quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TRE notifica Carlito Merss para pagar multa de R$ 21.282,00

Publicada no Diário da Justiça Eleitoral de ontem (29/09) a notificação para que o atual prefeito de Joinville Carlito Merss (PT) recolha, no prazo máximo de 30 dias, o valor de R$ 21.282,00 à Justiça Eleitoral. A multa foi aplicada pelo TRE devido à realização de propaganda extemporânea quando Merss era pré-candidato a deputado federal em 2006. A aplicação da penalidade neste momento deve-se ao fato de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ter negado seguimento ao recurso do deputado apenas em 19 de agosto deste ano.

Carlito Merss havia recorrido ao TSE da decisão contida no Acórdão TRE-SC 21.184/2006 que o condenou pela veiculação de propaganda eleitoral antes da abertura da campanha de 2006. Conforme o processo, Merss teria afixado outdoors, em diversos locais de Joinville, nos quais chamava-se atenção para o aumento real do salário mínimo e o reajuste da tabela do Imposto de Renda que representariam "o povo no orçamento".

De acordo com a decisão do TRE, Carlito Merss, ao publicar tais cartazes, infringiu o disposto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97.

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