sexta-feira, 5 de março de 2010

Tribunal de Justiça manda de volta à prisão traficante de drogas em Joinville

O Tribunal de Justiça concordou com o recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Joinville, contra decisão do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar,  que ordenara a soltura de Jurandir José Picoloto, que estava preso por tráfico de entorpecentes.

A promotoria salientou que a quantidade de droga apreendida (100 a 150 pedras de "crack"), não poderia ser considerada pequena ou para uso próprio. Por fim, mencionou que Picoloto portava R$ 1.016,00 em dinheiro, sem conseguir explicar a origem da quantia.
 
“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é possível a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico de drogas, porque aquela Corte considerou inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, esclareceu a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.
 
De acordo com a magistrada, o crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, cuja lei que o regula (8.072/90) prevê, expressamente, vedação quanto à liberdade requerida pelo acusado, além da própria lei antidrogas (11.343/06). A Câmara ordenou o recolhimento do recorrido à prisão. A votação foi unânime.

Campanha Salarial já teve assembleias em Jaraguá do Sul e Joinville

Piso reivindicado é de R$ 1.800

Os jornalistas de Jaraguá do Sul e de Joinville aprovaram por unanimidade, e com duas modificações, a proposta de pauta – veja no www.sjsc.org.br - para a convenção coletiva de trabalho 2010/2011 apresentada pela Direção do Sindicato nas assembleias regionais realizadas nos dias 2 e 3 de março.

As alterações sugeridas, debatidas e aprovadas referem-se a ampliação no prazo do auxílio-creche, que assegura o recebimento do direito social entre o nascimento e 60 meses de idade para filhos de jornalistas; e ampliação da licença-maternidade, conforme a nova legislação, assegurando direito de afastamento do trabalho de jornalistas por seis meses.

As próximas reuniões para discussão da pauta ocorrem em Tubarão e Criciúma, em 9 e 10 de março.

Cotidiano - Chico Buarque

quinta-feira, 4 de março de 2010

Licença concedida com base em Código Ambiental Estadual é suspensa pela Justiça


 
 
Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Vara Única da Comarca de Armazém, foi deferida medida liminar para suspender a eficácia da licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Ambiental de Santa Catarina.
 
Segundo relata na ação a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, a licença foi primeiramente negada à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA, no Município de São Martinho, pelo fato de o estabelecimento estar localizado em área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Porém, posteriormente a empresa encaminhou à FATMA pedido de reavaliação do pleito, desta vez solicitando que a análise fosse realizada com base na lei estadual, menos restritiva. O pleito da empresa foi aceito e a licença ambiental concedida.
 
A Promotora de Justiça argumentou que parte do Código Ambiental de Santa Catarina invade a competência federal, contrariando normas gerais editadas pela União, substituindo-as por outras editadas pelo Estado, o que é inconstitucional. O Código Ambiental é alvo, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

O Juiz de Direito Lírio Hoffmann Júnior concedeu a liminar pleiteada para suspender a liceça concedida à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA. A decisão determina, ainda, que novo licenciamento ambiental solicitado pela empresa deve ter como base o Código Florestal Brasileiro, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Câmara cria comissão especial para avaliar PEC do diploma para jornalistas

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), criou nesta terça-feira (02/03) a Comissão Especial que vai avaliar a Proposta de Emenda à Constituição 386/09. De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o projeto restabelece a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

A Comissão Especial será composta por 18 membros titulares e 18 suplentes, que serão indicados pelos partidos. Como autor da proposta, Pimenta será um deles. Ele explica que a comissão apenas foi criada, mas para ser instalada, depende da indicação dos nomes pelos partidos, o que deve acontecer em breve. “É rápido, acredito que em uma semana ela esteja funcionando”, explica o deputado.

Após a instalação, a comissão vai avaliar o mérito da proposta e recomendar ou não a sua aprovação. Caso seja aprovada, ela será encaminhada para o Plenário para ser votada. A expectativa do deputado é que ainda no primeiro semestre deste ano a PEC entre na pauta de votação.
“A gente tem que correr para tentar colocar no primeiro semestre. A nossa expectativa é essa”, afirma, lembrando que este ano tem eleição.

