quinta-feira, 15 de abril de 2010

Para Abraji, aprovação do PL de acesso a informações é avanço “gigantesco”

A aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o acesso a informações da administração pública foi comemorada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que desde 2003 participa de campanhas no Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas.

O projeto foi aprovado nesta terça-feira (13/04) pela Câmara dos Deputados e recebeu cinco emendas do Plenário. Para ser sancionado pelo presidente, o PL ainda precisa ser aprovado pelo Senado. Caso entre em vigor, o Brasil fará parte do grupo de mais de 80 países que possuem legislação sobre a liberdade de informação.

O presidente da Abraji, Fernando Rodrigues, considera a aprovação um grande avanço para o Brasil. “O projeto é um avanço gigantesco, não é perfeito, mas é um grande avanço ter uma legislação como essa”. Rodrigues também destacou que o País terá o desafio de fiscalizar o cumprimento das medidas, caso a lei seja sancionada.

Determinações

Na prática, os três poderes (executivo, legislativo e judiciário), além de fundações, autarquias, estatais e ONGs que recebam dinheiro público deverão adotar uma política de transparência em relação a seus documentos. Ficará determinado o acesso imediato a registros de interesse público, caso isso não seja possível, o órgão terá um prazo de 20 dias para oferecer o documento.

Com a lei, o sigilo eterno de documentos, ainda em vigor no Brasil, será extinto. Os órgãos serão obrigados a divulgar a lista de documentos secretos com as devidas justificativas, que só poderão ser mantidos em sigilo pelo período máximo de 50 anos.

Tramitação
Durante sua campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia prometido uma lei de acesso a informações públicas. Em 2009, a Casa Civil enviou o PL 5.228/2009, que foi anexado ao PL 219/2003, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que trata do mesmo tema. Informalmente, o Projeto foi chamado de "Lei Mendes Ribeiro”, em homenagem ao deputado Jorge Alberto Beck Mendes Ribeiro, relator do PL.

Ponto questionado
De acordo com a Artigo 19, organização que realizou campanhas de incentivo para a aprovação do projeto, as emendas do Plenário não alteram as garantias básicas do PL. A organização, no entanto, apontou como questionável a manutenção do sigilo a documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Para a entidade, o ato é inadequado e “não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação”.

Para o presidente da Abraji, esse sigilo não representa problemas no projeto. “Isso não faz a menor diferença, porque é um direito do cidadão proteger sua imagem e honra”, concluiu.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Matéria publicada na Gazeta de Joinville em dezembro de 2006

CARROS FORTES! O PERIGO EM SUAS PARADAS

Rogério Giessel
rogeriogiessel@hotmail.com

Caixas eletrônicos espalhados em locais de grande movimentação põem em risco a vida de inocentes

Andar pelas ruas de Joinville ou transitar em lugares movimentados como supermercados, shoppings centers ou freqüentar algum colégio, pode não parecer, mas é extremamente perigoso e requer um constante estado de alerta. Com o intuito de propiciar aos clientes mais conforto e agilidade nas transações bancárias, muitas instituições financeiras disponibilizaram caixas eletrônicos em vários locais de grande circulação de pessoas. No entanto o item segurança é esquecido, deixando um perigo escondido atrás dessas máquinas. Todos os dias elas recebem a visita de um carro-forte repleto de seguranças incumbidos de abastecê-las com dinheiro. Esses profissionais, sempre bem equipados com armas de alto poder de fogo se posicionam de forma a protegê-las naquele instante. Porém, se nesse momento ocorrer uma tentativa de assalto a esses vigilantes, o resultado poderá ser catastrófico, incidindo na morte de muitos inocentes. O problema se agrava quando a situação é em instituições de ensino que utilizam os serviços de caixas eletrônicos. Nestes estabelecimentos, não é raro encontrar em meio a crianças brincando, homens fortemente armados fazendo a segurança do dinheiro que abastecem essas máquinas.


REAÇÃO DOS SEGURANÇAS DE CARRO-FORTE MATA CLIENTE EM BANCO


O problema veio à tona com o caso ocorrido no dia 17, em Itapema, litoral norte de Santa Catarina, quando a comerciante morreu vitima de um tiro disparado em uma tentativa de assalto a uma agência do HSBC. Um carro forte chegou por volta das 14 horas trazendo malotes de dinheiro para o banco, que fica localizado na Avenida Nereu Ramos. No interior da agência estavam duas mulheres e quatro homens. Um dos funcionários da empresa de transportes de valores desconfiou dos quatro homens, e solicitou aos seus companheiros que descessem do carro-forte com suas armas já engatilhadas. Quando os vigilantes se aproximaram da porta giratória, foram abordados e reagiram a tiros. Assustada Maria Júlia correu, sendo alvejada e morta. Os assaltantes Zakeeu Gonçalves 49 anos, e seu filho Jessé Gonçalves 22, também morreram no local. Os outros dois assaltantes também eram filhos de Zakeeu, e foram feridos na ação. A polícia ainda não tem pistas de onde partiu o tiro que matou a comerciante. Esse fato retrata o desfecho trágico acarretado por uma situação que muitos não se dão conta.


“EM CASO DE TIROTEIO VAI SOBRAR PARA QUEM ESTIVER POR PERTO”


As empresas de segurança que exploram o serviço quase não falam a respeito do problema, mas afirmam, em uma situação que exija a atuação de seus funcionários eles reagirão. “Infelizmente em caso de tiroteio vai sobrar para quem estiver por perto” revela um funcionário do setor operacional de uma das empresas que atuam em Joinville, e que preferiu não se identificar. A empresa se defende alegando que este tipo de operação é fundamentada por lei, e sugere, seria prudente os bancos serem mais criteriosos na escolha dos locais onde são instalados os terminais. “Um local mais isolado diminuiria os riscos de um inocente ser atingido por um disparo em caso de assalto” concluiu o funcionário.

EM JOINVILLE A LEI QUE ESTABELECE LOCAIS NÃO É CUMPRIDA


Em 11 de setembro de 2003, entrou em vigor em Joinville, a lei ordinária 4821/2003, de autoria do vereador Zulmar Valverde (PFL). A lei obriga as agências bancárias a implantar um espaço reservado na área interna, longe da movimentação de pedestres. A lei ainda prevê que a atividade deve ser fiscalizada pelo poder executivo através de órgão competente. Mas na prática apenas algumas agências estatais cumprem a determinação. Segundo o vereador basta andar pelas ruas para ver que os carros-fortes continuam utilizando locais de alto risco para a população. “Infelizmente a prefeitura municipal de Joinville não está cumprindo o seu papel que é fazer com que se cumpra a lei.”, lamenta Zulmar.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Comunicado

A Escola de Educação Básica Arnaldo Moreira Douat convoca todos os pais dos alunos que estudam nesse estabelecimento de ensino para comparecem no dia 22/04/2010 às 19h30 para eleição da novos membros da Associação de Pais e Professores (APP). Além da eleição serão tratados assuntos de interesse da comunidade.

Não há crise para a Igreja Universal

Vai a igreja hoje?

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Revista Metrópole




Juiz questiona demora de laudo do IGP

Caso Revista Metrópole


O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Leopoldo Brüggmann, questionou a Secretaria de
Segurança Pública sobre a demora da entrega do laudo da perícia do caso da Revista Metrópole. Falta apenas um laudo do Instituto Geral de Perícia (IGP) para formular o veredito. A perícia envolve a análise de um notebook, de uma máquina fotográfica e gravações de conversas. Publicado em (11/04/2010) Diário Catarinense


Já no dia 12/04/2010


O juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, teve seu nome escolhido, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça, para ocupar o cargo de juiz efetivo, categoria juiz de Direito, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele passará a ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do juiz Samir Oséas Saad. A definição pelo nome de Brüggemann ocorreu na última sessão administrativa do Pleno do TJ, realizada em 7 de abril. (Publicado no site do Tribunal de Justiça de 12/04/2010)

MPF quer a recuperação ambiental dos rios Itaum e Itaum Mirim



O Município de Joinville e a Empreiteira Fortunato deverão pagar indenização pelos danos causados

O Ministério Público Federal requereu à Justiça a execução da sentença que havia determinado ao Município de Joinville e à Empreiteira Fortunato a recuperação do meio ambiente deteriorado pela dragagem dos rios Itaum e Itaum Mirim. Além disso, o Município deverá realocar as famílias que invadiram o aterro resultante das obras de dragagem.

Segundo a ação civil pública do MPF, julgada procedente, o Município de Joinville, alegando a necessidade de realizar obras para conter enchentes, contratou a Empreiteira Fortunato para o desassoreamento dos leitos dos rios Itaum e Itaum Mirim. Para tanto, foram concedidas pela Fundação do Meio Ambiente de SC (FATMA) licenças ambientais de operação destinadas à atividade de dragagem, que estabeleciam, entre outras condições, a preservação das matas ciliares e a revegetação das margens.

No entanto, o que se constatou foi o descumprimento das condições e dos limites das licenças, já que a atividade licenciada era a dragagem, mas as obras foram realizadas com o objetivo de retificar o leito dos rios e de aterrar o mangue, degradando a área de preservação permanente. Além dos danos ambientais, verificou-se que famílias acabaram ocupando o aterro formado pela atividade de desassoreamento.

O procurador da República Mário Sérgio Barbosa requereu, no pedido de execução da sentença, que o Município de Joinville e a Empreiteira Fortunato apresentem e executem projeto de recuperação de área degradada no prazo de 90 dias e que, no prazo de dois anos, o Município cadastre e realoque as famílias que invadiram o aterro, evitando novas invasões. Além disso, o MPF requereu o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pela dragagem dos rios, a ser custeada pelo Município e pela empreiteira.