sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Brasil sede dos Jogos Olimpicos de 2016. E daí?

Os Jogos Olímpicos de 2016 serão no Brasil. legal, mas será que teremos
o programa Bolsa Ingresso?

Canal 20 encerra suas atividades

A TV fechada que abrigava os radialistas Beto Gebaili, Antonio Viana Neves e Luiz Veríssimo encerrou definitivamente suas atividades. A TV da Cidade, Canal 20, está apenas exibindo o seguinte comunicado.


A TV DA CIDADE JOINVILLE E SUA EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS AGRADECE AOS TELESPECTADORES, LIDERANÇAS E AUTORIDADES QUE PRESTIGIARAM NOSSA PROGRAMAÇÃO COM SUA AUDIÊNCIA E INVESTIMENTOS PUBLICITÁRIOS. POR MOTIVOS TÉCNICOS E FINANCEIROS ENCERRA-SE A PARTIR DE 02/10/2009 NOSSAS TRANSMIÇÕES.

Jornal absolvido por denunciar quadrilha antes da condenação criminal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, condenada pela Comarca De Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais a Adriano da Rosa Santos e Soraia Ventura pela publicação de notícia que afirmou que a dupla teria participado de uma quadrilha. A primeira decisão foi favorável a Adriano e Soraia e o valor estipulado foi de R$ 7,5 mil.



De acordo com o processo, na edição do dia 8 de janeiro de 1998 do jornal Diário Catarinense, foi veiculada matéria que apontava a participação da dupla em um grupo criminoso dedicado a crimes de receptação.



A notícia trazia o depoimento de um detento que permitiu às autoridades policiais a descoberta de uma quadrilha que roubava automóveis no Rio Grande do Sul e os trazia para Santa Catarina a fim de vendê-los.



Inconformadas com a sentença, ambas as partes recorreram ao TJSC. A Zero Hora alegou que a informação foi obtida com fontes oficiais, junto a Diretoria Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil (DEIC), e ressaltou que o casal foi condenado criminalmente em primeira instancia. Adriano e Soraia pediram a majoração da indenização.



"Os autores não têm moral ilibada a ponto de vê-la manchada em razão da publicação dita ofensiva, acrescendo dizer que os dados com que se redigiu a matéria foram colhidos em fonte fidedigna, a Polícia", afirmou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, dando ganho de causa ao pedido da empresa ré.



Com isso, o magistrado negou a indenização por danos morais, justamente porque foram, posteriormente, denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes noticiados e condenados as correspondentes penas na ação penal. A decisão foi unânime.

Vale a pena ver de novo - A ilha da fantasia e o anão Tatú

Saudades do Bujica?






O presidente da FESPORTE, Fundação Catarinense de Desporto, Carioni Mees Pavanello, adotou como seu assistente, o já conhecido Jair Raul da Costa, o Bujica. Isso mesmo, aquele do escândalo das  bolas e redes. Bujica foi presidente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (Felej), durante a gestão do ex-prefeito Marco Antonio Tebaldi (PSDB).

Diretor do Estadão explica furo que fez MEC adiar o Enem

O diretor de conteúdo do jornal O Estado de S.Paulo, Ricardo Gandour, explica como foi feita a denúncia que adiou a aplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O jornal foi procurado por um homem na tarde de ontem (30/09) que, ao telefone, disse ter as duas provas que seriam aplicadas no sábado e no domingo. Reunindo dados do exame, o Estadão procurou o Ministério da Educação que comprovou o vazamento da prova ao analisar elementos do exame.

Jornal se negou a comprar material

“A reportagem trouxe o assunto para a direção. Sempre fazemos isso nesses casos. Pensamos conjuntamente nos passos que íamos tomar, porque vimos que estávamos diante de um fato grave. Nos documentamos e fomos em busca do ministério”, contou Gandour.

O homem que procurou o jornal pretendia vender as provas para a redação em troca de R$ 500 mil. O Estadão se negou a comprar o exame, mas decidiu ir ao encontro do homem para fazer uma breve consulta no material. “Jamais compraríamos o material, desde o primeiro momento esclarecemos”, diz o diretor.

Duas pessoas compareceram ao encontro com as provas em mãos que disseram ter recebido na segunda-feira (28/09), de um funcionário do Inep, órgão do MEC responsável pelo Enem. Os dois afirmaram que o esquema de fraude tinha cinco pessoas.

