quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Confirmada liminar que afastou interdição em escola de Joinville

O juiz de direito Maurício Cavallazzi Póvoas, titular da 2ª Vara da Fazenda Publica de Joinville, concedeu a ordem ao Mandado de Segurança, tornando definitiva a liminar que sustara o auto de interdição da Escola Básica Conselheiro Mafra, de Joinville. Segundo os autos, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato da chefe da Vigilância Sanitária do município, que interditou a instituição de ensino.

Alegou a inexistência de motivos que justifiquem o ato, uma vez que as irregularidades não foram delimitadas de forma específica. Disse, também, que estão sendo realizadas obras de caráter excepcional e emergencial, a fim de sanar os problemas apontados. Por fim, destacou que a interdição da escola gera danos irreparáveis aos aproximadamente 943 alunos, que não estão freqüentando as aulas em pleno período letivo.

Para o magistrado, não há dúvida de que cabe à Vigilância Sanitária fiscalizar os estabelecimentos escolares, privados e públicos, tendo o poder de interditá-los, inclusive preventivamente. Porém, há que se analisar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, bem como, e principalmente, diante do caso concreto, o melhor direito aplicável à espécie, ante a ocorrência de colisão de direitos fundamentais.

Uma leitura dos autos de notificação e interdição, mostra que a escola não se encontra em bom estado de conservação. Em contraponto, não se pode deixar de reconhecer que as melhorias em andamento proporcionarão um ambiente mais adequado aos alunos. "Pois bem: é óbvio e ululante que todos nós queremos que os estudantes tenham ambiente saudável para que possam bem aprender. Mas, e se, como ocorre no caso em apreço, não se tem este ambiente plenamente saudável, o que fazer? Será que a solução é fechar as escolas e mandar para casa os estudantes? Será que é exigir que estudem nos turnos intermediários em outros ambientes que certamente também não estarão em plenas condições de uso? Entre os direitos fundamentais à saúde e à educação, qual deve prevalecer?", diz o magistrado.

Segundo o juiz, deve-se colocar na ‘balança’, de um lado os problemas encontrados pela agente de vigilância sanitária e, de outro, os transtornos causados pela interdição – tais como a perda de vários dias letivos, com o comprometimento inclusive do ano escolar. "Deve sobrepujar, aqui, o direito fundamental à educação, que foi violado com o fechamento da escola e está muito mais ameaçado, na hipótese, que o da saúde", finalizou o magistrado.

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