terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Os carros da Câmara 30% mais caros




Em ano de eleição, os vereadores de Joinville continuarão a rodar em veículos alugados e pagos com o dinheiro público. Dessa vez, os reluzententes automóveis custarão cerca de 30% mais caros do que em 2011. Com um preço de R$ 394 mil, os nobres parlamentares poderão encher o tanque também à custa do contribuinte e optar por modelos como o Siena, Palio Weekend, Logan ou Voyage.

Mais potente

Sua majestade, o presidente da Casa de Leis, vereador Odir Nunes (PSD), vai trafegar com um carro mais luxuoso. Um Vectra 2.0 irá transportá-lo pelas ruas de Joinville com um custo mensal de R$ 3 mil.

Histórico de irregularidade

Vale lembrar que em 2010, Odir foi flagrado utilizando o veículo em desacordo com as normas da Câmara. Odir levava o veículo todos os dias para casa. Advertido pela direção da Câmara, Odir deu de ombros e afirmou que o veiculo continuaria a ser usado de forma irregular.
Eleito presidente, em dezembro de 2010, Odir Nunes alterou as normas de uso dos automóveis, o que dificultou a fiscalização sobre os mesmos. As mudanças permitiram que os vereadores utilizassem os veículos todos os dias, incluindo finais de semana e feriados.

Ação Popular

Em 2009, diante da indignação sobre a iniciativa de alugar um carro para cada vereador, o advogado Nicholas Alessandro Alves Medeiros ingressou na justiça de Joinville com uma Ação Popular contra o aluguel dos veículos. No entanto, na época, a Câmara havia suspendido o edital e o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Renato Roberge, entendeu que a ação havia perdido o objeto.

Verificar a legalidade do aluguel

Nicholas recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que no ultimo dia 29 de novembro, decidiu que a justiça de Joinville deve dar prosseguimento ao processo. “Em que pese, em regra, quanto ao controle dos atos discricionários, o Judiciário ter que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei, esta Câmara já assentou o posicionamento de que, em certas circunstâncias, "é permitido sim ao Poder Judiciário ingressar no mérito do ato discricionário a fim de verificar a sua legalidade e constitucionalidade, não havendo que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes””, registrou o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto.