sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Eleitora tenta transferir título com declaração falsa de terceiro‏

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia de crime eleitoral contra Cláudia da Luz, porque ela teria cometido infração prevista no artigo 350 do Código Eleitoral (inserir ou fazer inserir em documento público ou particular informação falsa, com finalidade eleitoral) - cuja pena é de até 5 anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa, quando o documento é público – por ter assinado documento em que declarava que a eleitora Lourdes Baesso residia em Araquari, a fim de facilitar a transferência do título eleitoral de Lurdes de Joinville para aquela cidade.

Na sessão plenária desta quarta-feira (26) o recurso do MPE foi desprovido porque, conforme entendimento do TSE, não pode responder por esse crime quem não seja o próprio eleitor, ou em outras palavras, terceiros não respondem nesse tipo de crime eleitoral.
Conforme os autos, em 3/05/2009, a eleitora Lourdes Baesso compareceu no cartório 27ª Zona Eleitoral a fim de transferir o seu título eleitoral de Joinville para Araquari, tendo assinado Requerimento de Alistamento Eleitoral em que declarou residir na cidade há cerca de seis meses. Entretanto, Lourdes apresentou uma declaração de residência prestada por Claudia da Luz, a qual afirmou que Lurdes possui moradia no endereço desde setembro de 2007.

Diante do desencontro de informações, servidores do cartório verificaram, em diligência, que Lourdes é desconhecida no local mencionado, tanto por comerciantes quanto pelos moradores da região, “do que se infere ter ela feito inserir, em documento público, declaração falsa, para fins eleitorais”, conforme parecer da procuradoria regional eleitoral.

No TRE-SC, o relator do processo, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, norteou-se pelo princípio da segurança jurídica e votou em consonância com a pacífica jurisprudência da Corte Superior, para a qual as disposições penais do artigo 350 somente se aplicam ao próprio requerente do alistamento ou da transferência eleitoral, e não a terceiros. “Há que ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia no tocante à recorrida Cláudia da Luz, em razão da reconhecida atipicidade da conduta a ela imputada”, votou o relator. Seu voto foi seguido à unanimidade pela Corte Eleitoral catarinense.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Confirmada liminar que afastou interdição em escola de Joinville

O juiz de direito Maurício Cavallazzi Póvoas, titular da 2ª Vara da Fazenda Publica de Joinville, concedeu a ordem ao Mandado de Segurança, tornando definitiva a liminar que sustara o auto de interdição da Escola Básica Conselheiro Mafra, de Joinville. Segundo os autos, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato da chefe da Vigilância Sanitária do município, que interditou a instituição de ensino.

Alegou a inexistência de motivos que justifiquem o ato, uma vez que as irregularidades não foram delimitadas de forma específica. Disse, também, que estão sendo realizadas obras de caráter excepcional e emergencial, a fim de sanar os problemas apontados. Por fim, destacou que a interdição da escola gera danos irreparáveis aos aproximadamente 943 alunos, que não estão freqüentando as aulas em pleno período letivo.

Para o magistrado, não há dúvida de que cabe à Vigilância Sanitária fiscalizar os estabelecimentos escolares, privados e públicos, tendo o poder de interditá-los, inclusive preventivamente. Porém, há que se analisar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, bem como, e principalmente, diante do caso concreto, o melhor direito aplicável à espécie, ante a ocorrência de colisão de direitos fundamentais.

Uma leitura dos autos de notificação e interdição, mostra que a escola não se encontra em bom estado de conservação. Em contraponto, não se pode deixar de reconhecer que as melhorias em andamento proporcionarão um ambiente mais adequado aos alunos. "Pois bem: é óbvio e ululante que todos nós queremos que os estudantes tenham ambiente saudável para que possam bem aprender. Mas, e se, como ocorre no caso em apreço, não se tem este ambiente plenamente saudável, o que fazer? Será que a solução é fechar as escolas e mandar para casa os estudantes? Será que é exigir que estudem nos turnos intermediários em outros ambientes que certamente também não estarão em plenas condições de uso? Entre os direitos fundamentais à saúde e à educação, qual deve prevalecer?", diz o magistrado.

