quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Pedido de cassação do prefeito de Florianópolis chega ao TSE

A coligação Amo Florianópolis e o Partido Progressista (PP) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso com pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Florianópolis (SC), Dário Elias Berger (PMDB), e de seu vice, João Batista Nunes (PR). A coligação e o PP afirmam que Dário Berger é inelegível de acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, pois em 2008 foi eleito pela quarta vez consecutiva para o cargo de prefeito, duas vezes pelo município de São José (SC) e outras duas por Florianópolis.

O dispositivo do artigo 14 da Constituição somente permite uma única reeleição para prefeito. Dessa forma, segundo os autores da ação, a reeleição nesse caso descumpre o princípio republicano da alternância de poder ao se eleger sucessivamente prefeito, pois teve como objetivo se perpetuar no cargo, por meio da transferência de domicilio eleitoral.

Informam que o Dário Berger foi eleito prefeito de São José em 1996 e reeleito em 2000. Após renunciar ao cargo em setembro de 2003, mudou o seu domicílio eleitoral para Florianópolis no mesmo mês, sendo eleito prefeito da capital catarinense em 2004 e reeleito em 2008. Lembram inclusive que o município de São José faz parte da Grande Florianópolis.

A coligação e o PP destacam que a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que negou o recurso proposto por eles contra Berger, desconsiderou decisões recentes do TSE sobre o assunto.

De acordo com os autores da denúncia, o TSE entendeu em dois julgamentos, com base no dispositivo do artigo 14 da Constituição, que não é possível a candidato concorrer sucessivamente ao cargo de prefeito, a não ser a uma única reeleição no mesmo município. Com isso, a acusação afirma que a Corte Superior reconheceu ser inelegível candidato que transfere seu domicílio eleitoral com a finalidade de se eleger continuamente prefeito.

Argumentam que somente é permitido ao candidato reeleito prefeito em um município, cumprido o prazo de seis meses de desincompatibilização do cargo, a candidatura a outro cargo, não mais de prefeito.

Sustentam ainda o PP e a coligação que o princípio da segurança jurídica, utilizado na defesa apresentada por Dário Berger ao TRE, já foi alegado e, por sua vez, afastado pelo próprio TSE em julgamentos recentes, ao entender que mudança jurisprudencial não representa ofensa a esse princípio.

Dário Berger informou ao TRE que ele consultou a Corte Regional no segundo semestre de 2003 sobre a possibilidade de concorrer a prefeito em outro município, respeitada a desincompatibilização e outros requisitos. Segundo ele, o TRE deu resposta positiva à questão, com base na jurisprudência que vigorava na época.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do recurso no TSE.

Nenhum comentário: