A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio de Sul e autorizou a ampliação da Biblioteca da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI.
A edificação havia sido proibida pelo Secretário de Planejamento Municipal pelo fato do prédio estar localizado a 84 metros da margem do Rio Itajaí Açu, quando deveria manter distância mínima de 100 metros, de acordo com o Código Florestal.
Para o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, a decisão do secretário não levou em consideração a importância do empreendimento para o enriquecimento cultural da comunidade local, uma vez que a biblioteca da universidade não está restrita aos alunos e docentes da instituição. “Por não vislumbrar dano potencial ao meio ambiente capaz de impedir o desenvolvimento urbano – no caso concreto - tenho que a segurança deva ser definitivamente concedida”, finalizou o magistrado.
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