sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Prefeitura de Joinville condenada a pagar indenização por buraco que causou acidente

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da Comarca de Joinville, que condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos materiais a Edilson Pereira Martins.

No dia 8 de dezembro de 1999, Martins trafegava com sua motocicleta na rua Iririú quando, próximo ao Terminal de Ônibus, caiu em um buraco na pista que lhe causou ferimentos leves e danos em sua moto. O motociclista alegou que não havia qualquer tipo de sinalização no local que pudesse alertá-lo sobre o buraco ali existente e que o acidente aconteceu por culpa da Prefeitura, que não sinalizou o trecho interditado para obras.

Condenada em primeira instancia, a administração municipal apelou ao TJSC. O município sustentou que não pode ser responsabilizada pelas obras realizadas pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento. Para eles, a Casan foi a responsável pelas obras e dela deveria ser cobrada a indenização.

Afirmou ainda que Martins contribuiu para com o acidente, pois estava dirigindo com velocidade acima da permitida, além das condições do tempo, que recomendavam maior cautela do condutor, pois sob chuva e com pista molhada, o motociclista deveria redobrar sua atenção e reduzir a velocidade.

Para o relator do processo, a conservação das vias públicas é obrigação do município e neste caso não entra em discussão quem abriu o buraco na rua. “Além disso, as provas contidas no processo corroboram com o depoimento das testemunhas (...), bem como a foto colacionada, onde se pode observar a total falta de sinalização adequada no local do acidente”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime

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