quarta-feira, 3 de março de 2010

Justiça Eleitoral absolve jornal acusado de difamar deputado federal



O juiz eleitoral Marcelo Pons Meirelles, de Chapecó (35ª Zona), julgou improcedente denúncia do Ministério Público Eleitoral contra os sócios do jornal Notícias Oeste, Marcos Antonio Schettini Ribeiro e Mauro Ramalho de Oliveira Júnior, que foram acusados de difamarem e injuriarem o deputado federal Cláudio Antonio Vignatti (PT) durante a campanha dele a prefeito no pleito de 2004. A sentença do caso foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta (03).

Em 28 de setembro de 2004, agentes da Polícia Federal apreenderam 2.500 exemplares de uma edição do jornal Notícias Oeste, cuja manchete era "Vignatti faz pacto com o diabo para não perder as eleições". Os jornais também traziam uma foto e uma caricatura do candidato com as expressões "Sangue de Cláudio Vignatti corre nas veias do diabo" e "Sangue do diabo corre nas veias de Cláudio Vignatti".

O juízo eleitoral aceitou a denúncia, mas os depoimentos das testemunhas e de um dos réus, Marcos Ribeiro, fez a Promotoria Eleitoral opinar pela absolvição dos acusados nas suas alegações finais. O juiz Marcelo Meirelles também teve esse entendimento com base nos depoimentos e afirmou que os acusados apenas quiseram satirizar a situação do pleito com "meras charges".
"Em momento algum verificou-se a presença de indícios, tão menos provas, de que os acusados tenham agido com dolo específico de difamar ou injuriar, na propaganda eleitoral ou com o objetivo de propaganda, o então candidato. Carece, portanto, de configuração o elemento subjetivo do tipo penal", afirmou Meirelles, absolvendo assim os réus.

Nenhum comentário: