sábado, 6 de fevereiro de 2010

200 Pílulas de Direito para Jornalistas - Primeira dose

Improbidade Administrativa

Não existe crime de improbidade administrativa, como muitas vezes vemos em matérias jornalísticas. Para começar, é bom diferenciar ação penal (criminal) de ação cível (ou ação civil). Uma ação criminal tem como objetivo obter a imposição de uma sanção penal ao acusado, dentre elas a prisão por reclusão, por detenção, penas restritivas de direito (como prestação de serviços à comunidade) ou multa. Uma ação cível pode ter vários fins, mas via de regra não leva à perda da liberdade, exceto as ações cíveis de “alimentos”, que podem levar à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Uma ação por ato de improbidade administrativa é sempre uma ação na esfera cível. Não é uma ação criminal, pois improbidade administrativa não é crime.

O que é ato de improbidade administrativa?

Podemos resumir da seguinte forma: ato de improbidade administrativa é aquele ato praticado por agente público, no exercício de sua função ou se aproveitando dela, com ou sem a participação de terceiros, que de algum modo gera enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público, mas que, de qualquer forma, viola os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Podem configurar ato de improbidade administrativa, por exemplo, não observar o correto procedimento licitatório, seja pela dispensa da licitação ou por algum tipo de burla, como superfaturamento; pagamento indevido de verbas públicas; contratação irregular de servidores, sem concurso público, fora dos casos permitidos por lei; entre inúmeros outros casos.

Quem pode ingressar na Justiça com uma ação por improbidade administrativa?

O Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público que tenha sido prejudicada, ou seja, Município, Estado ou União. O MP ou qualquer um desses entes pode ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra determinada pessoa: agente público que se beneficiou daquele ato ou agente público e terceiros que se beneficiaram daquele ato (o terceiro sozinho não pratica ato de improbidade. Só pode fazê-lo com a participação de um agente público). É uma ação cível, e não criminal, que, portanto, tramita nas varas cíveis das comarcas, geralmente onde ocorreu o dano (e não nas varas criminais). Em Curitiba, as ações de improbidade tramitam nas Varas da Fazenda Pública, que são varas cíveis especializadas em ações que envolvem direito público.

Mesmos fatos, diferentes ações

O que pode nos confundir é que determinados fatos que geram uma ação por improbidade administrativa também podem dar origem a uma ação criminal. Por exemplo, se houve dispensa de licitação fora dos casos previstos em lei, além de uma ação por ato de improbidade administrativa (ação na esfera cível), o acusado pode ser processado criminalmente, o que pode resultar em pena de três a cinco anos de detenção e multa (conforme sejam os crimes praticados, dentro dos previstos na Lei de Licitações - Lei 8.666/93).

Ou seja, um mesmo fato pode ter repercussões nas áreas cível e criminal. Mas quando falamos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa estamos nos referindo a uma ação no campo cível, que não leva à pena privativa de liberdade (prisão). Caso haja condenação por improbidade, as sanções podem ser a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou de até duas vezes o valor do dano, ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três, cinco ou dez anos, de acordo com a gravidade; entre outras. Essas sanções estão previstas na lei n 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

Atenção!

É sempre bom lembrar: erário é sempre público, é o tesouro municipal, estadual ou federal. Portanto, é redundância dizer “erário público”.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Bento é preso acusado de tentar subornar jornalista

A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira, dia 4, o ex-funcionário do Governo do Distrito Federal, Antônio Bento, acusado de tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, conhecido como Sombra, apontado como o homem que incentivou o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, a denunciar o suposto esquema de propinas no governo de José Roberto Arruda. Bento foi preso em flagrante, quando tentava entregar R$ 200 mil ao jornalista.

Sombra teria armado o flagrante ao dizer a Bento que concordava em receber o dinheiro num encontro em um restaurante de Brasília. A intenção de Bento era que Sombra desse informações falsas no depoimento que ainda prestará à PF sobre o esquema que deflagrou a Operação Caixa de Pandora. A PF filmou o flagrante. Nesta tarde, os dois estão sendo ouvidos na Superintendência da Polícia Federal.

Além de ser ex-funcionário da Companhia Energética de Brasília (CEB) e integrar o conselho fiscal do Metrô-DF, Bento também é gerente comercial do jornal O Distrital, onde Sombra é o jornalista responsável.





quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Ação conjunta do CIE de Joinville e GAECO combate atos de corrupção e roubo de cargas

Ação conjunta da Subcoordenadoria de Investigações Especiais de Joinville, do Ministério Público de Santa Catarina, e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Foz do Iguaçu (GAECO) desencadeou, nesta quinta-feira (4/1/2010), a operação "Satélite" em seis cidades nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo, para combater atos de corrupção de agentes públicos e roubo de cargas.

