quinta-feira, 25 de março de 2010

MPF requer a execução das obras de segurança em ferrovia de Joinville

Prefeito e ex-prefeito devem ser multados por descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público Federal (MPF) em Joinville requereu à Justiça a execução da sentença que havia determinado à América Latina Logística do Brasil (ALL), à União e ao Município de Joinville a instalação de sinalização nas passagens de nível da ferrovia existente no território do município.

A sentença tem origem em ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2002. Segundo o MPF, a poluição sonora provocada pelas buzinas dos trens e a falta de segurança em virtude da deficiência na sinalização são responsáveis por diversos acidentes com vítimas. Coincidentemente, no dia 4 de outubro de 2009, um dia antes de ser dada a sentença na ação do MPF, houve uma rebelião no Presídio de Joinville. Um carro da Polícia Militar, que se deslocava até o presídio, bateu em um trem. Um policial morreu e outros dois ficaram feridos. Para o MPF, a morte do servidor público poderia ter sido evitada.

A via férrea cruza Joinville numa extensão de 20,4 quilômetros, cortando 32 vias rodoviárias da cidade. Em relação à sinalização dessas 32 passagens de nível, o laudo pericial anexado à ação do MPF apontou que algumas delas não possuem quase nenhuma indicação aos motoristas e pedestres. O documento assegurou também que a grande maioria das passagens não observa os elementos mínimos exigidos pelas normas estabelecidas pela Rede Ferroviária Federal, sendo que nenhuma delas dispõe da sinalização completa, nos termos da legislação.

Caso a Justiça aceite o pedido do MPF, os réus deverão promover e comprovar, entre outras medidas, a instalação de indutores de redução de velocidade, tipo tachão com olho de gato, em todas as passagens de nível e faixas contínuas que as antecedem, bem como a construção de passeios e a colocação de cancelas eletrônicas junto às passagens para garantir a segurança de pedestres e de motoristas. O prazo para implementação das medidas de segurança será de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada réu e por dia de descumprimento.

Multa - O Ministério Público Federal requereu também à Justiça a aplicação da multa prevista na liminar concedida em 2002.

Conforme a liminar, o Município de Joinville tinha 90 dias para implantar semáforos com fotossensor nos oito cruzamentos mais críticos (os das ruas Copacabana, Seis de Janeiro, Monsenhor Gercino (próximo à rua Águas Mornas), Voluntário da Pátria, Guanabara, São Paulo, Monsenhor Gercino com rua Petrópolis e Monsenhor Gercino com rua Fátima) e para asfaltar as ruas Copacabana, Guanabara e Seis de Janeiro.

Considerando que a liminar não foi cumprida pelo Município de Joinville desde o prazo final dado pela Justiça para a conclusão das obras (março de 2003), o MPF pediu que a pena de multa seja aplicada proporcionalmente aos gestores públicos municipais do período, Marcos Antônio Tebaldi, prefeito de Joinville entre 2003 e 2008, e Carlito Merss, prefeito do município a partir de 2009.

Nenhum comentário: