terça-feira, 14 de julho de 2009

Anulada concessão de serviço prestado pela Casan a empresa em São Francisco do Sul








A ausência de licitação por parte do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de São Francisco do Sul para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) assumisse o fornecimento de água para a laminadora de aço Vega do Sul, resultou na anulação do serviço prestado pela empresa estadual.

A anulação foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, e sentenciada pelo Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul. A sentença confirmou medida liminar deferida na mesma ação movida em outubro de 2008.

Para não causar desabastecimento tanto à empresa como à população de São Francisco do Sul, a sentença mantém a CASAN, provisoriamente, na administração do serviço, até que o SAMAE o retome ou realize licitação para concessão. Porém, a prioridade de atendimento em caso de escassez de água deverá ser sempre da população.

A pedido do MPSC, o Juiz de Direito também declarou inconstitucional a Lei Municipal 245/2000, que legitimou o serviço prestado pela CASAN à Vega do Sul, por já existir lei que prevê a exclusividade desse serviço para o SAMAE. Cabe recurso da sentença ao tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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