A empresa, para tanto, sustentou que teria sido mencionada numa reportagem sobre irregularidades cometidas por João Gonçalves Fernandes, presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão, o que teria abalado sua imagem e prejudicado sua atividade comercial. Para o desembargador, entretanto, os fatos compreendidos nas notícias veiculadas pelos órgãos de imprensa guardam relação direta com a pessoa física do vereador João Gonçalves Fernandes, cuja família é proprietária da transportadora.
A notícia contestada afirmou que, muito embora tenha alegado interesse da administração pública como fundamento para seu deslocamento à Fortaleza, Fernandes teria se desviado deste objetivo com a finalidade de tratar de assuntos de interesse pessoal/corporativo, relacionados à gerência da empresa familiar.
Por não vislumbrar qualquer afirmação de que as despesas da empresa teriam sido custeadas pela Câmara Municipal, Boller concluiu que a abordagem jornalística tratou em verdade de suposta violação da ética parlamentar, o que é de máximo interesse da comunidade do município.
“Num momento em que, dia após dia, a sociedade depara-se com denúncias de graves e freqüentes ilicitudes cometidas por homens públicos, atos que aparentam improbidade naturalmente atraem os olhos da imprensa, o que, dentro de um limite de razoabilidade, é bastante saudável e serve ao próprio ideal democrático”, anotou Boller.
O magistrado baseou-se em dois princípios constitucionais para fundamentar sua decisão: a livre expressão da atividade intelectual independente de censura ou licença e a garantia de manifestação do pensamento sem restrição.
O magistrado baseou-se em dois princípios constitucionais para fundamentar sua decisão: a livre expressão da atividade intelectual independente de censura ou licença e a garantia de manifestação do pensamento sem restrição.
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