Matéria publicada no site AdNews, em 1° de outubro de 2009, citando dados do IBOPE Mídia
A internet deixou para trás a televisão no Reino Unido. Pelo menos no quesito publicitário. De forma inédita, o meio digital recebeu mais investimentos no primeiro semestre do que o tradicional. Durante os meses, o número atingiu 1,75 bilhão de libras, com crescimento de 4,6% e uma média de 23,5% das publicidades.
Para o presidente da Internet Advertising Bureau (IAB), Guy Phillipson, o salto veio mais cedo do que o esperado. “Este é um marco importante, pois é o primeiro mercado que ultrapassou a televisão”, disse. De acordo com relatório da IAB, a televisão representa um gasto de 21,9% em anúncios para empresas, número que vem caindo com o tempo.
A Grã Bretanha é a líder em publicidade online, devido ao uso de redes sociais, banda larga rápida e popularidade de novos formatos de anúncios.
No Brasil
Segundo pesquisa publicada pelo IBOPE Mídia, em julho deste ano, a internet foi o canal de mídia que obteve o maior crescimento nos primeiros seis meses de 2009, com 21% e faturamento de R$ 784,6 milhões. No mesmo período do ano passado, o total foi de R$ 649,3 milhões.
Apesar do alto faturamento da internet, a televisão ainda lidera o segmento com R$ 15,042 bilhões de investimentos em mídia no Brasil. Esse valor conta com os Pedidos de Inserção (PIs) do primeiro semestre deste ano. A participação das emissoras aumentou chegando a 54%, no ano passado era de 50% com R$ 13,378 bilhões. As TVs cresceram 12%.
Com R$ 177,1 milhões de investimento, no mesmo período do ano passado o valor era de R$ 170,7 milhões, a internet chegou a 3% de market share, acima do cinema que ficou com apenas 1%.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Utilidade Pública
ATENÇÃO
MUDANÇA DE LOCAL NA REALIZAÇÃO DO II SIMPÓSIO JOINVILENSE SOBRE SINDROME DE DOWN.
SEXTA- FEIRA e SÁBADO
SIMPÓSIO -PALESTRAS - MITRA DIOCESANA
Rua Jaguaruna 147, Centro - Joinville/SC
Provas insuficientes evitam a cassação de prefeito
O prefeito reeleito de Garuva pelo Partido Progressista (PP), João Romão, conseguiu evitar a cassação de seu diploma junto ao TRESC, demonstrando que não praticou abuso de poder político ou econômico. O Recurso contra Expedição do Diploma foi interposto por Enio Sonego, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, que também disputou o cargo de prefeito no município.
A primeira alegação do candidato do PMDB foi que a Associação dos Produtores Rurais de Garuva, que é de utilidade pública e proibida de fazer doações, contratou uma pesquisa eleitoral a fim de que fosse divulgada no horário eleitoral gratuito da coligação de João Romão. Os recorrentes sustentam que a pesquisa caracterizou, na verdade, doação indireta à campanha eleitoral, já que indicava ampla vantagem ao candidato que pleiteava reeleição, de 52% contra 28%. Entretanto, o juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que a pesquisa foi devidamente registrada, não tendo sofrido qualquer impugnação no momento oportuno.
Borges Neto citou em seu voto o parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, com posição no mesmo sentido: "o recorrente não se insurgiu com recurso próprio na ocasião dos fatos, não se podendo tolerar que somente após a ciência do resultado das eleições venha ele suscitar a suposta irregularidade, da qual não resulta, frise-se, nenhuma das previsões capazes de redundar cassação de diploma". O relator ainda acrescentou que não restou demonstrado nos autos que a Associação em questão fosse fonte vedada, mas mesmo que assim o fosse, o fato de um candidato receber recursos de fonte vedada não implicaria, automaticamente, a cassação de diploma. "Como não foi provado que tal situação tenha caracterizado abuso de poder econômico, rejeito o recurso neste aspecto", finalizou.
A segunda questão em análise diz respeito à Festa do Colono que, em 2007, ficou a cargo da Associação de Produtores Rurais de Garuva e o recorrido, que era prefeito na ocasião, repassou R$25.000,00, por meio da Lei Municipal n. 1351/2007, para sua realização. Mas o recorrente argumenta que pelo fato de 2008 ser ano eleitoral, João Romão encampou a Festa com o intuito de promover-se politicamente e o montante de recursos públicos destinados à sua realização passou para R$ 80.000,00. "No entanto, o simples fato de ter sido elevado o limite de gastos com a promoção do evento não implica, necessariamente, em configuração de abuso de poder político", analisa o juiz. "Além de que já havia previsão no plano plurianual para a realização de quatro edições da Festa do colono referente ao quadriênio 2006/2009", acrescenta.
