sexta-feira, 5 de março de 2010

Tribunal de Justiça manda de volta à prisão traficante de drogas em Joinville

O Tribunal de Justiça concordou com o recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Joinville, contra decisão do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar,  que ordenara a soltura de Jurandir José Picoloto, que estava preso por tráfico de entorpecentes.

A promotoria salientou que a quantidade de droga apreendida (100 a 150 pedras de "crack"), não poderia ser considerada pequena ou para uso próprio. Por fim, mencionou que Picoloto portava R$ 1.016,00 em dinheiro, sem conseguir explicar a origem da quantia.
 
“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é possível a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico de drogas, porque aquela Corte considerou inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, esclareceu a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.
 
De acordo com a magistrada, o crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, cuja lei que o regula (8.072/90) prevê, expressamente, vedação quanto à liberdade requerida pelo acusado, além da própria lei antidrogas (11.343/06). A Câmara ordenou o recolhimento do recorrido à prisão. A votação foi unânime.

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