Segundo o juiz, deve-se colocar na ‘balança’, de um lado os problemas encontrados pela agente de vigilância sanitária e, de outro, os transtornos causados pela interdição – tais como a perda de vários dias letivos, com o comprometimento inclusive do ano escolar. "Deve sobrepujar, aqui, o direito fundamental à educação, que foi violado com o fechamento da escola e está muito mais ameaçado, na hipótese, que o da saúde", finalizou o magistrado.

Delegado de polícia é condenado à perda de cargo público em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o delegado de polícia Adelino Roberto Toigo e a perita Marli Teresinha Petry, ambos lotados em Lages, à perda de cargo público, pela prática de delitos com abuso de poder e violação do dever funcional para com a Administração Pública.

Liderados por Luiz Carlos Freitas de Souza, conhecido como ‘Cardoso’, realizaram, entre agosto de 2001 a meados de 2002, a adulteração de sinais de identificação de veículos automotores, com sua conseqüente legalização, mediante a prática de corrupção ativa e passiva.

Antônio Carlos de Souza e Paulino Orlandi também foram condenados. A dupla mantinha uma empresa de fachada denominada ‘Raphcar, Indústria e Comércio de Automóveis Ltda’. No Tribunal, os desembargadores reconheceram integralmente as acusações denunciadas pelo Ministério Público.

O delito de formação de quadrilha, entretanto, foi declarado prescrito. Ao todo, Adelino Roberto Toigo foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão; Marli, a 8 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão; Luiz Carlos Freitas de Souza, a 19 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão – os três em regime inicialmente fechado; Antônio Carlos de Souza, a 4 anos e 8 meses de reclusão e Paulino Orlandi, a 4 anos de reclusão. A decisão foi unânime e cabe recurso ao STJ.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Pedido de cassação do prefeito de Florianópolis chega ao TSE

A coligação Amo Florianópolis e o Partido Progressista (PP) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso com pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Florianópolis (SC), Dário Elias Berger (PMDB), e de seu vice, João Batista Nunes (PR). A coligação e o PP afirmam que Dário Berger é inelegível de acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, pois em 2008 foi eleito pela quarta vez consecutiva para o cargo de prefeito, duas vezes pelo município de São José (SC) e outras duas por Florianópolis.

O dispositivo do artigo 14 da Constituição somente permite uma única reeleição para prefeito. Dessa forma, segundo os autores da ação, a reeleição nesse caso descumpre o princípio republicano da alternância de poder ao se eleger sucessivamente prefeito, pois teve como objetivo se perpetuar no cargo, por meio da transferência de domicilio eleitoral.

Informam que o Dário Berger foi eleito prefeito de São José em 1996 e reeleito em 2000. Após renunciar ao cargo em setembro de 2003, mudou o seu domicílio eleitoral para Florianópolis no mesmo mês, sendo eleito prefeito da capital catarinense em 2004 e reeleito em 2008. Lembram inclusive que o município de São José faz parte da Grande Florianópolis.

A coligação e o PP destacam que a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que negou o recurso proposto por eles contra Berger, desconsiderou decisões recentes do TSE sobre o assunto.

De acordo com os autores da denúncia, o TSE entendeu em dois julgamentos, com base no dispositivo do artigo 14 da Constituição, que não é possível a candidato concorrer sucessivamente ao cargo de prefeito, a não ser a uma única reeleição no mesmo município. Com isso, a acusação afirma que a Corte Superior reconheceu ser inelegível candidato que transfere seu domicílio eleitoral com a finalidade de se eleger continuamente prefeito.

