sexta-feira, 26 de março de 2010

Polícia Civil prende homem por abusar sexualmente de criança, em Joinville



A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia do Distrito de Pirabeiraba, prendeu Joemilson Baratelli Mattei, de 42 anos, sob a acusação de estupro de uma menor. A prisão ocorreu na manhã de ontem (25), no Bairro Pirabeiraba, em Joinville, Norte do Estado. O homem é acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos de idade. Mattei foi preso preventivamente.

De acordo com o Delegado Marcel Araújo de Oliveira, os pais da criança procuraram a Delegacia de Polícia de Pirabeiraba, e comunicaram que a menina havia sofrido abusos sexuais pelo acusado. Os pais também relataram que repetidas vezes, Mattei foi flagrado por familiares em comportamento suspeito na companhia da menor. O investigado era amigo do pai da vítima, e se aproveitava da confiança que tinha para se aproximar da menina.

Proteção à vítima

Em razão das constantes ameaças que Mattei fazia a vítima, a menor foi encaminhada pelo Conselho Tutelar, ao Lar Abdon Batista e, posteriormente, ao Programa Famílias Acolhedoras, onde recebeu tratamento psicológico necessário, e lá permanece até a presente data.

Prisão

Ontem, por volta das 06h30, a Equipe da Delegacia de Polícia do Distrito de Pirabeiraba cumpriu à ordem judicial, o acusado foi preso e encaminhando ao Presídio Regional de Joinville, onde permanece à disposição da Justiça.

quinta-feira, 25 de março de 2010

MPF requer a execução das obras de segurança em ferrovia de Joinville

Prefeito e ex-prefeito devem ser multados por descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público Federal (MPF) em Joinville requereu à Justiça a execução da sentença que havia determinado à América Latina Logística do Brasil (ALL), à União e ao Município de Joinville a instalação de sinalização nas passagens de nível da ferrovia existente no território do município.

A sentença tem origem em ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2002. Segundo o MPF, a poluição sonora provocada pelas buzinas dos trens e a falta de segurança em virtude da deficiência na sinalização são responsáveis por diversos acidentes com vítimas. Coincidentemente, no dia 4 de outubro de 2009, um dia antes de ser dada a sentença na ação do MPF, houve uma rebelião no Presídio de Joinville. Um carro da Polícia Militar, que se deslocava até o presídio, bateu em um trem. Um policial morreu e outros dois ficaram feridos. Para o MPF, a morte do servidor público poderia ter sido evitada.

A via férrea cruza Joinville numa extensão de 20,4 quilômetros, cortando 32 vias rodoviárias da cidade. Em relação à sinalização dessas 32 passagens de nível, o laudo pericial anexado à ação do MPF apontou que algumas delas não possuem quase nenhuma indicação aos motoristas e pedestres. O documento assegurou também que a grande maioria das passagens não observa os elementos mínimos exigidos pelas normas estabelecidas pela Rede Ferroviária Federal, sendo que nenhuma delas dispõe da sinalização completa, nos termos da legislação.

Caso a Justiça aceite o pedido do MPF, os réus deverão promover e comprovar, entre outras medidas, a instalação de indutores de redução de velocidade, tipo tachão com olho de gato, em todas as passagens de nível e faixas contínuas que as antecedem, bem como a construção de passeios e a colocação de cancelas eletrônicas junto às passagens para garantir a segurança de pedestres e de motoristas. O prazo para implementação das medidas de segurança será de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada réu e por dia de descumprimento.

Multa - O Ministério Público Federal requereu também à Justiça a aplicação da multa prevista na liminar concedida em 2002.

Conforme a liminar, o Município de Joinville tinha 90 dias para implantar semáforos com fotossensor nos oito cruzamentos mais críticos (os das ruas Copacabana, Seis de Janeiro, Monsenhor Gercino (próximo à rua Águas Mornas), Voluntário da Pátria, Guanabara, São Paulo, Monsenhor Gercino com rua Petrópolis e Monsenhor Gercino com rua Fátima) e para asfaltar as ruas Copacabana, Guanabara e Seis de Janeiro.

Considerando que a liminar não foi cumprida pelo Município de Joinville desde o prazo final dado pela Justiça para a conclusão das obras (março de 2003), o MPF pediu que a pena de multa seja aplicada proporcionalmente aos gestores públicos municipais do período, Marcos Antônio Tebaldi, prefeito de Joinville entre 2003 e 2008, e Carlito Merss, prefeito do município a partir de 2009.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Tribunal nega dano moral a prefeito que recebeu críticas de jornalista

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou indenização por danos morais ao ex-prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, por ofensas à sua imagem, praticada pelo Jornal Independente, com circulação naquele município.

Clóvis ajuizou ação indenizatória em 2004, quando era prefeito, após publicações de matérias do jornalista André Gobbo, que afirmou terem afetado suas reputação e dignidade. Na sentença de 1º Grau, o juiz, ao negar o pleito, afirmou que críticas e elogios fazem parte da vida política.

Inconformado, apelou ao Tribunal de Justiça. Sustentou que as matérias publicadas possuem expressões com a finalidade de ofender sua honra e que houve abuso dos direito à liberdade de expressão por parte do periódico. Disse, por último, que, em função da ilicitude da conduta do jornal, ele faria jus à indenização pleiteada.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, aplicou os Códigos Penal e Civil. Para o magistrado, os textos publicados não ofendiam à imagem ou reputação do apelante, "por ser a interpretação de texto subjetiva", apenas constituíam críticas à atuação como prefeito. "A partir do momento em que a pessoa adentra na política, estará sujeita a ouvir críticas e elogios quanto às suas atitudes", concluiu Heil. A decisão foi unanime.

RBS é condenada pela justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) , fixou em R$ 30 mil a indenização devida pela RBS TV de Florianópolis por uso de imagem em telejornal, da médica Cacilda Maria Rogério Furtado. Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem ter qualquer ligação com os fatos, afirmou que houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional.

Em 1º Grau, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou procedente a ação e determinou o pagamento de R$ 50 mil. Tanto a autora como a empresa recorreram ao TJSC. A primeira, pedindo ampliação e a requerida, redução do valor.

Na análise dos fatos, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou as circunstâncias, o dano e as condições econômico-financeira dos envolvidos e decidiu pela fixação em R$ 30 mil. O argumento da empresa para eximir-se da culpa de que a foto foi fornecida pela Polícia Federal foi refutado pelo relator, que considerou o uso da imagem um "ato de livre arbítrio da ré".

Para Heil, a emissora "deixou de proteger a autora, médica conceituada, quando divulgou no telejornal a imagem de envolvido na Operação Dilúvio, onde ela estava abraçada ao acusado, o que levou a crer a sua participação na investigação".