O presidente da Federação Nacional de Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, está “positivamente surpreendido” com a velocidade da tramitação do projeto na Câmara e trabalha para acelerar a instalação e funcionamento da comissão. “Foi um passo importante, parece que agora vai. Nós estamos procurando as lideranças partidárias para que a comissão comece a funcionar o mais rápido possível”.

quarta-feira, 3 de março de 2010

MPF garante tratamento de saúde condenando a União e o estado de SC



O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu obter na Justiça a condenação da União e do Estado de Santa Catarina, de forma solidária, para que seja disponibilizado o medicamento Exjade (Deferasirox), gratuitamente, a dois irmãos, menores de idade, portadores de anemia falciforme. O medicamento deverá ser disponibilizado pelo Estado, mediante a apresentação de receita médica atualizada a cada dois meses.

O procurador da República em Jaraguá do Sul, Cláudio Valentim Cristani, instaurou procedimento administrativo depois que a mãe dos menores protocolou representação no MPF informando que seus filhos, um de 11 e outro de 14 anos, são portadores de anemia falciforme. Ambos necessitam de transfusão regular de sangue, de dois em dois meses junto ao HEMOSC de Florianópolis. Os menores são assistidos por médico especialista em hematologia e hemoterapia pediátrica do Sistema Único de Saúde (SUS), que entendeu ser indispensável e adequado o uso do medicamento oral Exjade (Deferasirox), a fim de garantir a sobrevida das crianças. 

Porém, a farmácia do SUS não fornece o respectivo medicamento e a família das crianças não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento em questão.
Conforme a perícia realizada durante o trâmite da ação, ficou comprado o alto custo do medicamento - mais de R$ 19 mil por mês, o que corresponde a seis caixas para os dois menores -, superando em 565,71% a renda familiar mensal. O perito médico judicial também confirmou que os pacientes são portadores de Anemia Hemolítica Hereditária (Anemia Falciforme), bem como que o medicamento Exjade (deferasirox), além de ter sido aprovado pela ANVISA, é o mais indicado para o tratamento da doença, uma vez que o medicamento Desferal (similar fornecido gratuitamente pelo SUS) é inadequado no presente caso. 

E não é só a eficiência da medicação que foi posta em questão, pois se anteriormente o tratamento era feito por meio de aplicações de injeções, com a perfuração constante da pele/músculo, a nova medicação pode ser diluída em água ou suco, o que facilita o uso por parte dos menores.
A anemia falciforme é uma doença do sangue hereditária genética que causa destruição crônica das células vermelhas do sangue, episódios de intensa dor, susceptibilidade às infecções, lesões orgânicas e, em alguns casos, à morte precoce.

Justiça Eleitoral absolve jornal acusado de difamar deputado federal



O juiz eleitoral Marcelo Pons Meirelles, de Chapecó (35ª Zona), julgou improcedente denúncia do Ministério Público Eleitoral contra os sócios do jornal Notícias Oeste, Marcos Antonio Schettini Ribeiro e Mauro Ramalho de Oliveira Júnior, que foram acusados de difamarem e injuriarem o deputado federal Cláudio Antonio Vignatti (PT) durante a campanha dele a prefeito no pleito de 2004. A sentença do caso foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta (03).

Em 28 de setembro de 2004, agentes da Polícia Federal apreenderam 2.500 exemplares de uma edição do jornal Notícias Oeste, cuja manchete era "Vignatti faz pacto com o diabo para não perder as eleições". Os jornais também traziam uma foto e uma caricatura do candidato com as expressões "Sangue de Cláudio Vignatti corre nas veias do diabo" e "Sangue do diabo corre nas veias de Cláudio Vignatti".

O juízo eleitoral aceitou a denúncia, mas os depoimentos das testemunhas e de um dos réus, Marcos Ribeiro, fez a Promotoria Eleitoral opinar pela absolvição dos acusados nas suas alegações finais. O juiz Marcelo Meirelles também teve esse entendimento com base nos depoimentos e afirmou que os acusados apenas quiseram satirizar a situação do pleito com "meras charges".
"Em momento algum verificou-se a presença de indícios, tão menos provas, de que os acusados tenham agido com dolo específico de difamar ou injuriar, na propaganda eleitoral ou com o objetivo de propaganda, o então candidato. Carece, portanto, de configuração o elemento subjetivo do tipo penal", afirmou Meirelles, absolvendo assim os réus.

Juiz João Marcos Buch é o convidado desta semana do Justiça Legal



O "Justiça Legal", programa de TV do Poder Judiciário de Santa Catarina, volta às telas neste sábado (6/03), às 13 horas, na TV Justiça, emissora do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Em seu quinto programa inédito, traz uma entrevista especial com o juiz de direito João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal de Joinville. O magistrado fala sobre recente decisão sua, envolvendo um morador de rua que arrombou um carro e pegou o aparelho de som. Logo após, foi atacado por pessoas que presenciaram o ocorrido. Outra decisão do TJSC, que concedeu indenização a uma senhora que recebera nota falsa, é tema de reportagem: veja quais as implicações para uma pessoa que passa ou recebe uma nota falsa.
 
Uma breve conversa com a nova ouvidora judicial da Justiça catarinense, desembargadora Salete Sommariva; informações sobre o funcionamento da Central de Atendimento e Informação e a reforma da Capela, localizada nas dependências do TJ, também são destaques do programa.
 
Além do horário no sábado, o "Justiça Legal" terá, ainda, reprises na TV Justiça (canal 9 da Net) aos domingos (11h30min) e terças-feiras, (10h). Na TV Câmara – que divide espaço com a TVAL (TV Assembléia Legislativa) em canal a cabo na cidade de Florianópolis – nos canais 16 (Net) e 23 (TVA), sempre aos sábados (programa inédito), com início às 9h, com reprises nas segundas-feiras (18h) e quintas-feiras, (14h) e na TV Câmara de São José - nos canais 11 e 23 da NET e 48 (analógico) e 28 (digital) da Viamax, sempre às terças e quintas-feiras, às 20 horas.

Preso pai que tentou matar recém-nascido

 
 
A Polícia Civil de Araranguá prendeu por tentativa de aborto e de homicídio qualificado, Filipe Naspolini da Silva, de 25 anos, na manhã de hoje (2), em Balneário Arroio do Silva, Extremo-Sul do Estado.

O crime

Após o Serviço de Inteligência da Central de Araranguá (SICA) receber uma denúncia sobre um possível aborto em uma residência naquela cidade, os Agentes se deslocaram até o endereço mencionado para averiguar os fatos.

Chegando ao local, a casa estava fechada. Após muitas tentativas, Silva atendeu o chamado dos policiais, porém, impediu a entrada deles. O homem estava limpando o banheiro onde a criança nasceu, após a mãe da vítima ingerir nove comprimidos do medicamento CITOTEC. A tentativa de aborto começou às 22h de ontem (1).

Em seguida, o choro de uma criança chamou a atenção dos Agentes, que foram verificar e encontraram o menino recém-nascido dentro de uma mochila, envolto numa toalha, com a cabeça enrolada em sacos plásticos.

A criança nasceu por volta das 9h desta terça-feira, e só foi salva, graças à ação e eficiência dos Policiais Civis que receberam a informação e imediatamente foram apurar os fatos.

Os primeiros socorros ao recém-nascido foram realizados por uma enfermeira da prefeitura daquela cidade. Mãe e vítima foram encaminhadas para o Hospital Regional de Araranguá, onde passam bem.
Apreensão

No interior da residência, os Agentes apreenderam uma cartela do medicamento CITOTEC, um exemplar do mesmo medicamento, uma mochila e sacos plásticos. Tudo utilizado para tirar a vida do recém-nascido.

De acordo com o Coordenador da Central de Polícia de Araranguá, Jorge Giraldi, era nítida a vontade do acusado em tirar a vida do recém-nascido. No momento da prisão, Silva afirmou aos Agentes que não tinha condições de criar um terceiro filho, já que as outras duas crianças estão sob os cuidados da avó materna. A mãe da vítima também será indiciada pelos mesmos crimes.