Argumentam que somente é permitido ao candidato reeleito prefeito em um município, cumprido o prazo de seis meses de desincompatibilização do cargo, a candidatura a outro cargo, não mais de prefeito.

Sustentam ainda o PP e a coligação que o princípio da segurança jurídica, utilizado na defesa apresentada por Dário Berger ao TRE, já foi alegado e, por sua vez, afastado pelo próprio TSE em julgamentos recentes, ao entender que mudança jurisprudencial não representa ofensa a esse princípio.

Dário Berger informou ao TRE que ele consultou a Corte Regional no segundo semestre de 2003 sobre a possibilidade de concorrer a prefeito em outro município, respeitada a desincompatibilização e outros requisitos. Segundo ele, o TRE deu resposta positiva à questão, com base na jurisprudência que vigorava na época.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do recurso no TSE.

Aneel regulamentou internet via rede elétrica

Dando mais um passo no desenvolvimento tecnológico do Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (25/08) as regras para utilização da Power Line Communications (PLC), tecnologia que utilizará a rede elétrica como meio para enviar dados digitais. Segundo a Aneel, o consumidor ganhará não somente no conforto que a tecnologia trará, mas ganhará também na redução de custos por parte das concessionárias de energia, já que poderão obter receita adicional ao alugar as linhas para empresas de internet.

Tribunal de Justiça nega recurso de Posto de Combustível em Joinville

O proprietário do Auto Posto Anita, Fernando César Garcia, teve negado o segundo recurso contra a interdição de seu posto de combustíveis, localizado na rua Anita Garibaldi, em Joinville, ocorrida no último dia 12. Segundo a polícia, além da ausência de licença ambiental, outras irregularidades foram encontradas.

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, que indeferiu o pedido de liminar impetrado contra ato do delegado regional de Polícia, mantendo a interdição das atividades do Auto Posto Anita.

Inconformado, o proprietário alegou que no último dia 12, a polícia interditou o posto em razão da inexistência de autorização para o funcionamento do estabelecimento. De acordo com ele, o motivo alegado para a proibição das atividades teria sido a ausência de licença de operação ambiental, expedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema).

Destacou, ainda, que a polícia seria incompetente para manter a vedação sob esse argumento e que o vencimento da licença decorreu do desconhecimento da necessária observância do prazo de 120 dias de antecedência para o pedido de renovação.

Para o relator do recurso, o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, a interdição não foi apenas motivada pela ausência de autorização, mas, também, pela constatação de "armazenamento de combustíveis em locais impróprios; sistema preventivo contra incêndios deficiente; ausência de alvará sanitário; ausência de licença ambiental e de alvará municipal".

Acrescentou que a competência da autoridade policial é prevista na Constituição Estadual, e que o desconhecimento da lei não justifica a inobservância do prazo para formalizar o pedido de renovação da licença ambiental. "Buscar a tutela jurisdicional para tornar à atividade de comércio varejista de combustíveis e loja de conveniências sem o atendimento de condição legal, a meu sentir, eqüivale a pedir licença para descumprir a lei, o que constitui aberração", finalizou o magistrado.

O recurso agora será redistribuído a uma das Câmaras de Direito Público e decidido em sessão colegiada.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Bernard Madoff pode estar morrendo de câncer terminal










A imprensa americana divulgou ontem (25/08), que o fraudador e ex-presidente da Nasdaq, Bernard Madoff, estava morrendo na prisão de câncer terminal, onde segundo relato dos próprios prisioneiros, Madoff tomava um coquetel com inúmeros tipos de medicamento ao longo dos dias. Especulou-se que este foi um dos motivos pela qual Madoff havia assumido total culpa do golpe de US$ 50 bilhões. A notícia, porém, foi desmentida pelo Departamento Federal de Prisões dos Estados Unidos, alegando que Bernard Madoff não sofre nenhum tipo de doença terminal ou câncer.

Dono de jornal fere a golpes de faca ex-prefeito

O dono do jornal Pluriverso Chapadense, José Muraro, foi preso em flagrante por esfaquear o ex-prefeito da cidade de Chapada dos Guimarães (MT), Sebastião Moreira da Silva (PDSB), conhecido como “treme terra”, com um golpe de punhal no abdômen. Apesar do ex-prefeito ter passado por três cirurgias, Muraro disse que deu apenas um “cutucão” em Silva.

Em entrevista ao programa Comando Geral, da TV Cuiabá, o dono do jornal afirmou que o ex-prefeito o perseguia com ameaças pela publicação de uma matéria com questionamentos sobre uma reunião entre Silva e os secretários municipais do prefeito da cidade, Flávio Daltro (PP), que teria acontecido na última semana, além de supostas irregularidades na gestão do ex-prefeito.

Muraro afirmou que Silva fez ameaças contra ele durante todo o dia do último domingo (23/08). O filho do ex-prefeito, Thomas Jeferson, vereador e presidente da Câmara do município, tentou evitar o confronto entre os dois. Mas, segundo o dono do jornal, na tarde de ontem o ex-prefeito voltou a procurá-lo e fazer ameaças. Muraro afirmou que o homem que acompanhava o prefeito se dirigiu ao carro e pegou um revólver. "Foi quando eu dei um cutucão no Tião para ele se afastar", contou o dono do jornal.

O dono do jornal atingiu o ex-prefeito com um punhal de 25 centímetros. Muraro alegou que agiu em legítima defesa e que a lâmina “não entrou mais de três centímetros nele”. o dono do Pluriverso também afirmou que não tentou fugir, permanecendo no local até a chegada da polícia.

“Acredito que ele tenha agido em legítima defesa, mas foi autuado em flagrante pela polícia, por tentativa de homicídio e hoje já foi transferido para a delegacia de Cuiabá. Mas as investigações continuam, estamos ouvindo várias testemunhas”, relatou o delegado João Bosco Ribeiro, da delegacia da Chapada dos Guimarães.

De acordo com o delegado, as divergências entre os dois envolvidos não são recentes. “Essa história já dura mais de 10 anos. Ele é um jornalista bem polêmico, costuma pegar ‘pesado’ no jornal dele”, declarou.

Na entrevista que concedeu ao programa Comando Geral, Muraro afirmou que durante os últimos anos já houve muitas ameaças e outros tipos de agressão. "Se fosse preciso chegar até o fim eu chegaria. Mas meu problema com o Tião era político e não físico".

O ex-prefeito agredido já passou por três cirurgias e não corre mais risco de morte.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

CPI: Relatório de Tânia aponta improbidade administrativa




Após quatro meses de muita expectativa, na manhã desta segunda-feira (24), a relatora da CPI das Contas do Município, vereadora Tânia Eberhardt (PMDB), entregou o seu relatório final aos membros que compõe a Comissão. O documento aponta improbidade administrativa ocorrida no governo do ex-prefeito Marco Tebaldi.

Pronto desde semana passada, o relatório poderia ser entregue até quarta-feira, dia 26. No entanto, após o pedido do presidente da comissão, Lauro Kalfels, a entrega foi realizada hoje, dia 24.

A reunião teve início às 9 horas e foi realizada no gabinete do vereador Lauro, com a participação dos vereadores Manoel Bento, Alodir Cristo e Juarez Pereira, que também fazem parte da comissão "Corporativismo desenfreado na política não é política. É sacanagem", desabafou Tânia ao final do encontro.

Após o recebimento do relatório da vereadora, os membros da comissão terão até quarta-feira, dia 26, para enviarem a mesa diretora seus pareceres.

Passando pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, o relatório será encaminhado ao Ministério Público (MP), ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCSC), à Prefeitura, entre outros, para que sejam tomadas as medidas legais e administrativas cabíveis. Dependendo do parecer dos órgãos citados, poderá ocorrer a cassação dos direitos políticos dos envolvidos.