sexta-feira, 24 de julho de 2009

NUNCA NOS ABATAM OS ANIMOS AO SERMOS TRAIDOS. POIS, A TRAIÇÃO É UMA ARMA QUE NORMALMENTE SÓ SE UTILIZAM DELA: OS COVARDES, FRACOS, INSEGUROS E DESTITUIDOS DE IDENTIDADE!!



Vem aí, Norival Silva II, a missão

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Tebaldi é acusado de adulterar prestação de contas





Na tarde de ontem (21/07), seis testemunhas da defesa de Marco Antônio Tebaldi(PSDB), ex-prefeito de Joinville; Adelir Hercílio Alves, ex-secretário da Fazenda municipal; e José Marcos de Souza, ex-contador municipal, foram ouvidas na sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville.

Outras cinco testemunhas serão ouvidas hoje. Os réus são acusados de terem adulterado a prestação de contas da prefeitura de Joinville, bem como terem falsificado notas para regularizar a situação. Em 2003, o município de Joinville e a Casan firmaram contrato que visava a transição dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico, que a Casan prestava há trinta anos para a Agência Municipal de Águas e Esgotos, de Joinville.

O contrato estabelecia que a Casan repassaria um valor de 15 milhões para a cidade, em um ano, com a obrigação de que o município empregasse o dinheiro no programa de saneamento urbano e ambiental “SOS nascentes”. No entanto, segundo a denúncia, Tebaldi ignorou o contrato e aplicou o dinheiro recebido em despesas gerais como, por exemplo, pagamento de 13º salário. Desta forma, quando foi exigida a prestação de contas, apresentou notas de serviços que não correspondiam com o que havia sido firmado em contrato e, consequentemente, o Ministério Público notificou a prefeitura alegando que as notas não correspondiam ao que havia sido determinado.

Desta forma, para regularizar o caso, de acordo com a acusação, o ex-prefeito adulterou a prestação de contas e falsificou notas. O processo teve início no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) por se tratar de acusação contra o prefeito do município de Joinville e, assim, haver foro privilegiado. Na época, os réus foram notificados, apresentaram a defesa e o Tribunal recebeu a denúncia.

Em seguida, os réus foram interrogados e duas testemunhas de acusação foram ouvidas. Contudo, nesse meio tempo, Tebaldi deixou de ser prefeito e o processo baixou para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, privativa de crimes contra a administração pública. Para o dia 21 de setembro ficou marcada a inquirição das três últimas testemunhas da defesa, que não foram localizadas para a audiência de ontem.

Os réus também serão, nesta mesma data, interrogados novamente. Passada a primeira etapa será dado início ao julgamento dos acusados.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

"O caráter de um homem é formado pelas pessoas que escolheu para conviver."

Santa paciência

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Torres Marques, apreciará em sessão marcada para esta terça-feira (21/07) o pedido de habeas corpus formulado pelos advogados do frei Ângelo Chiarelli, preso em flagrante desde 19 de junho deste ano, em Rio do Sul, acusado - em tese - pela prática de atentado violento ao pudor contra menor de idade.

O relator do HC é o desembargador Alexandre d’Ivanenko, que liminarmente negou o pedido do religioso no início deste mês. O julgamento agora, de forma colegiada, será de mérito. O Ministério Público, em parecer do procurador de Justiça Humberto Francisco Scharf Vieira, já posicionou-se contrário à concessão do habeas em favor do frei Chiarelli. A sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça tem início marcado para às 9 horas deste terça-feira (21/07), na Torre II do TJ.