente e o montante de recursos públicos destinados à sua realização passou para R$ 80.000,00. "No entanto, o simples fato de ter sido elevado o limite de gastos com a promoção do evento não implica, necessariamente, em configuração de abuso de poder político", analisa o juiz. "Além de que já havia previsão no plano plurianual para a realização de quatro edições da Festa do colono referente ao quadriênio 2006/2009", acrescenta.

João Romão foi eleito prefeito do município com 4201 votos contra 3866 de Enio Sonego.

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