sábado, 18 de julho de 2009

Justiça de SC ordena bloqueio de contas bancárias de ex-BBB18 de julho de 2009





A Justiça de Santa Catarina determinou o bloqueio das contas bancárias da ex-BBB Ana Carolina Madeira e de seus três irmãos. O motivo da decisão, divulgada na sexta-feira, é o suposto envolvimento do pai da jovem em esquema de exploração de máquinas de caça-níqueis em municípios catarinenses.

Pela decisão da Justiça, estão bloqueados todos os valores depositados nas contas de Ana e seus irmãos até o último dia 5 de julho. O pedido partiu do Ministério Público, que suspeita que as contas teriam sido utilizadas para ocultar dinheiro arrecadado com jogos ilegais pelas empresas da família de Ana.

O empresário José Laércio Madeira, pai da ex-BBB, foi preso junto com outras 20 pessoas no último dia 25 de junho, durante a Operação Arrastão. Coordenada pelo Ministério Público e DEIC (Diretoria Estadual de Investigações Criminais), a operação apura ações de corrupção para funcionamento de jogos em municípios do litoral norte do Estado.

Madeira permaneceu detido até que a Justiça cassou a prisão preventiva. Dos envolvidos presos, dez eram policiais militares da ativa, acusados de corrupção, além de um oficial da PM de Santa Catarina.

Fonte: Terra

terça-feira, 14 de julho de 2009

Anulada concessão de serviço prestado pela Casan a empresa em São Francisco do Sul








A ausência de licitação por parte do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de São Francisco do Sul para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) assumisse o fornecimento de água para a laminadora de aço Vega do Sul, resultou na anulação do serviço prestado pela empresa estadual.

A anulação foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, e sentenciada pelo Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul. A sentença confirmou medida liminar deferida na mesma ação movida em outubro de 2008.

Para não causar desabastecimento tanto à empresa como à população de São Francisco do Sul, a sentença mantém a CASAN, provisoriamente, na administração do serviço, até que o SAMAE o retome ou realize licitação para concessão. Porém, a prioridade de atendimento em caso de escassez de água deverá ser sempre da população.

A pedido do MPSC, o Juiz de Direito também declarou inconstitucional a Lei Municipal 245/2000, que legitimou o serviço prestado pela CASAN à Vega do Sul, por já existir lei que prevê a exclusividade desse serviço para o SAMAE. Cabe recurso da sentença ao tribunal de Justiça de Santa Catarina.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

TSE nega liminar para prefeito cassado de Guaramirim voltar ao cargo






No exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Arnaldo Versiani negou ação cautelar apresentada pelo prefeito Nilson Bylaardt (PMDB) de Guaramirim (SC) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e pretendiam voltar ao cargo.

Ao rejeitar o pedido, o ministro Versiani observou que o TRE, na ocasião do julgamento, entendeu que houve “prova robusta” que caracteriza a compra de votos. Isso porque os então candidatos teriam participado de reunião do Clube das Mães de Poço Grande e teriam alugado um ônibus para transportar as integrantes do clube a um passeio em um parque de diversões.

De acordo com o TRE, as provas dos autos não levam à outra conclusão se não a de que o transporte foi custeado pelo candidato Nilson Bylaardt e o intuito do passeio era obter os votos de eleitores, considerando que a data da viagem foi às vésperas das eleições de 2008.

Essa circunstância, de acordo com o ministro, impede a suspensão da decisão do TRE catarinense, sobretudo por se tratar de compra de votos, cuja execução deve ser imediata.

domingo, 12 de julho de 2009

Angeloni condenado




A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca da Capital ao Supermercados Angeloni, Banco Comercial Uruguai e Visa Administradora de Crédito no sentido do pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em benefício de Joseane Siqueira de Souza.

