sexta-feira, 31 de julho de 2009

Radialista acusado de agredir mulheres




No último dia 29 de maio, um caso de agressão mútua no meio da rua foi registrado na Delegacia de Polícia de Canoinhas, Planalto Norte de Santa Catarina. O radialista Maurício Nascimento está sendo acusado de ofender e agredir duas mulheres, filhas do dono da Rádio Clube de Canoinhas, Josel de Cubas Batista.

Maurício, por sua vez acusa as mulheres e outras pessoas de tê-lo agredido. A confusão começou por volta do meio-dia na rua Felipe Schimidt.

Nascimento havia saído da emissora de rádio onde trabalha e foi abordado pelas duas mulheres que queriam explicações dele sobre os ataques sistemáticos que ele vem fazendo contra o marido de uma delas e contra o pai das duas.

O radialista teria ofendido as mulheres com palavras de baixo calão e iniciado a agressão. As mulheres por sua vez também o agrediram para se defender. Populares que passavam pelo local impediram a covardia do radialista.

Radialista possuía péssimo histórico.

Acostumado a atacar quem quer que seja e vilipendiar a honra alheia pelos mais variados e irrelevantes motivos, o radialista e colunista Maurício Antônio do Nascimento, já havia sido condenado pela Justiça em maio de 2007.

O juiz Francisco Carlos Mambrini da 1ª Vara da Comarca de Canoinhas, determinou que Nascimento cumprisse uma pena de 2 anos e seis meses de detenção em regime semi-aberto e ao pagamento de 10 salários mínimos de multa por difamar, injuriar e caluniar o diretor das Organizações Cubas de Comunicações, Joselde Cubas Batista.

Na sentença de 10 páginas o juiz afirmou que o texto escrito e publicado por Nascimento foi absolutamente agressivo, com palavras fortes e ofensivas ao empresário, e destituído de comprovação acerca do divulgado.

O tema não foi lançado ao conhecimento do público com a mínima razoabilidade. "Ao escrever que o querelante "falsificou um contrato social para administrar um veículo de comunicação da cidade" e que se apoderou indevidamente de 191 mil reais de uma família da região", é evidente que o jornalista imputa indevidamente ao querelante (Joselde) a prática dos crimes de apropriação indébita e falsidade de documentos privados (CP, art. 168 e art. 298, respectivamente). Ao agir desse modo, analisando tão somente informações que obteve de terceiros, não poderia o querelado te lançado ao conhecimento público fatos não verdadeiros ou dependentes de apreciação judicial definitiva. Fica clara a intenção de denegrir a imagem do querelante. Não há como enquadrar essa conduta dentro da legalidade e da ética mínima necessários ao exercício do jornalismo", disse o magistrado em um dos trechos da sentença.

De acordo com o juiz, o radialista Maurício Nascimento registra péssimos antecedentes. Sua personalidade e conduta social demonstram o mau uso que faz da imprensa, sempre disposto a atacar quem quer que seja e a vilipendiar a honra alheia pelos mais variados e até irrelevantes motivos, tentando arvorar-se no direito de investigar, acusar, julgar e execrar pessoas com seus comentários maldosos e destituídos de provas, na intenção espúria de substituir e assumir ao seu talante as funções dos órgãos constituídos para a apuração de fatos e julgamento dos cidadãos, no mais das vezes invertendo a presunção de inocência constitucionalmente assegurada. Os motivos do crime, segundo o juiz revelam o revanchismo do Nascimento ao utilizar-se do meio de comunicação de que dispõe para atacar seu inimigo declarado sem qualquer pudor ou respeito, tentando, uma vez mais, autopromover-se em nome de sua suposta independência profissional. "As circunstâncias do crime foram odiosas, demonstrando a falta de profissionalismo do agente, utilizando a imprensa de forma equivocada e maldosa, como tem sido sua prática habitual em relação a alguns temas e pessoas. As conseqüências foram graves à imagem e honra do ofendido", disse o juiz em sua sentença. O magistrado concedeu o direito ao condenado de responder o processo em liberdade.

Já esteve preso

O juiz de direito Gustavo Henrique Aracheski da 2ª Vara da Fórum da Comarca de Canoinhas, decretou em maio de 2006, a prisão de Nascimento, condenado por difamar e injuriar o ex-deputado Eni Voltoline. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou a sentença de primeiro grau proferida em julho de 2005, que o havia condenado a cumprir uma pena de 10 meses de prisão.

Nascimento havia recorrido da decisão, porém o TJSC decidiu não acatar suas alegações e manteve a decisão que o condenou em primeira instância, apenas diminuindo sua pena para nove meses e 18 dias de prisão. O advogado do radialista ainda tentou evitar sua prisão impetrando “hábeas corpus” no TJSC, porém o pedido foi categoricamente negado.

Depois de ficar 48 dias foragido, ele foi preso em Joinville. O radialista estava internado em um hospital. Assim que recebeu alta, foi feita a prisão. Mauricio ficou “hospedado” alguns dias no Presídio Regional de Joinville, depois foi transferido para Mafra, para cumprir uma pena de nove meses em regime fechado. Como já havia sido condenado outras vezes, pelo mesmo crime, a justiça negou a substituição da pena.

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