sexta-feira, 12 de março de 2010

Partidos devem abrir conta bancária de campanha até 19 de março

Os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral devem abrir conta bancária específica até 19 de março na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. A determinação partiu da Resolução TSE nº 23.217/2010, que disciplinou a atuação dos partidos com o intuito de evitar que ocorram "doações ocultas". O TSE publicou esta resolução, ao lado das demais normas regulamentadoras das eleições 2010, no último dia 4.

A conta bancária aberta pela agremiação registrará todo o movimento dos recursos da campanha, da mesma forma que já acontece com comitê financeiro e candidato. A abertura será feita com a utilização do CNPJ próprio do partido já existente, pois não será concedido novo CNPJ pela Receita Federal com essa finalidade.

Conforme a norma, a utilização de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da abertura dessa conta bancária específica implicará a desaprovação das contas do partido político, que terá que prestar contas nesta eleição.  Além disso, se não houver a abertura da conta no prazo fixado, o partido estará proibido de aplicar recursos na campanha eleitoral.

Caso haja a necessidade de comprovar a condição de presidente e tesoureiro da sigla junto à instituição financeira, a Certidão de Composição Partidária pode ser obtida no site do TRESC.

De acordo com a Resolução expedida pela Corte Superior, os bancos são obrigados a acatar, no prazo de 3 dias, o pedido de abertura de conta por qualquer comitê financeiro, partido ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo, cobrança de taxas ou outras despesas de manutenção. Ademais, a conta bancária deverá restringir depósitos não identificados para garantir segurança à identificação de doadores.

Ao término da campanha eleitoral, as instituições financeiras deverão fornecer à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos de toda a movimentação para fins de instrução dos processos de prestação de contas. As normas que regulamentam a matéria estão disponíveis no site do TRE. 

Tebaldi condenado pela justiça por contratação irregular na prefeitura de Joinville

O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, condenou o ex-prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, por realizar contratações irregulares de funcionários naquele município.
 
A sentença definiu a pena em dois anos e seis meses de detenção, substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, que deverão ser cumpridas na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação; e limitação de finais de semana.
 
O magistrado declarou também a inabilitação de Tebaldi para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que, ao tempo dos atos considerados irregulares, desconhecia a ilegalidade. Disse que assinava vários documentos diariamente e que se soubesse que as nomeações feriam a lei jamais as teria chanceladas.
 
“Não se admite e não se poderá admitir jamais que atos ilegais sejam praticados sob o argumento de que o administrador público não conhece ou não sabe interpretar corretamente a lei. Mormente em se tratando, mais uma vez repita-se, do município maior e mais rico do estado, cujo aparato a cercar o Prefeito com auxílio jurídico é deveras acentuado”, anotou o magistrado, em sua decisão, a qual cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 11 de março de 2010

As 50 perguntas de Juarez Pereira

O vereador Juarez Pereira (PPS), parece estar querendo se interar sobre o funcionamento do sistema de abastecimento de água em Joinville. Alías, para um vereador, ele parece um tanto desinformado sobre a Cia Águas de Joinville (CAJ). Através da moção número 181/2010, ele faz incríveis 50 questionamentos a CAJ, alguns deles, totalmente dispensáveis. Algumas das dúvidas do vereador poderiam ser sanadas com uma rápida visita ao site ca CAJ.

