quinta-feira, 4 de março de 2010

Licença concedida com base em Código Ambiental Estadual é suspensa pela Justiça


 
 
Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Vara Única da Comarca de Armazém, foi deferida medida liminar para suspender a eficácia da licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Ambiental de Santa Catarina.
 
Segundo relata na ação a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, a licença foi primeiramente negada à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA, no Município de São Martinho, pelo fato de o estabelecimento estar localizado em área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Porém, posteriormente a empresa encaminhou à FATMA pedido de reavaliação do pleito, desta vez solicitando que a análise fosse realizada com base na lei estadual, menos restritiva. O pleito da empresa foi aceito e a licença ambiental concedida.
 
A Promotora de Justiça argumentou que parte do Código Ambiental de Santa Catarina invade a competência federal, contrariando normas gerais editadas pela União, substituindo-as por outras editadas pelo Estado, o que é inconstitucional. O Código Ambiental é alvo, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

O Juiz de Direito Lírio Hoffmann Júnior concedeu a liminar pleiteada para suspender a liceça concedida à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA. A decisão determina, ainda, que novo licenciamento ambiental solicitado pela empresa deve ter como base o Código Florestal Brasileiro, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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