segunda-feira, 12 de abril de 2010
MPF quer a recuperação ambiental dos rios Itaum e Itaum Mirim
O Município de Joinville e a Empreiteira Fortunato deverão pagar indenização pelos danos causados
O Ministério Público Federal requereu à Justiça a execução da sentença que havia determinado ao Município de Joinville e à Empreiteira Fortunato a recuperação do meio ambiente deteriorado pela dragagem dos rios Itaum e Itaum Mirim. Além disso, o Município deverá realocar as famílias que invadiram o aterro resultante das obras de dragagem.
Segundo a ação civil pública do MPF, julgada procedente, o Município de Joinville, alegando a necessidade de realizar obras para conter enchentes, contratou a Empreiteira Fortunato para o desassoreamento dos leitos dos rios Itaum e Itaum Mirim. Para tanto, foram concedidas pela Fundação do Meio Ambiente de SC (FATMA) licenças ambientais de operação destinadas à atividade de dragagem, que estabeleciam, entre outras condições, a preservação das matas ciliares e a revegetação das margens.
No entanto, o que se constatou foi o descumprimento das condições e dos limites das licenças, já que a atividade licenciada era a dragagem, mas as obras foram realizadas com o objetivo de retificar o leito dos rios e de aterrar o mangue, degradando a área de preservação permanente. Além dos danos ambientais, verificou-se que famílias acabaram ocupando o aterro formado pela atividade de desassoreamento.
O procurador da República Mário Sérgio Barbosa requereu, no pedido de execução da sentença, que o Município de Joinville e a Empreiteira Fortunato apresentem e executem projeto de recuperação de área degradada no prazo de 90 dias e que, no prazo de dois anos, o Município cadastre e realoque as famílias que invadiram o aterro, evitando novas invasões. Além disso, o MPF requereu o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pela dragagem dos rios, a ser custeada pelo Município e pela empreiteira.
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