quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Celesc condenada























A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Itajaí e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil a Gil Theodoro de Miranda, proprietário de um salão de beleza.

Mesmo com faturas pagas cliente da Celesc ficou no escuro

Segundo os autos, no dia 28 de setembro de 2005, o fornecimento de energia elétrica no seu estabelecimento foi cortado, sob a alegação de que havia duas faturas em atraso. Gil, entretanto, afirmou ter efetuado os pagamentos devidos. Porém, a empresa disse que não constava o registro do pagamento da dívida em seu sistema.

Persistência

Em 1º Grau, o pedido de indenização foi negado. Inconformado, o proprietário apelou ao TJ. Sustentou que o extrato bancário comprovava o pagamento realizado, já que, ao assinar o cheque, o fez nominal em nome da empresa. Além disso, se a sua compensação só ocorreu 10 dias depois foi por culpa da própria Celesc e não de sua parte.

Sob a luz da justiça

“(...) a fotocópia do cheque juntada aos autos, nominal à empresa e escrito no verso os números das faturas para a liquidação são provas suficientes de que Gil honrou com sua dívida e que a Celesc não poderia ter cortado o fornecimento da energia elétrica (...)”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão da Câmara foi unânime

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