terça-feira, 18 de agosto de 2009

"Quem faz mal feito, faz duas vezes."

Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa de telefonia Nextel retire uma antena de telefonia - tecnicamente chamada de estação de rádio base - instalada em zona residencial no bairro de Enseada, no Município de São Francisco do Sul.

Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz explica que a Lei Municipal nº 763/81 veda este tipo de instalação em zona residencial. Acrescenta a Promotora de Justiça que a instalação do equipamento obteve licenciamento ambiental com base no Parecer 323/09, no qual consta a falsa informação de que o local onde seria colocada a antena seria "área mista urbana", quando na realidade trata-se de zona exclusivamente residencial.

Na decisão, o Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski destacou que "há dezenas, senão centenas, de outros locais para instalação dessa estação de rádio. Aprendi com meu pai: quem faz mal feito, faz duas vezes. A lição se aplica à ré Nextel que levantou a estação de rádio em zona defesa. Cumpre-lhe, portanto, a obrigação de desfazer o erro e reerguendo o equipamento em local apropriado".

A medida liminar suspendeu, de imediato, o alvará municipal que autorizou a construção da antena e a licença ambiental expedida pela FATMA. Determinou, ainda, que a Nextel não coloque a antena em operação, sob pena de multa de R$ 1 milhão, e sua remoção no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso. Cabe recurso da decisão ao tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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