João Romão foi eleito prefeito do município com 4201 votos contra 3866 de Enio Sonego.
A primeira alegação do candidato do PMDB foi que a Associação dos Produtores Rurais de Garuva, que é de utilidade pública e proibida de fazer doações, contratou uma pesquisa eleitoral a fim de que fosse divulgada no horário eleitoral gratuito da coligação de João Romão. Os recorrentes sustentam que a pesquisa caracterizou, na verdade, doação indireta à campanha eleitoral, já que indicava ampla vantagem ao candidato que pleiteava reeleição, de 52% contra 28%. Entretanto, o juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que a pesquisa foi devidamente registrada, não tendo sofrido qualquer impugnação no momento oportuno.
Borges Neto citou em seu voto o parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, com posição no mesmo sentido: "o recorrente não se insurgiu com recurso próprio na ocasião dos fatos, não se podendo tolerar que somente após a ciência do resultado das eleições venha ele suscitar a suposta irregularidade, da qual não resulta, frise-se, nenhuma das previsões capazes de redundar cassação de diploma". O relator ainda acrescentou que não restou demonstrado nos autos que a Associação em questão fosse fonte vedada, mas mesmo que assim o fosse, o fato de um candidato receber recursos de fonte vedada não implicaria, automaticamente, a cassação de diploma. "Como não foi provado que tal situação tenha caracterizado abuso de poder econômico, rejeito o recurso neste aspecto", finalizou.
A segunda questão em análise diz respeito à Festa do Colono que, em 2007, ficou a cargo da Associação de Produtores Rurais de Garuva e o recorrido, que era prefeito na ocasião, repassou R$25.000,00, por meio da Lei Municipal n. 1351/2007, para sua realização. Mas o recorrente argumenta que pelo fato de 2008 ser ano eleitoral, João Romão encampou a Festa com o intuito de promover-se politicamente e o montante de recursos públicos destinados à sua realização passou para R$ 80.000,00. "No entanto, o simples fato de ter sido elevado o limite de gastos com a promoção do evento não implica, necessariamente, em configuração de abuso de poder político", analisa o juiz. "Além de que já havia previsão no plano plurianual para a realização de quatro edições da Festa do colono referente ao quadriênio 2006/2009", acrescenta.
João Romão foi eleito prefeito do município com 4201 votos contra 3866 de Enio Sonego.
Veículos com placas onde há praças de pedágio não devem pagar tarifa
Para MPF, decisão de que lei estadual é inconstitucional deve ser tomada pelo Poder Judiciário e não por concessionária
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral a fim de que seja suspensa, liminarmente, a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades catarinenses onde estão instalados os posto de cobrança da BR 101, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual Catarinense nº 14.824/09, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação requer que a ANTT fiscalize a concessionária, caso a medida liminar seja aceita pela Justiça Federal.
Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a ANTT instaure Procedimento Administrativo para aplicar as sanções cabíveis à concessionária pelo descumprimento da legislação estadual vigente. Além disso, o MPF requer a condenação da concessionária a ressarcir os danos materiais ocasionados aos consumidores que, possuindo veículos com placas dos municípios onde estão localizadas as praças, pagaram o pedágio, a partir do dia 4 de agosto deste ano até a data em que estiver em vigor a Lei Estadual ou a data em que foi suspensa a cobrança dos pedágios, reembolsado-os integralmente, inclusive com juros e correção monetária.
Para proceder o ressarcimento, o MPF alega que é obrigação da concessionária fazer o levantamento e proceder o reembolso imediato, independente de pedido dos consumidores. Outra possibilidade, é que a concessionária seja condenada a reembolsar, em cinco dias úteis a partir do requerimento feito pelo consumidor, todos aqueles que solicitarem o reembolso. Para o MPF, a concessionária tem o ônus de provar que o consumidor solicitante não pagou a tarifa de pedágio. Por último, o MPF requer que a empresa seja condenada a ressarcir os danos morais coletivos causados aos consumidores brasileiros. O valor deverá ser fixado pela Justiça Federal. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa
Segundo Mário Sérgio, a Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei estadual e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma. A empresa alega que a Lei Estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a Lei Estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
A ANTT, ao ser questionada acerca de orientação dada às concessionárias, respondeu que "não transmitiu qualquer orientação no sentido de não cumprir a referida lei". Por outro lado, também não realizou qualquer fiscalização para verificar o cumprimento da legislação em vigor. Para o procurador, a conduta da agência é omissiva.
