quarta-feira, 10 de março de 2010

TJ MANTÉM CULPA DE MOTORISTA DA CELESC DE JOINVILLE

A alta velocidade desenvolvida por um motorista não é fator para definir a culpa em acidente de trânsito quando este condutor tem sua via preferencial desrespeitada por outro veículo.

 Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça, ao manter sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville que condenou a Celesc Distribuição S.A. ao pagamento  de R$ 26,7 mil para a Bradesco Seguros S.A.
 
A seguradora ingressou com ação de reparação de danos após em acidente ocorrido em junho de 2003 e que envolveu um veículo da Celesc e de um segurado da Bradesco.
 
A camioneta da empresa, segundo o boletim de ocorrência, foi  responsável pelo acidente por ter obstruído a passagem do outro carro que trafegava em sua mão de direção.
 
Tanto na ação originária quanto na apelação, a Celesc argumentou que a culpa cabia ao motorista do veículo segurado, que trafegava em alta velocidade e, por isso, não conseguiu desviar da camioneta, quando esta atravessou a rodovia.
 
“A Celesc não negou que o condutor do seu veículo atravessou a rodovia e interceptou a trajetória do automóvel segurado, tanto que afirmou que este deveria ter desviado para evitar a colisão", destacou o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Vicari, ao analisar o mérito da causa.
 
Para ele, não restou dúvida sobre a culpa do motorista da empresa, ao atravessar na frente do outro carro, mesmo que este estivesse em alta velocidade. A decisão foi unânime.

 

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