segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Jornal "O Independente" é condenado pela justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapema e condenou o Jornal Independente Ltda ME e André Gobbo ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil ao menor A., pela veiculação de sua imagem sem autorização dos pais.

Em primeira instncia, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 800,00 . De acordo com o processo, no ano de 2003, uma fotografia da vítima, cujo pai é pedreiro e a mãe empregada doméstica, foi estampada da capa do jornal, em referência a uma reportagem sobre miséria na região de Itapema. O ato fere artigos da Constituição Federal, que proíbem esse tipo de veiculação sem autorização dos responsáveis.

Inconformados com sentença a primeira decisão da justiça, os pais, em nome da criança, recorreram ao TJSC. “Mesmo em se tratando de jornal de pequeno porte e de circulação regional, o valor da indenização não pode nem deve ser irrisório (...) sob pena de não desempenhar suas funções preventivo-punitivas”, explicou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben , relator do processo. Por isso, determinou a majoração do valor para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

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