A ação prevê o cumprimento de 19 mandados de prisão e 20 mandados de busca e apreensão. Até o momento já foram presas três pessoas em Joinville (SC), quatro em Francisco Beltrão (PR) e três em Jaboticabal (SP), e apreendido um revólver e notas fiscais.

Segundo as investigações, que iniciaram há mais de seis meses, os investigados, travestidos de comerciantes, agentes de frete e caminhoneiros, contratavam o transporte de mercadorias e, após simular o roubo das cargas, as comercializavam por até 30% do seu valor real. Para dar aparência de legitimidade junto às vítimas, seguradoras ou contratantes, os investigados corrompiam policiais para que procedessem a lavratura de boletins de ocorrência.

Na primeira etapa dos trabalhos, realizada ainda durante as investigações, constatou-se que os envolvidos desviaram cargas no valor aproximado de R$ 3 milhões, sendo que R$ 2 milhões foram recuperados com a prisão de cinco integrantes da quadrilha.  As investigações prosseguem.

DESPERADO

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Skank - Sutilmente - Clipe Oficial

Jornal que divulga informação de fonte oficial não deve direito de resposta

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Balneário Camboriú que negou direito de resposta para empresa de monitoramento e portaria que se sentiu ofendida com matéria publicada em jornal local de grande circulação.

A empresa sentiu-se prejudicada com a publicação de matéria com “ofensas e calúnias” contra sua atuação. Disse que isso provocou dúvidas sobre sua idoneidade, com reflexos sobre eventuais futuros clientes.

A defesa do periódico, contudo, esclareceu que apenas reproduziu informações divulgadas por autoridade policial federal, sem emitir juízo de valor tampouco opinião sobre o tema.

A Câmara, em matéria sob relatoria da desembargadora Marli Mosimann Vargas, entendeu que a atuação do jornal deu-se dentro dos limites designados para o exercício da liberdade de imprensa, de forma que não haveria porque autorizar o pedido de direito de resposta.

“Não se vê intenção de difamar na simples divulgação de fatos que estão sendo objeto de investigação pela Polícia, mesmo que se indique no noticiário, expressamente, o nome do indiciado”, acrescentou a relatora. A decisão foi unânime.





Barulho em frente a prefeitura

Protesto em relação aos cães enterrados vivos

A Frada, Grupo Guapecas, Abrigo Animal e Protetores Independentes estão organizando um protesto em repúdio ao ato indiscritível cometido contra dois cães ontem.

Local: Em frente à Prefeitura

Data e Hora: 03/02 (Hoje) às 18h00

Movimento Pacífico, porém barulhento. Levem apitos, panelas, etc. Vamos ter que fazer barulho para que nos ouçam.

Sobre o sepultamento dos cães vivos

A manifestação do Grupo de Apoio e Proteção aos Cães abandonados (Guapeca).

 Crueldade sem tamanho! O autor desse crime deve ser punido! Os protetores de animais de Joinville estão indignados e exigem justiça!

STF condena médico que cobrou por consulta em hospital conveniado ao SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC) ao médico Marino Laerte Picelli, de Joaçaba, em Santa Catarina, que foi condenado pela prática do crime de concussão (exigência de vantagem indevida por ocupante de cargo, emprego ou função pública) depois de cobrar R$ 100,00 de um paciente, a título de consulta, num hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O médico foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. No habeas corpus ao STF, a defesa do médico alegou ofensa ao princípio da legalidade. Isso porque tanto a sentença condenatória quanto o acórdão de apelação equipararam o médico a funcionário público, aplicando ao caso o disposto no artigo 327 do Código Penal (CP).

O artigo 327 do CP – inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário público –, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. A Lei nº 9.983/2000 inseriu um parágrafo neste artigo esclarecendo que se equipara a funcionário público quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução típica da Administração Pública.

O relator do HC, ministro Eros Grau, rejeitou o argumento da defesa do médico de que a aplicação do preceito legal (parágrafo 1º do artigo 327) conduziria à absolvição do médico em razão da falta de comprovação de que havia contrato ou convênio firmado entre o município e o hospital. Eros Grau considerou nítida a condição de funcionário público do médico.

“A Lei nº 9.983/2000, que introduziu esse parágrafo ao artigo 327 do CP, contemplou novas situações de equiparação do particular ao funcionário para fins penais. Assim passou-se a considerar funcionário público também o médico que trabalha num hospital prestador de serviços ao SUS. O médico preencheu o laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que torna inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS. Diante da nítida qualidade de funcionário público, denego a ordem”, concluiu o ministro Eros Grau, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a Turma.

