quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Jornal que divulga informação de fonte oficial não deve direito de resposta

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Balneário Camboriú que negou direito de resposta para empresa de monitoramento e portaria que se sentiu ofendida com matéria publicada em jornal local de grande circulação.

A empresa sentiu-se prejudicada com a publicação de matéria com “ofensas e calúnias” contra sua atuação. Disse que isso provocou dúvidas sobre sua idoneidade, com reflexos sobre eventuais futuros clientes.

A defesa do periódico, contudo, esclareceu que apenas reproduziu informações divulgadas por autoridade policial federal, sem emitir juízo de valor tampouco opinião sobre o tema.

A Câmara, em matéria sob relatoria da desembargadora Marli Mosimann Vargas, entendeu que a atuação do jornal deu-se dentro dos limites designados para o exercício da liberdade de imprensa, de forma que não haveria porque autorizar o pedido de direito de resposta.

“Não se vê intenção de difamar na simples divulgação de fatos que estão sendo objeto de investigação pela Polícia, mesmo que se indique no noticiário, expressamente, o nome do indiciado”, acrescentou a relatora. A decisão foi unânime.





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