quinta-feira, 18 de março de 2010

Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito Dario Berger

O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, titular da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, deferiu em parte liminar pleiteada pela bancada do PP na Assembléia Legislativa para determinar a indisponibilidade de bens do prefeito Dário Berger, do ex-secretário de Turismo Mário Cavalazzi e mais dois assessores até o limite de R$ 2,5 milhões.

A medida é para garantir ressarcimento por eventual dano aos cofres públicos no contrato firmado com a empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda, responsável pelo show do maestro italiano Andréa Bocelli em Florianópolis, cancelado às vésperas do Natal de 2009.

A decisão também suspende os efeitos do contrato anteriormente firmado entre Setur e a Beyondpar, uma vez que por sua vigência o município teria ainda a pagar mais R$ 500 mil. Os autores da ação popular, cujo mérito ainda será analisado, postularam a liminar por conta de uma “série de ilegalidades” no contrato firmado entre as partes, principalmente no tocante ao adiantamento de 80% do valor total antes mesma da realização do evento – que acabou por não acontecer.

“Na Administração Pública, como regra geral, só é admissível o pagamento de despesa após a regular liquidação, que consiste, cumulativamente, na existência de contrato, da nota de empenho e do comprovante da prestação efetiva do serviço contratado”, afirma o juiz Fornerolli.

Segundo o magistrado, o município não adotou as cautelas necessárias para resguardar o dinheiro público. “O que se vê, na verdade, é uma indisfarçável subordinação do interesse público ao privado, que de forma acachapante e injustificada, viola todo o primado que descansam as características do contrato administrativo”, ressaltou.

Como viu, em análise inicial, indícios suficientes de ilegalidade na contratação do maestro italiano, assim como o risco de os envolvidos disporem livremente de seus bens inclusive para deles se desfazerem, o magistrado decidiu conceder parcialmente a liminar.

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