sexta-feira, 5 de março de 2010

Tribunal de Justiça manda de volta à prisão traficante de drogas em Joinville

O Tribunal de Justiça concordou com o recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Joinville, contra decisão do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar,  que ordenara a soltura de Jurandir José Picoloto, que estava preso por tráfico de entorpecentes.

A promotoria salientou que a quantidade de droga apreendida (100 a 150 pedras de "crack"), não poderia ser considerada pequena ou para uso próprio. Por fim, mencionou que Picoloto portava R$ 1.016,00 em dinheiro, sem conseguir explicar a origem da quantia.
 
“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é possível a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico de drogas, porque aquela Corte considerou inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, esclareceu a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.
 
De acordo com a magistrada, o crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, cuja lei que o regula (8.072/90) prevê, expressamente, vedação quanto à liberdade requerida pelo acusado, além da própria lei antidrogas (11.343/06). A Câmara ordenou o recolhimento do recorrido à prisão. A votação foi unânime.

Campanha Salarial já teve assembleias em Jaraguá do Sul e Joinville

Piso reivindicado é de R$ 1.800

Os jornalistas de Jaraguá do Sul e de Joinville aprovaram por unanimidade, e com duas modificações, a proposta de pauta – veja no www.sjsc.org.br - para a convenção coletiva de trabalho 2010/2011 apresentada pela Direção do Sindicato nas assembleias regionais realizadas nos dias 2 e 3 de março.

As alterações sugeridas, debatidas e aprovadas referem-se a ampliação no prazo do auxílio-creche, que assegura o recebimento do direito social entre o nascimento e 60 meses de idade para filhos de jornalistas; e ampliação da licença-maternidade, conforme a nova legislação, assegurando direito de afastamento do trabalho de jornalistas por seis meses.

As próximas reuniões para discussão da pauta ocorrem em Tubarão e Criciúma, em 9 e 10 de março.

Cotidiano - Chico Buarque

quinta-feira, 4 de março de 2010

Licença concedida com base em Código Ambiental Estadual é suspensa pela Justiça


 
 
Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Vara Única da Comarca de Armazém, foi deferida medida liminar para suspender a eficácia da licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Ambiental de Santa Catarina.
 
Segundo relata na ação a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, a licença foi primeiramente negada à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA, no Município de São Martinho, pelo fato de o estabelecimento estar localizado em área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Porém, posteriormente a empresa encaminhou à FATMA pedido de reavaliação do pleito, desta vez solicitando que a análise fosse realizada com base na lei estadual, menos restritiva. O pleito da empresa foi aceito e a licença ambiental concedida.
 
A Promotora de Justiça argumentou que parte do Código Ambiental de Santa Catarina invade a competência federal, contrariando normas gerais editadas pela União, substituindo-as por outras editadas pelo Estado, o que é inconstitucional. O Código Ambiental é alvo, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

O Juiz de Direito Lírio Hoffmann Júnior concedeu a liminar pleiteada para suspender a liceça concedida à empresa Fraga Neves Produto de Limpeza LTDA. A decisão determina, ainda, que novo licenciamento ambiental solicitado pela empresa deve ter como base o Código Florestal Brasileiro, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Câmara cria comissão especial para avaliar PEC do diploma para jornalistas

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), criou nesta terça-feira (02/03) a Comissão Especial que vai avaliar a Proposta de Emenda à Constituição 386/09. De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o projeto restabelece a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

A Comissão Especial será composta por 18 membros titulares e 18 suplentes, que serão indicados pelos partidos. Como autor da proposta, Pimenta será um deles. Ele explica que a comissão apenas foi criada, mas para ser instalada, depende da indicação dos nomes pelos partidos, o que deve acontecer em breve. “É rápido, acredito que em uma semana ela esteja funcionando”, explica o deputado.

Após a instalação, a comissão vai avaliar o mérito da proposta e recomendar ou não a sua aprovação. Caso seja aprovada, ela será encaminhada para o Plenário para ser votada. A expectativa do deputado é que ainda no primeiro semestre deste ano a PEC entre na pauta de votação.
“A gente tem que correr para tentar colocar no primeiro semestre. A nossa expectativa é essa”, afirma, lembrando que este ano tem eleição.

O presidente da Federação Nacional de Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, está “positivamente surpreendido” com a velocidade da tramitação do projeto na Câmara e trabalha para acelerar a instalação e funcionamento da comissão. “Foi um passo importante, parece que agora vai. Nós estamos procurando as lideranças partidárias para que a comissão comece a funcionar o mais rápido possível”.

quarta-feira, 3 de março de 2010

MPF garante tratamento de saúde condenando a União e o estado de SC



O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu obter na Justiça a condenação da União e do Estado de Santa Catarina, de forma solidária, para que seja disponibilizado o medicamento Exjade (Deferasirox), gratuitamente, a dois irmãos, menores de idade, portadores de anemia falciforme. O medicamento deverá ser disponibilizado pelo Estado, mediante a apresentação de receita médica atualizada a cada dois meses.

O procurador da República em Jaraguá do Sul, Cláudio Valentim Cristani, instaurou procedimento administrativo depois que a mãe dos menores protocolou representação no MPF informando que seus filhos, um de 11 e outro de 14 anos, são portadores de anemia falciforme. Ambos necessitam de transfusão regular de sangue, de dois em dois meses junto ao HEMOSC de Florianópolis. Os menores são assistidos por médico especialista em hematologia e hemoterapia pediátrica do Sistema Único de Saúde (SUS), que entendeu ser indispensável e adequado o uso do medicamento oral Exjade (Deferasirox), a fim de garantir a sobrevida das crianças. 

Porém, a farmácia do SUS não fornece o respectivo medicamento e a família das crianças não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento em questão.
Conforme a perícia realizada durante o trâmite da ação, ficou comprado o alto custo do medicamento - mais de R$ 19 mil por mês, o que corresponde a seis caixas para os dois menores -, superando em 565,71% a renda familiar mensal. O perito médico judicial também confirmou que os pacientes são portadores de Anemia Hemolítica Hereditária (Anemia Falciforme), bem como que o medicamento Exjade (deferasirox), além de ter sido aprovado pela ANVISA, é o mais indicado para o tratamento da doença, uma vez que o medicamento Desferal (similar fornecido gratuitamente pelo SUS) é inadequado no presente caso. 

E não é só a eficiência da medicação que foi posta em questão, pois se anteriormente o tratamento era feito por meio de aplicações de injeções, com a perfuração constante da pele/músculo, a nova medicação pode ser diluída em água ou suco, o que facilita o uso por parte dos menores.
A anemia falciforme é uma doença do sangue hereditária genética que causa destruição crônica das células vermelhas do sangue, episódios de intensa dor, susceptibilidade às infecções, lesões orgânicas e, em alguns casos, à morte precoce.

Justiça Eleitoral absolve jornal acusado de difamar deputado federal



O juiz eleitoral Marcelo Pons Meirelles, de Chapecó (35ª Zona), julgou improcedente denúncia do Ministério Público Eleitoral contra os sócios do jornal Notícias Oeste, Marcos Antonio Schettini Ribeiro e Mauro Ramalho de Oliveira Júnior, que foram acusados de difamarem e injuriarem o deputado federal Cláudio Antonio Vignatti (PT) durante a campanha dele a prefeito no pleito de 2004. A sentença do caso foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta (03).

Em 28 de setembro de 2004, agentes da Polícia Federal apreenderam 2.500 exemplares de uma edição do jornal Notícias Oeste, cuja manchete era "Vignatti faz pacto com o diabo para não perder as eleições". Os jornais também traziam uma foto e uma caricatura do candidato com as expressões "Sangue de Cláudio Vignatti corre nas veias do diabo" e "Sangue do diabo corre nas veias de Cláudio Vignatti".

O juízo eleitoral aceitou a denúncia, mas os depoimentos das testemunhas e de um dos réus, Marcos Ribeiro, fez a Promotoria Eleitoral opinar pela absolvição dos acusados nas suas alegações finais. O juiz Marcelo Meirelles também teve esse entendimento com base nos depoimentos e afirmou que os acusados apenas quiseram satirizar a situação do pleito com "meras charges".
"Em momento algum verificou-se a presença de indícios, tão menos provas, de que os acusados tenham agido com dolo específico de difamar ou injuriar, na propaganda eleitoral ou com o objetivo de propaganda, o então candidato. Carece, portanto, de configuração o elemento subjetivo do tipo penal", afirmou Meirelles, absolvendo assim os réus.