Mundo cão

Criança é assassinada e vizinhos matam suspeito no RS


Um menino de 10 anos foi assassinado com 34 facadas na noite de ontem, durante um assalto à sua residência, localizada no bairro Rubem Berta, em Porto Alegre. Em resposta, a comunidade local matou um dos dois suspeitos do crime, informou a Brigada Militar (BM, a Polícia Militar gaúcha).

Dois menores, ambos com 17 anos, invadiram uma casa em um condomínio do bairro e se depararam com o garoto, que conseguiu avisar os vizinhos. Ele foi esfaqueado e morreu no local. Os criminosos conseguiram fugir levando pequenos objetos, entre eles um receptor de TV a cabo. De acordo com a BM, um dos suspeitos era viciado em crack.

Após duas horas de procura, policiais conseguiram prender um dos suspeitos com a ajuda da comunidade, que também fez justiça com as próprias mãos, matando o outro criminoso. Agredido pelos moradores do bairro, o suspeito chegou a ser levado para o Hospital Cristo Redentor, mas não resistiu aos ferimentos.

Patrola da Secretaria Regional do Costa e Silva sepulta cães vivos

Um servidor público utilizando uma patrola da municipalidade, enterrou dois cães vivos nos fundos da Secretaria Regional do Costa e Silva. Funcionários do PA 24 Norte que presenciaram a cena ficaram horrorizados e fizeram e denúncia da crueldade. Os cachorros foram arrastados por uma corrente, amarrados e cobertos de terra pelo funcionário. O município não possui qualquer estrutura para resolver o problema de abandono e maus tratos de cães e gatos. Talvez essa seja a forma encontrada pelo poder público municipal para resolver a situação dos animais abandonados em Joinville, enterrar o problema.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Prefeito e vice de Guaramirim recuperam cargos

O prefeito Nilson Bylaardt, de Guaramirim, município do Norte do estado, e o vice-prefeito Altair José Aguiar conseguiram recuperar seus mandatos eletivos no Tribunal Superior Eleitoral após cassação em meados do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Na edição desta segunda-feira (01), o Diário da Justiça Eletrônico do TSE publicou o Acórdão proferido no Recurso Especial Eleitoral proposto pelo prefeito e vice, que estavam afastados dos cargos. O segundo colocado na eleição de 2008, Evaldo João Junckes, e seu vice, Luis Antonio Chiodini, tinham assumido a prefeitura, mas agora deverão deixá-la depois desta decisão do TSE.

O presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, determinou através de ofício assinado nesta terça-feira (02) que a decisão seja comunicada ao juízo da 60ª Zona Eleitoral, localizado em Guaramirim. Caso não seja concedida nenhuma liminar em ação própria para suspender a decisão do TSE, a juíza Nayana Scherer deverá cumprir a execução e dar nova posse a Bylaardt e Aguiar, que assim retomarão os cargos para os quais foram eleitos.

O TRESC tinha cassado Bylaardt e Aguiar por entender que eles realizaram compra de votos no último pleito ao pagar uma viagem ao Parque Beto Carrero World, ocorrida em 25 de setembro de 2008, a um grupo de senhoras de Guaramirim. O município não precisou realizar novas eleições porque a votação do prefeito e do vice não alcançaram a maioria absoluta dos votos válidos.

No julgamento do recurso no TSE, o ministro-relator Marcelo Ribeiro declarou que não há como afirmar, senão por mera presunção, que a vantagem prometida ou concedida teria sido condicionada ao voto do grupo de senhoras, estando, portanto, ausente o caráter mercantilístico que a legislação eleitoral visa coibir.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Perguntar não ofende

Como anda a situação do ex-vereador Fábio Dalonso (PSDB)? Dalonso foi citado em uma conversa gravada por José Cláudio da Silva Antunes, funcionário do deputado licenciado Paulo Bauer (PSDB), que atualmente é o secretário de educação do governo estadual

Para quem não lembra, na gravação Bauer admitia que utilizava uma servidora fantasma para repassar o salário ao correligionário Dalonso. O ex-vereador prometeu processar o site Congresso em Foco, que divulgou com exclusividade o conteúdo da conversa, mas, por enquanto, o site segue sem qualquer pendenga na justiça. Pelo menos em relação a esse caso.

A máquina de LHS

Parece que o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) resolveu aditivar a campanha do secretário de Estado da Infraestrutura Mauro Mariani, e quem sabe, também a do presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura, Romualdo França a deputado estadual. Na noite de domingo, foi possível conferir em horário nobre os primeiros movimentos da máquina estatal. No intervalo do programa dominical Fantástico, na Rede Globo, um institucional do Deinfra foi veiculado enaltecendo as pavimentações em Santa Catarina. O giro das engrenagens do Governo indicam um ano de muito trabalho para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.