1. Qual é o valor a ser investido em 2010?
2. Quais os investimentos e quanto foi arrecadado em 2009?
3. Quantos funcionários concursados e nomeados?
4. Qual o valor investido em publicidade - 2009?
5. Qual o valor mensal da dívida?
6. Quantos e o valor salarial de funcionários na publicidade?
7. Quantas famílias foram contempladas com a tarifa social?
8. Quantos carros próprios e alugados?
9. Quantos patrimônios alugados,quantos do Município e da Cia. de Águas?
10. Relacionar o nome e endereços dos conselheiros.
11. Nome das empresas e valores dos contratos de 2010.
12. Existe projeto para o pagamento do consumo de água?
13. Como se calcula o valor da água em relação a outros municípios?
14. Qual o valor de hidrômetros e quantos foram trocados em 2010?
15. Quais empresas fazem a t roca de hidrômetros - nome e endereços.
16. Qual o valor da primeira instalação e para mudar o local do hidrômetro?
17. Troca de hidrômetro é cobrada?
18. Qual o valor repassado da Cia. de Águas para a AMAE em 2009?
19. Quanta notificação e multa recebeu da AMAE em 2009?
20. Para onde vai o dinheiro pago em multas?
21. Quantos processos e as maiores reclamações? Citar 10 itens.
22. Qual o destino dos hidrômetros antigos?
23. A Empresa pode entrar em propriedade particular para troca de hidrômetro?
24. Quais bancos e valores são aplicados?
25. Quantos e qual o custo dos carros alugados?
26. Quais os dias de corte da água e qual o tempo e o valor de  religação?
27. Enviar a relação dos 50 maiores inadimplentes.
28. Quantos estagiários têm a Cia?
29. A Empresa distribui bolsa de estudos?
30. Participa ou patrocina algum projeto social?
31. Por que falta água em algumas áre as do Município?
32. Quantos reservatórios estão projetados para 2010?
33. Quantas ligações de água no Município? (Social, residencial e empresarial).
34. Descrever o patrimônio da Cia. (máquinas).
35. Qual o custo mensal da E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto).
36. O Custo no tratamento de esgoto no Paranaguamirim?
37. Tem projeto para eliminar o mau cheiro? Qual o valor?
38. Já foi pago multa em relação ao E.T.E. do Paranaguamirim?
39. Qual empresa faz a manutenção e a quantidade de funcionários?
40. Quantos metros de rede de esgoto foram trocadas e feita em 2009?
41. Quem é responsável pela pavimentação e pelos consertos após o trabalho da Cia.
42. Quantas viagens, para onde e o motivo dos funcionários?
43. Quantos poços artesianos em Joinville cadastrados?
44. Qual é a forma de cobrança para a taxa de esgoto?
45.  Existe algum repasse dos governos Estadual e Federal?
46. Quantos metros de rede de esgoto forma instalados no Jardim  Paraíso?
47. Qual o valor de investimentos e a conclusão da obra?
48. A E.T.E. do Profipo está funcionando?
49. Qual o volume e a cobrança de esgoto no Bairro Profipo.
50. Qual o volume de esgoto tratado no Bairro Paranaguamirim?

Prefeitura que demora em expedir alvará não pode querer demolir imóvel

A simples ausência de alvará de licença para construção de obra não pode determinar a demolição de um imóvel. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça ao analisar apelação interposta por Anair D'avila Bom, moradora de Morro Grande, no Sul do Estado.
 
Segundo os autos, a ausência de regularização foi motivada pela demora do Município em efetuar o projeto para definição do traçado da rua Artidoro Rosso, na qual está situado o imóvel. Anair pagou a taxa para obter o alvará para construção e solicitou sua expedição à prefeitura por duas vezes, ambas sem sucesso.
 
Por conta disso, a sentença da Comarca de Turvo que negou o pedido de demolição do imóvel foi confirmada pelo desembargador Wilson Nascimento, relator da matéria.
 
"Em que pese a inexistência de alvará de licença para construção, não é possível a procedência do pedido de demolição, no presente caso, eis que a demora da concessão é de responsabilidade do Município", explicou.
 
Baseado em fotografias anexadas aos autos, o magistrado rebate inclusive a alegação da prefeitura local de que o imóvel estaria erguido em local público. A decisão foi unânime.

quarta-feira, 10 de março de 2010

TJ MANTÉM CULPA DE MOTORISTA DA CELESC DE JOINVILLE

A alta velocidade desenvolvida por um motorista não é fator para definir a culpa em acidente de trânsito quando este condutor tem sua via preferencial desrespeitada por outro veículo.

 Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça, ao manter sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville que condenou a Celesc Distribuição S.A. ao pagamento  de R$ 26,7 mil para a Bradesco Seguros S.A.
 
A seguradora ingressou com ação de reparação de danos após em acidente ocorrido em junho de 2003 e que envolveu um veículo da Celesc e de um segurado da Bradesco.
 
