segunda-feira, 22 de março de 2010

Tribunal nega dano moral a prefeito que recebeu críticas de jornalista

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou indenização por danos morais ao ex-prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, por ofensas à sua imagem, praticada pelo Jornal Independente, com circulação naquele município.

Clóvis ajuizou ação indenizatória em 2004, quando era prefeito, após publicações de matérias do jornalista André Gobbo, que afirmou terem afetado suas reputação e dignidade. Na sentença de 1º Grau, o juiz, ao negar o pleito, afirmou que críticas e elogios fazem parte da vida política.

Inconformado, apelou ao Tribunal de Justiça. Sustentou que as matérias publicadas possuem expressões com a finalidade de ofender sua honra e que houve abuso dos direito à liberdade de expressão por parte do periódico. Disse, por último, que, em função da ilicitude da conduta do jornal, ele faria jus à indenização pleiteada.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, aplicou os Códigos Penal e Civil. Para o magistrado, os textos publicados não ofendiam à imagem ou reputação do apelante, "por ser a interpretação de texto subjetiva", apenas constituíam críticas à atuação como prefeito. "A partir do momento em que a pessoa adentra na política, estará sujeita a ouvir críticas e elogios quanto às suas atitudes", concluiu Heil. A decisão foi unanime.

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