Piso reivindicado por jornalistas de SC será de R$ 1.800



O Sindicato dos Jornalistas começa neste dia 2 de março o processo de discussão da pauta que balizará a campanha salarial deste ano. Nesse sentido, é muito importante que os jornalistas conheçam o conteúdo da pauta e participem, ajudando a melhorar as propostas que farão parte da mesa de negociação.

No que diz respeito ao salário, em Santa Catarina ainda temos um piso bastante baixo, e de 1996 a 2002 tivemos uma perda de 13%. Isso aconteceu porque neste período não se chegou a acordo negociado, não houve dissídio e as empresas deram o que quiseram. Naqueles dias a Justiça não era obrigado a julgar os dissídios. Sem uma mobilização forte dos trabalhadores, as perdas foram acontecendo.

Nas últimas negociações chegou-se a um acordo de que estas perdas seriam repostas de maneira gradual, mas, na verdade, isso não aconteceu. O máximo que se conseguiu nos últimos acordos foi acrescentar 1% ao INPC, o que significa que da perda de 13% só foi garantida a reposição de 2%. Ainda há uma dívida de 11% por parte dos patrões, que a considerar o piso atual de 1.200 reais, representaria um acréscimo de 132 reais nos salários. Quantia irrisória se levarmos em conta os lucros que as empresas de comunicação garantem a cada ano com a exploração dos trabalhadores.

É por conta disso que a negociação deste ano precisa de muita mobilização. A intenção do Sindicato é recompor estas perdas e ainda definir um ganho real de verdade para os trabalhadores, uma vez que a situação laboral tem se precarizado muito, com os jornalistas tendo de cumprir multifunções num processo vertiginoso de superexploração.

Assim, para a mesa de negociação deste ano o Sindicato está propondo a elevação do piso para R$ 1.800, o que garantiria a reposição de todas as perdas e estabeleceria ganho real para todos os jornalistas. Além disso, o SJSC está acrescentando à pauta de negociação uma série de cláusulas sociais que visam melhorar as condições de trabalho.

Mas, para garantir esta pauta e a elevação dos salários, não basta estabelecer uma comissão de dirigentes e discutir numa mesa de negociação. É a correlação de forças que dá o tom da conversa. Se não houver jornalistas mobilizados, raras são as chances de um bom acordo. Patrão só se mexe quando percebe o perigo da organização dos trabalhadores. Então, o sindicato conclama a todos os filiados para que compareçam às assembléias de discussão da pauta e de negociação. Para isso, está disponibilizando aqui a proposta de pauta construída por uma comissão. Está aberta para o debate e alterações.

CALENDÁRIO DAS ASSEMBLÉIAS:

3 de março de 2010 - Joinville – Auditório da Associação Educacional Luterana Bom Jesus/Ielusc, cito à Rua Princesa Isabel, 438, Centro, Joinville, SC, com primeira chamada às 19h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada, com qualquer quórum, às 20h.

9 de março - Tubarão – Auditório do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Tubarão e Região, Rua Coronel Cabral, 251, Centro, Tubarão, SC, com primeira chamada às 19h, com o número regulamentar de participantes, e segunda chamada às 19h30min, com qualquer número de participantes.

10 de março - Criciúma – Plenarinho da Câmara de Vereadores de Criciúma, Rua Cel. Pedro Benedet, 488, 5º/6° andares, Centro Profissional de Criciúma, Centro, Criciúma, SC, com primeira chamada às 18h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada às 19h, com qualquer número de participantes.

16 de março - Lages – Auditório da Associação dos Municípios da Região Serrana, na Rua Otacílio Vieira da Costa, 112, Centro, Lages, SC, com primeira chamada às 19h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada às 20h, com qualquer número de participantes.

17 de março - Blumenau - Restaurante Adriana, cito à Rua Curt Hering, 240, Centro, Blumenau, SC, em primeira chamada às 19h, com o quórum regulamentar, e às 19h30min, com qualquer quórum.

18 de março - Itajaí – Auditório do Centro Público de Economia Solidária, à Rua Lauro Müller, 39, Centro, Itajaí, SC, às 19h, em primeira chamada, e às 19h30min, em segunda chamada, com qualquer número de participantes.