A repórter do jornal, Renata Cafardo, que fez a matéria ao lado de Sérgio Pompeu, escreveu em seu blog no Estadão. “Eu pedi para ver a prova e eles a colocaram, sem cerimônias, na mesa do café. Estavam lá os logotipos do governo federal, das empresas contratas para organizar a prova, do Inep. Ao folhear a prova, não acreditava no que via. (...) Tratei de decorar o máximo de questões possíveis”.

Renata disse que a intenção dos homens era apenas o dinheiro. “Queriam dinheiro e deixavam claro isso. Pediram R$ 500 mil e tinham a convicção de que fariam o negócio com algum veículo de imprensa. Deixamos claro que o Estado repudiava esse tipo de comportamento, que aceitaríamos denunciar o vazamento desde que não pagássemos por isso”, escreveu.

A repórter também informou em sua página que pouco antes da ligação do homem que pretendia vender as provas, recebeu um recado de uma outra pessoa interessada em vender o gabarito do exame.

Apuração e provas

Consultando alguns trechos do material, o jornal decidiu procurar o ministro da Educação, Fernando Haddad, e repassar alguns elementos do conteúdo do exame. Com a ajuda de técnicos do Inep, o ministro confirmou o vazamento da prova.

Com o adiamento do exame, a nova prova será aplicada em 45 dias, com um prejuízo que pode chegar a R$ 34 milhões para o ministério. O caso será investigado pela Polícia Federal, que abrirá inquérito por ordem do ministro da Justiça, Tarso Genro.

Furo e censura

O caso repercutiu em toda a imprensa brasileira. Para Gandour, o furo é ainda mais importante nesse momento em que o veículo passa por uma censura, pela qual o jornal é proibido de publicar informações sobre a operação Boi Barrica, que envolve o nome do filho de José Sarney, presidente do Senado.

“Nessa hora o sentido mais importante é ressaltar o valor da imprensa para a sociedade, porque a imprensa não busca o poder, mas a verdade. Num momento em que nós estamos censurados, um episódio como esse resgata a imprensa como um canal e patrimônio da sociedade”, declarou.

Fonte: Izabela Vasconcelos, de São Paulo

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Dia 3 inicia calendário eleitoral 2010 e termina prazo de filiação

A primeira data do calendário eleitoral de 2010 inicia neste sábado, 3 de outubro de 2009. O dia marca o término de três importantes prazos:

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer;

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.

Com relação às filiações, o TRE alerta que, agora, os diretórios municipais não precisarão mais gravar em disquete ou CD as listas e entregá-las ao Cartório Eleitoral para informar alterações em sua lista de filiados. Bastará acessar o sistema FiliaWeb e inserir os dados dos filiados, que ficarão disponíveis para consulta e expedição de certidões.

O FiliaWeb foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral e já está em operação, mas seu uso ainda é facultativo aos diretórios, os quais poderão continuar, por algum tempo, operando no sistema antigo, ou seja, entregando as listas nos cartórios nos meses de abril e outubro.

No atual semestre, a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral (CGE) assinou o Provimento n. 10/2009, estabelecendo o prazo de 8 a 14 de outubro para a entrega das listas pelos diretórios. “Os diretórios estaduais foram notificados do prazo pela Corregedoria Regional Eleitoral e os diretórios municipais, pelos Cartórios Eleitorais das respectivas Zonas”, informou o supervisor de Zonas Eleitorais do TRE-SC, Giovani Moisés Pacheco.

Saber viver

Proxenetas e rufiões do dinheiro público

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Operação Fundo Falso: 12 pessoas presas em 3 Estados por suspeita de crime de estelionato

A operação "Fundo Falso", desencadeada em conjunto pelo Ministério Público dos Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, resultou até o final da manhã desta terça-feira (29/09) na prisão temporária de doze pessoas - sete em Curitiba (PR), uma em Colombo (PR), uma em Joinville (SC) e três no Guarujá (SP) - envolvidas em estelionato contra idosos. As investigações apontam que a quadrilha aplicou golpes com valores estimados acima de R$ 500 mil reais.

Em Santa Catarina, integrantes da Força-Tarefa da Coordenadoria de Investigações Especiais da Unidade de Joinville, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Paraná, juntamente com a Polícia Militar local, cumpriram mandado de prisão temporária e várias buscas e apreensões.

A "Operação Fundo Falso" tem como objetivo desarticular organização criminosa que realizava golpes por meio de fraude de cartões de crédito, do financiamento de veículos, eletrodomésticos, móveis ou equipamentos diversos. Os golpistas utilizavam documentos de terceiros (laranjas), com a abertura de contas bancarias, confecção de cartões de créditos, empréstimos fraudulentos para aquisição de bens, em especial de veículos, para executar o crime.

O Secretário-Geral do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, esclareceu que o trabalho foi possível em razão da troca de informaçõesque o GNCOC permite, através do entrosamento do Ministério Público dos Estados, no combate ao crime organizado.

As investigações continuam na tentativa de prender outros integrantes da quadrilha que nesta operaçãonão foram localizados.

TRE notifica Carlito Merss para pagar multa de R$ 21.282,00

Publicada no Diário da Justiça Eleitoral de ontem (29/09) a notificação para que o atual prefeito de Joinville Carlito Merss (PT) recolha, no prazo máximo de 30 dias, o valor de R$ 21.282,00 à Justiça Eleitoral. A multa foi aplicada pelo TRE devido à realização de propaganda extemporânea quando Merss era pré-candidato a deputado federal em 2006. A aplicação da penalidade neste momento deve-se ao fato de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ter negado seguimento ao recurso do deputado apenas em 19 de agosto deste ano.

Carlito Merss havia recorrido ao TSE da decisão contida no Acórdão TRE-SC 21.184/2006 que o condenou pela veiculação de propaganda eleitoral antes da abertura da campanha de 2006. Conforme o processo, Merss teria afixado outdoors, em diversos locais de Joinville, nos quais chamava-se atenção para o aumento real do salário mínimo e o reajuste da tabela do Imposto de Renda que representariam "o povo no orçamento".

De acordo com a decisão do TRE, Carlito Merss, ao publicar tais cartazes, infringiu o disposto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97.

Audiência pública no Senado debate PEC que restabelece exigência do diploma

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado realiza, nesta quinta-feira (1), audiência pública para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/09, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que restabelece a exigência do diploma no Jornalismo. O debate no Congresso Nacional ganhou novos ingredientes com a questão de ordem apresentada pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) de que cabe ao Senado manifestar se a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da exigência do diploma é válida nacionalmente.

MPF propõe ação para garantir tratamento a doentes renais

Medicamento deve ser incluído na lista do SUS

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública a fim de garantir a todos os portadores de doenças renais residentes em Joinville e Macrorregião correspondente o fornecimento gratuito do medicamento Micofenolato Mofetil (MMF) 500 mg, bem como o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos necessários.

A ação teve início depois que o pai de uma criança de doze anos, portadora da Síndrome Nefrótica, procurou o MPF, em Joinville. Segundo ele, os medicamentos oferecidos pelos Sistema Único de Saúde (SUS) não produziram os efeitos esperados no tratamento da criança. Para os médicos que acompanham o caso, o MMF é necessário para realizar o controle efetivo da doença e evitar progressão da enfermidade para insuficiências renal crônicas. O problema é que a família não possui condições de arcar com os custos desse medicamento. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria do Estado de Saúde (SES), o MMF só está padronizado para pacientes submetidos a transplante renal, hepático e cardíaco.

Proposta com pedido de antecipação de tutela, a ação foi ajuizada contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville. Caso julgada procedente, os réus deverão, de forma solidária, fornecer o remédio MMF 500 mg, num prazo não superior a uma semana, tendo em vista que a criança necessita desse medicamento com urgência. O MPF requer, ainda, em caráter final, que os réus sejam condenados a incluírem o Micofenolato Mofetil 500 mg na lista de medicamentos do SUS, inclusive para o tratamento de doenças renais.

Segundo o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, não há como estabelecer que os pacientes fiquem restritos a uma lista oficial padronizada, "quando a patologia de que sofrem não encontra tratamento padronizado, eficaz à preservação da saúde, da vida, e da dignidade".

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Memória da eleições

Jornal "O Independente" é condenado pela justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapema e condenou o Jornal Independente Ltda ME e André Gobbo ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil ao menor A., pela veiculação de sua imagem sem autorização dos pais.

Em primeira instncia, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 800,00 . De acordo com o processo, no ano de 2003, uma fotografia da vítima, cujo pai é pedreiro e a mãe empregada doméstica, foi estampada da capa do jornal, em referência a uma reportagem sobre miséria na região de Itapema. O ato fere artigos da Constituição Federal, que proíbem esse tipo de veiculação sem autorização dos responsáveis.

Inconformados com sentença a primeira decisão da justiça, os pais, em nome da criança, recorreram ao TJSC. “Mesmo em se tratando de jornal de pequeno porte e de circulação regional, o valor da indenização não pode nem deve ser irrisório (...) sob pena de não desempenhar suas funções preventivo-punitivas”, explicou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben , relator do processo. Por isso, determinou a majoração do valor para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.