segunda-feira, 22 de junho de 2009

Dario Berger condenado

O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou procedente ação popular para condenar o prefeito Dário Berger ao ressarcimentos aos cofres públicos dos valores empregados pelo município em propaganda institucional veiculada em período anterior ao pleito eleitoral de 2008 – quando buscou e obteve sua reeleição. “Não há Estado de Direito, muito menos democrático, quando o administrador público, quebrando a ética, na sanha de sua ambição, propende, disfarçadamente, incidir contra o texto constitucional, perseguindo dele extrair benefício de ordem pessoal”, anotou o magistrado, em sua sentença. O juiz analisou os autos, inclusive assistiu uma fita de DVD com as peças publicitárias em questão, e chegou a conclusão que – mesmo sem alusão à imagem e ao nome do prefeito – sua presença é sentida na chamada propaganda institucional. “Diante das condições peculiares do caso, a mensagem é subliminar, indiciária, e que concatenada e entrelaçada, bem divisam que na publicidade está a digital do indigitado”, transcreveu Fornerolli, coadunando com entendimento já exposto anteriormente pelo juiz Hélio do Valle Pereira, quando concedeu liminar nesta mesma ação para suspender a veiculação das peças de propaganda. A sentença declara nulo todos os atos administrativos municipais consistentes na promoção de publicidade institucional descritos na inicial da ação popular, assim como condena o prefeito a ressarcir aos cofres públicos municipais, todos os valores desembolsados com a elaboração e divulgação das campanhas, devidamente corrigidos pela taxa Selic. Há possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça. (Autos 023.08.023620-3).

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