A camioneta da empresa, segundo o boletim de ocorrência, foi  responsável pelo acidente por ter obstruído a passagem do outro carro que trafegava em sua mão de direção.
 
Tanto na ação originária quanto na apelação, a Celesc argumentou que a culpa cabia ao motorista do veículo segurado, que trafegava em alta velocidade e, por isso, não conseguiu desviar da camioneta, quando esta atravessou a rodovia.
 
“A Celesc não negou que o condutor do seu veículo atravessou a rodovia e interceptou a trajetória do automóvel segurado, tanto que afirmou que este deveria ter desviado para evitar a colisão", destacou o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Vicari, ao analisar o mérito da causa.
 
Para ele, não restou dúvida sobre a culpa do motorista da empresa, ao atravessar na frente do outro carro, mesmo que este estivesse em alta velocidade. A decisão foi unânime.

 

TJ rechaça embaraço à liberdade de imprensa e nega direito de resposta

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  através do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu ação da empresa JF Transportes Ltda, que pretendia um imediato direito de resposta, bem como que o jornal Diário do Sul e o jornalista Matheus Madeira se abstivessem de publicar qualquer notícia com menção ao nome da transportadora.

A empresa, para tanto, sustentou que teria sido mencionada numa reportagem sobre irregularidades cometidas por João Gonçalves Fernandes, presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão, o que teria abalado sua imagem e prejudicado sua atividade comercial. Para o desembargador, entretanto, os fatos compreendidos nas notícias veiculadas pelos órgãos de imprensa guardam relação direta com a pessoa física do vereador João Gonçalves Fernandes, cuja família é proprietária da transportadora.
 
A notícia contestada afirmou que, muito embora tenha alegado interesse da administração pública como fundamento para seu deslocamento à Fortaleza, Fernandes teria se desviado deste objetivo com a finalidade de tratar de assuntos de interesse pessoal/corporativo, relacionados à gerência da empresa familiar.
 
Por não vislumbrar qualquer afirmação de que as despesas da empresa teriam sido custeadas pela Câmara Municipal, Boller concluiu que a abordagem jornalística tratou em verdade de suposta violação da ética parlamentar, o que é de máximo interesse da comunidade do município.
 
“Num momento em que, dia após dia, a sociedade depara-se com denúncias de graves e freqüentes ilicitudes cometidas por homens públicos, atos que aparentam improbidade naturalmente atraem os olhos da imprensa, o que, dentro de um limite de razoabilidade, é bastante saudável e serve ao próprio ideal democrático”, anotou Boller.

   O magistrado baseou-se em dois princípios constitucionais para fundamentar sua decisão: a livre expressão da atividade intelectual independente de censura ou licença e a garantia de manifestação do pensamento sem restrição.

domingo, 7 de março de 2010

Feira do Abrigo Animal

Lula nega licenciamento e critica imprensa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista concedida a rádios de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE), negou que irá se licenciar do cargo para se dedicar à campanha de Dilma Rousseff. De quebra, criticou a imprensa.

“Só tem um jeito de as pessoas serem respeitadas: é as pessoas serem sérias, as pessoas falarem a verdade e as pessoas não ficarem inventando coisa para preencher páginas de jornais”, disse.
Sem citar nomes, Lula se dirigiu diretamente ao jornal O Globo, que publicou a informação na edição de quinta-feira (04/03), na coluna Panorama Político, do jornalista Ilimar Franco.

“Eu não sei se o objetivo era me atacar, se o objetivo era atacar o Sarney, mas eu acho que no fundo, no fundo quem foi atacado foi o jornal, que vai perdendo credibilidade. Foi o jornalista que fez a manchete que contou a mentira para os seus leitores”, afirmou.

De acordo com o presidente, “não teria lógica” se licenciar da presidência para fortalecer a campanha de Dilma. “Achar que eu me afastando possa ajudar mais um candidato do que estando na Presidência seria também diminuir o mandato. Se fosse assim, quem não tivesse mandato teria mais força política do que eu que tenho um”, disse.