quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Tribunal de Justiça nega recurso de Posto de Combustível em Joinville

O proprietário do Auto Posto Anita, Fernando César Garcia, teve negado o segundo recurso contra a interdição de seu posto de combustíveis, localizado na rua Anita Garibaldi, em Joinville, ocorrida no último dia 12. Segundo a polícia, além da ausência de licença ambiental, outras irregularidades foram encontradas.

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, que indeferiu o pedido de liminar impetrado contra ato do delegado regional de Polícia, mantendo a interdição das atividades do Auto Posto Anita.

Inconformado, o proprietário alegou que no último dia 12, a polícia interditou o posto em razão da inexistência de autorização para o funcionamento do estabelecimento. De acordo com ele, o motivo alegado para a proibição das atividades teria sido a ausência de licença de operação ambiental, expedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema).

Destacou, ainda, que a polícia seria incompetente para manter a vedação sob esse argumento e que o vencimento da licença decorreu do desconhecimento da necessária observância do prazo de 120 dias de antecedência para o pedido de renovação.

Para o relator do recurso, o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, a interdição não foi apenas motivada pela ausência de autorização, mas, também, pela constatação de "armazenamento de combustíveis em locais impróprios; sistema preventivo contra incêndios deficiente; ausência de alvará sanitário; ausência de licença ambiental e de alvará municipal".

Acrescentou que a competência da autoridade policial é prevista na Constituição Estadual, e que o desconhecimento da lei não justifica a inobservância do prazo para formalizar o pedido de renovação da licença ambiental. "Buscar a tutela jurisdicional para tornar à atividade de comércio varejista de combustíveis e loja de conveniências sem o atendimento de condição legal, a meu sentir, eqüivale a pedir licença para descumprir a lei, o que constitui aberração", finalizou o magistrado.

O recurso agora será redistribuído a uma das Câmaras de Direito Público e decidido em sessão colegiada.

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