Entenda o caso -
É a segunda ofensiva do MPF em face da AutoPista Litoral. A Procuradoria da República obteve vitória na primeira ação, de n.: 2009.72.01.000755-4, ocasião em que alegava que a concessionária não havia cumprido o contrato de concessão firmado com a ANTT por não ter finalizado as obras iniciais na Rodovia. Nesta ação o Tribunal Regional Federal concedeu liminar reconhecendo a falta das obras e determinando que a concessionária as concluísse no prazo de 20 dias.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral a fim de que seja suspensa, liminarmente, a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades catarinenses onde estão instalados os posto de cobrança da BR 101, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual Catarinense nº 14.824/09, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação requer que a ANTT fiscalize a concessionária, caso a medida liminar seja aceita pela Justiça Federal.
Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a ANTT instaure Procedimento Administrativo para aplicar as sanções cabíveis à concessionária pelo descumprimento da legislação estadual vigente. Além disso, o MPF requer a condenação da concessionária a ressarcir os danos materiais ocasionados aos consumidores que, possuindo veículos com placas dos municípios onde estão localizadas as praças, pagaram o pedágio, a partir do dia 4 de agosto deste ano até a data em que estiver em vigor a Lei Estadual ou a data em que foi suspensa a cobrança dos pedágios, reembolsado-os integralmente, inclusive com juros e correção monetária.
Para proceder o ressarcimento, o MPF alega que é obrigação da concessionária fazer o levantamento e proceder o reembolso imediato, independente de pedido dos consumidores. Outra possibilidade, é que a concessionária seja condenada a reembolsar, em cinco dias úteis a partir do requerimento feito pelo consumidor, todos aqueles que solicitarem o reembolso. Para o MPF, a concessionária tem o ônus de provar que o consumidor solicitante não pagou a tarifa de pedágio. Por último, o MPF requer que a empresa seja condenada a ressarcir os danos morais coletivos causados aos consumidores brasileiros. O valor deverá ser fixado pela Justiça Federal. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa
Segundo Mário Sérgio, a Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei estadual e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma. A empresa alega que a Lei Estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a Lei Estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
A ANTT, ao ser questionada acerca de orientação dada às concessionárias, respondeu que "não transmitiu qualquer orientação no sentido de não cumprir a referida lei". Por outro lado, também não realizou qualquer fiscalização para verificar o cumprimento da legislação em vigor. Para o procurador, a conduta da agência é omissiva.
Entenda o caso -
É a segunda ofensiva do MPF em face da AutoPista Litoral. A Procuradoria da República obteve vitória na primeira ação, de n.: 2009.72.01.000755-4, ocasião em que alegava que a concessionária não havia cumprido o contrato de concessão firmado com a ANTT por não ter finalizado as obras iniciais na Rodovia. Nesta ação o Tribunal Regional Federal concedeu liminar reconhecendo a falta das obras e determinando que a concessionária as concluísse no prazo de 20 dias.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Relator defende aprovação da PEC do diploma em comissão da Câmara
O deputado Maurício Rands (PT-PE) vai propor a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 389/09, que restitui a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício profissional. O seu relatório (leia aqui), que deverá ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 20/10, defende que o projeto não possui “ofensa às cláusulas invioláveis do texto constitucional”.
“Concordo com os autores das Propostas em exame, que não vislumbram na obrigatoriedade de diploma de jornalista ofensa a princípios constitucionais”, defende o relator.
Para a proposta ser aprovada na comissão, ela deve ter voto favorável de metade mais um dos membros, sendo que o quórum mínimo é de 31 deputados. Caso seja aprovada, e proposta seguirá para uma Comissão Especial e submetida a votação em plenário. Depois, segue para avaliação do Senado e sanção presidencial.
Nesta quinta-feira (15/10), a CCJ realiza a última rodada de debates sobre a proposta, em audiência pública marcada para 10h.
“Concordo com os autores das Propostas em exame, que não vislumbram na obrigatoriedade de diploma de jornalista ofensa a princípios constitucionais”, defende o relator.
Para a proposta ser aprovada na comissão, ela deve ter voto favorável de metade mais um dos membros, sendo que o quórum mínimo é de 31 deputados. Caso seja aprovada, e proposta seguirá para uma Comissão Especial e submetida a votação em plenário. Depois, segue para avaliação do Senado e sanção presidencial.
Nesta quinta-feira (15/10), a CCJ realiza a última rodada de debates sobre a proposta, em audiência pública marcada para 10h.
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