sexta-feira, 12 de março de 2010

Tebaldi condenado pela justiça por contratação irregular na prefeitura de Joinville

O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, condenou o ex-prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, por realizar contratações irregulares de funcionários naquele município.
 
A sentença definiu a pena em dois anos e seis meses de detenção, substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, que deverão ser cumpridas na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação; e limitação de finais de semana.
 
O magistrado declarou também a inabilitação de Tebaldi para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que, ao tempo dos atos considerados irregulares, desconhecia a ilegalidade. Disse que assinava vários documentos diariamente e que se soubesse que as nomeações feriam a lei jamais as teria chanceladas.
 
“Não se admite e não se poderá admitir jamais que atos ilegais sejam praticados sob o argumento de que o administrador público não conhece ou não sabe interpretar corretamente a lei. Mormente em se tratando, mais uma vez repita-se, do município maior e mais rico do estado, cujo aparato a cercar o Prefeito com auxílio jurídico é deveras acentuado”, anotou o magistrado, em sua decisão, a qual cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.

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