Cliente do supermercado, Joseane teve para si confeccionado cartão de crédito em operação que envolveu as três empresas. Meses após, contudo, o cartão foi bloqueado sem justa causa, fato que custou dissabores para a consumidora. Ela ingressou na justiça e obteve a indenização pleiteada, contestada pela rede de supermercados.

O Angeloni alegou que sua relação com a cliente restringe-se ao papel de instituidora e administradora do programa de fidelização. Apontou o Banco Comercial Uruguai como responsável pela emissão, utilização e administração do cartão de crédito. Pretendia, com isso, ser considerada parte ilegítima para responder ao processo.

O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator do apelo, contudo, rechaçou tais argumentos e aplicou a teoria da aparência. “(É) consabido que o cartão de crédito Visa, mantido pelo Banco Comercial Uruguai, está vinculado ao Clube Angeloni, pois através de seu uso são concedidos pontos para o cliente nos supermercados da empresa ré.

Por outro lado, o mencionado cartão é oferecido no interior dos estabelecimentos comerciais da apelante e seu nome permanece vinculado até mesmo nas faturas mensais”, anotou o magistrado. O TJ confirmou a condenação solidária, ressalvando a possibilidade do Angeloni buscar a responsabilidade exclusiva do Banco Uruguai em futura ação de regresso.

João Marcos Buch é elogiado por conselho




O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, que recentemente condenou o diretor e três agentes penitenciários pela prática de tortura na Penitenciária Estadual de Joinville, recebeu nesta semana cópia do ofício encaminhado por Sérgio Salomão Shecaira, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ao Conselho da Magistratura de Santa Catarina, em que aquele órgão – ligado ao Ministério da Justiça – elogia e louva a atitude do magistrado catarinense.

A decisão de encaminhar o documento e prestar solidariedade ao juiz foi adotada em reunião da qual participaram os 13 membros titulares do CNPCP e de forma unânime.

Crime de trânsito: mais um motorista enfrentará o banco dos réus em SC

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, confirmou sentença de pronúncia prolatada na Comarca de Blumenau que mandou para o banco dos réus o motorista Jaime Scaburri, acusado de homicídio doloso ao dirigir seu veículo em estado de embriaguez e provocar a morte de uma de suas caroneiras.

Segundo os autos, o acidente que provocou a morte de Marina Silveira ocorreu na madrugada do dia 16 de agosto de 2003. Após participar de uma festa dançante regada a bebida alcóolica, Scaburri ofereceu carona para diversas pessoas em seu carro, já por volta das 5 horas da manhã, oportunidade em que passou a guiar em alta velocidade e em “zigue-zague” na pista.

O veículo, desgovernado, colidiu contra um poste e, em decorrência do impacto, provocou a morte de Marina, que estava sentada no banco traseiro. O bafômetro comprovou a elevada presença de álcool no sangue do réu. A defesa requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo, sob o argumento de que Scaburri teve sua visão ofuscada por um automóvel que vinha na sua retaguarda e, ao dar-lhe passagem, o desnível entre a pista e o acostamento provocou o descontrole do carro, a saída da pista e a colisão contra o poste.

O motorista, em depoimento, confessou a prática delituosa. O croqui anexado aos autos aponta para marcas de frenagem de 25 metros, e após a colisão com o poste, nova marca de arrastamento de 113 metros - o que denota velocidade incompatível para o local. “Não pairam quaisquer dúvidas (...). O simples fato de se tratar de delito decorrente de acidente de trânsito não implica ser tal delito culposo se há, nos autos, dados que comprovam a materialidade e demonstram a autoria do crime de homicídio doloso”, anotou o relator, em seu acórdão.

Para o desembargador, a sentença de pronúncia deve, sob pena de nulidade, cingir-se, motivadamente, à materialidade e aos indícios de autoria, visto se tratar de mero juízo de admissibilidade da acusação. O recurso, que deu entrada no Tribunal em 6 de abril deste ano, foi apreciado em pouco mais de dois meses. A decisão foi unânime.