segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Liminar indisponibiliza bens e afasta Prefeito de Mafra por ato de improbidade administrativa

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou no deferimento de liminar contra o Prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst (PMDB), por ato de improbidade administrativa. O Juiz Substituto Luís Paulo Dal Pont Lodetti determinou, no dia 29 de janeiro, o afastamento do Prefeito e a indisponibilidade dos seus bens e os do ex-secretário de obras do Município Luiz Cláudio Rodrigues em até R$ 2,5 milhões para garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

O Prefeito foi intimado da decisão na quinta-feira (29/1), e o Presidente da Câmara de Vereadores tem 24 horas, a partir da intimação, para dar posse ao vice-prefeito Carlos Cesar Pigatto (PSDB), sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil.

De acordo com a ação, ajuizada pelos Promotores de Justiça Fernando da Silva Comin, Belmiro Hanisch Júnior e Rafael Meira Luz, o Prefeito emprestou ao Município, em regime de comodato (empréstimo gratuito), um conjunto de britagem e um compressor de ar, equipamentos utilizados em pedreira. A manutenção dos equipamentos, adquiridos em caráter particular pelo Chefe do Executivo pelo valor de R$ 600 mil e R$ 9 mil, respectivamente, ficaria sob responsabilidade pessoal do Prefeito, conforme lei aprovada na época dos fatos - dezembro de 2005.

O problema é que, em conjunto com o ex-secretário de obras, essas ferramentas foram totalmente reformadas com dinheiro da Prefeitura e, posteriormente, vendidas pelo Prefeito, que recebeu valores superiores ao que pagou. O britador, por exemplo, foi comercializado por cerca de R$ 1,1 milhão e o compressor por R$ 110 mil. Dessa forma, segundo a ação, também houve enriquecimento ilícito dos envolvidos.

"A necessidade do afastamento dos envolvidos não é inspirada apenas nos reiterados atos de improbidade administrativa, mas especialmente em indicativos concretos de que a permanência dos agentes requeridos junto à Administração Pública, especialmente de João Alfredo Herbst no cargo de Prefeito Municipal, pode ser altamente prejudicial para que todos os fatos sejam confirmados em juízo, devido à possibilidade de fazer valer sua posição de superioridade hierárquica a fim de manipular a verdade das provas," explicaram os Promotores de Justiça na ação.

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