23 de março - Concórdia – Plenário da Câmara de Vereadores de Concórdia, Rua Leonel Mosele, 96, Centro, Concórdia, SC, a partir das 19h em primeira chamada, com o quórum regulamentar, e segunda chamada, com qualquer quórum, a partir das 19h30min

24 de março - Chapecó – Auditório do Sindicato dos Bancários de Chapecó, Xanxerê e Região, à Rua Porto Alegre, 619-D, Centro, Chapecó, SC, em primeira chamada às 19h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada às 20h, com qualquer quórum.

25 de março - São Miguel do Oeste – Auditório do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Miguel do Oeste, Rua Santos Dumont, 742, 1º andar, Centro, São Miguel do Oeste, SC, com primeira chamada às 19h30min, com o número regulamentar de participantes, e segunda chamada às 20h, com qualquer número de participantes.

31 de março - Florianópolis – Auditório do 3º Andar da Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina, à Avenida Mauro Ramos, 1624, com primeira chamada, no turno matutino, às 9h30min, com o quórum regulamentar, e às 10h, com qualquer quórum, e no turno noturno, em primeira chamada às 18h30min, com o quórum regulamentar, e em segunda chamada às 19h, com qualquer número de participantes.

Alô, Alô, Joinville!

terça-feira, 2 de março de 2010

Homem que executou cliente por inadimplência enfrentará Júri em Joinville

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville realiza na próxima quinta-feira, dia 4, a partir das 13h30min, na Sala de Sessões do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira, o julgamento de Cleverson Daniel de Bonfim, acusado de homicídio triplamente qualificado praticado contra Alexsandro Américo.

   Segundo os autos, a vítima devia dinheiro ao réu por conta da compra de drogas. Indignado com a inadimplência do cliente, Cleverson dirigiu-se até a casa de Alexsandro, na companhia de outro homem, que o aguardou defronte à residência com o carro ligado para rápida fuga. O réu entrou na casa, localizou a vítima e contra ela efetuou diversos disparos. O motorista do veículo, em julgamento anterior, já foi condenado pela participação no homicídio.

   Para a acusação, o crime foi praticado por motivo fútil, já que a motivação foi o não pagamento de dívidas relativas ao comércio de drogas. O júri será presidido pelo juiz Augusto Cesar Allet Aguiar e deverá contar com a participação do promotor de justiça Geovani Werner Tramontin e do advogado Antonio Luiz Lavarda.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Pesquisa aborda o Caso Gabrielly e suas contradições

 
 
Francine T. Ribeiro
 
Às 17 horas de quinta-feira (25 de fevereiro), o acadêmico de Jornalismo Rogério Giessel mostrou em sua monografia as contradições de um caso que aconteceu em Joinville e chocou o Brasil em 2007: a morte da menina Gabrielly Cristina Eichholz. Intitulado “Caso Gabrielly: entre a investigação e a omissão”, o trabalho orientado pela professora Marília Maciel foi avaliado por Luis Fernando Assunção e Lara Lima, obtendo nota 8,0.

No início da apresentação, Rogério reforçou que objetivo principal de seu trabalho era explicitar a ausência de jornalismo investigativo na cobertura dada ao caso e apresentou brevemente sua história. Para ele, o cotidiano das notícias não preza mais pela checagem. “Ninguém discorda daquilo”, afirmou o acadêmico. Segundo Rogério, há um comodismo dos profissionais e não são procurados outros ângulos da informação. Ele relatou que, durante a elaboração de sua monografia, muitos o paravam e questionavam se o trabalho era em defesa de Oscar Gonçalves do Rosário – suspeito detido, julgado e condenado pela morte da menina. Rogério foi enfático em afirmar que seu objetivo era revelar a omissão da imprensa diante o fato.

Sobre o crime cometido contra Gabrielly, o estudante lembrou que o jornal Gazeta de Joinville disseminou dúvidas sobre o que realmente aconteceu no caso. A representação de Rosário durante a reconstituição do crime foi uma pré-condenação e o fato de ser apontado outro suspeito nunca foi citado pela imprensa. O estudo de Rogério também mostrou outras omissões da imprensa na cobertura do caso: a prisão realizada sem mandado e a não realização de exames de DNA. “A confissão bastou para a polícia e a imprensa”, reforçou o pesquisador. Segundo o acadêmico, a própria promotoria apresentou contradições, não levando em conta vários fatos.

A Gazeta de Joinville levantou outra questão curiosa reiterada por Rogério: Mauricio Eskudlark, Paulo César Ramos de Oliveira e Dirceu Silveira Júnior, delegados envolvidos no caso Gabrielly, são os mesmos personagens do caso do “maníaco da bicicleta”, outro evento em que as relações entre a polícia e a imprensa foram marcadas pelos enganos e pelas omissões. Citada na monografia, a desembargadora Salete Sommariva também apontou erros no caso Gabrielly e pediu a anulação do julgamento. Foram percebidas contradições nos depoimentos e imprecisões nos laudos.

Ao fim de sua apresentação, Rogério reforçou seu objetivo de mostrar a violação dos direitos do acusado e a omissão dos jornais no caso. Para ele, a imprensa deveria mostrar as lacunas deixadas na apuração e na investigação dos fatos e não apenas reproduzir as informações dadas pela polícia.

Para Luis Fernando, o texto de Rogério estava fluente. Na opinião do professor, foi percebida a presença do repórter durante o caso, o que deu maior bagagem de informação para a elaboração da pesquisa. Luis Fernando sugeriu o uso de outros autores que confrontassem aqueles utilizados por Rogério na introdução da monografia e destacou como ponto negativo a falta de distanciamento do acadêmico, o que fez com que o trabalho fosse iniciado com uma ideia pré-concebida. O avaliador também pontuou a ausência de autores que de fato representavam o jornalismo investigativo.

Lara se impressionou com a relação de Rogério com o objeto de estudo. A arguidora percebeu que a descrição dos jornais que realizaram a cobertura do caso, apresentada no trabalho, mostrou o papel de cada um deles. Sugeriu que Rogério apresentasse mais clareza em seus objetivos e fosse econômico nas palavras.

MPF/SC requer revisão de cálculo de benefícios previdenciários

Ação pede revisão de todos os benefícios nos últimos cinco anos e que decisão seja estendida para todo o país 
 
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que seja considerada, em âmbito nacional, a média aritmética simples quanto aos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994 para efeito de cálculo do salário-de-benefício na análise dos requerimentos de benefício, desconsiderando os 20% menores. Requer, ainda, a revisão de todos os benefícios que, nos últimos cinco anos, não foram concedidos com base no critério indicado pela ação. A ação foi proposta pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e tramita na Vara Federal Previdenciária de Joinville.

Conforme o procurador Mário Sérgio, são constantes as ações judiciais propostas perante a Justiça Federal, visando a revisão da Renda Mensal Inicial do benefício concedido, uma vez que a autarquia não vem observando o determinado no inciso II do artigo 29 da Lei n° 8.213/91. Segundo ele, o INSS elabora o cálculo a partir da média simples do total dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, ao invés de considerar apenas os maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Para ele, o INSS deve ater-se à base de cálculo referenciada na respectiva lei previdenciária e não utilizar "qualquer outro critério infra-legal ou extra-legal".

Na ação, o MPF argumenta que, com a edição da Lei n.º 9.876/99, o salário-de-benefício passou a ser equivalente à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. "Portanto, todos os salários-de-contribuição que serviram de base para o pagamento das contribuições sociais devidas em qualquer época pelo segurado são relevantes para a apuração do valor do seu benefício", explica o procurador.

Contudo, ao interpretar a referida norma, o INSS afirma que a Lei não fala em 80% dos maiores salários-de-contribuição, mas em maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Desse modo, ao se negar em conceder corretamente o benefício, muitos segurados são obrigados a ingressarem na Justiça. "Com isso, além da maior lentidão na fruição do benefício, estes ainda tem o gasto com advogado para conseguir valer seus direitos", conclui Mário Sérgio.