sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Jornal absolvido por denunciar quadrilha antes da condenação criminal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, condenada pela Comarca De Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais a Adriano da Rosa Santos e Soraia Ventura pela publicação de notícia que afirmou que a dupla teria participado de uma quadrilha. A primeira decisão foi favorável a Adriano e Soraia e o valor estipulado foi de R$ 7,5 mil.



De acordo com o processo, na edição do dia 8 de janeiro de 1998 do jornal Diário Catarinense, foi veiculada matéria que apontava a participação da dupla em um grupo criminoso dedicado a crimes de receptação.



A notícia trazia o depoimento de um detento que permitiu às autoridades policiais a descoberta de uma quadrilha que roubava automóveis no Rio Grande do Sul e os trazia para Santa Catarina a fim de vendê-los.



Inconformadas com a sentença, ambas as partes recorreram ao TJSC. A Zero Hora alegou que a informação foi obtida com fontes oficiais, junto a Diretoria Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil (DEIC), e ressaltou que o casal foi condenado criminalmente em primeira instancia. Adriano e Soraia pediram a majoração da indenização.



"Os autores não têm moral ilibada a ponto de vê-la manchada em razão da publicação dita ofensiva, acrescendo dizer que os dados com que se redigiu a matéria foram colhidos em fonte fidedigna, a Polícia", afirmou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, dando ganho de causa ao pedido da empresa ré.



Com isso, o magistrado negou a indenização por danos morais, justamente porque foram, posteriormente, denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes noticiados e condenados as correspondentes penas na ação penal. A decisão foi unânime.

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