sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Empresárias joinvilenses vão responder por crime de sonegação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu as denúncias por crime de sonegação fiscal, contra as empresárias joinvilenses Maria Eliane Siqueira Weinfurter e Luciana Pereira Perini. As denúncias narram que as acusadas deixaram de recolher aos cofres públicos, dentro do prazo, grandes quantias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Nas decisões da comarca de Joinville, as denúncias haviam sido rejeitadas por entender que a solicitação do Ministério Público Estadual pois, afrontaria a Constituição Federal, que autoriza a prisão civil somente nos casos de dívida alimentícia e de depositário infiel, e não para os casos de inadimplemento fiscal.

O MPE recorreu das decisões e insistiu na denúncia sob a alegação que a sonegação fiscal não pode ser comparada à mera dívida civil, e que a ação penal crime contra a ordem tributária não é substituído pela execução fiscal.

Os magistrados acolheram os recursos do MPE - reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo - e destacaram que a natureza da lei penal tributária não se limita à arrecadação de tributos, mas abrange uma justiça distributiva, a fim de possibilitar que o Estado assegure o cumprimento das prestações públicas que são devidas para a sua sustentabilidade, neste caso, os direitos sociais na redistribuição dos recursos existentes para assegurar educação, saúde, moradia, segurança, lazer e demais necessidades básicas da população. "A necessidade do tributo na realização dos fins do Estado Democrático de Direito, definidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se coaduna com a condolência às práticas evasivas e sonegatórias, exigindo do Estado uma intervenção enérgica a fim de garantir a arrecadação e, conseqüentemente, possibilitar a busca por efetivação dos objetivos da República Federativa do Brasil", destacou o relator.

Com o recebimento das denúncias, os processos seguem o devido trâmite legal na Comarca de Joinville. As decisões foram unânimes.

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