O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu as denúncias por crime de sonegação fiscal, contra as empresárias joinvilenses Maria Eliane Siqueira Weinfurter e Luciana Pereira Perini. As denúncias narram que as acusadas deixaram de recolher aos cofres públicos, dentro do prazo, grandes quantias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nas decisões da comarca de Joinville, as denúncias haviam sido rejeitadas por entender que a solicitação do Ministério Público Estadual pois, afrontaria a Constituição Federal, que autoriza a prisão civil somente nos casos de dívida alimentícia e de depositário infiel, e não para os casos de inadimplemento fiscal.
O MPE recorreu das decisões e insistiu na denúncia sob a alegação que a sonegação fiscal não pode ser comparada à mera dívida civil, e que a ação penal crime contra a ordem tributária não é substituído pela execução fiscal.
Os magistrados acolheram os recursos do MPE - reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo - e destacaram que a natureza da lei penal tributária não se limita à arrecadação de tributos, mas abrange uma justiça distributiva, a fim de possibilitar que o Estado assegure o cumprimento das prestações públicas que são devidas para a sua sustentabilidade, neste caso, os direitos sociais na redistribuição dos recursos existentes para assegurar educação, saúde, moradia, segurança, lazer e demais necessidades básicas da população. "A necessidade do tributo na realização dos fins do Estado Democrático de Direito, definidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se coaduna com a condolência às práticas evasivas e sonegatórias, exigindo do Estado uma intervenção enérgica a fim de garantir a arrecadação e, conseqüentemente, possibilitar a busca por efetivação dos objetivos da República Federativa do Brasil", destacou o relator.
Com o recebimento das denúncias, os processos seguem o devido trâmite legal na Comarca de Joinville. As decisões foram unânimes.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Pescadores de barco ancorado em Itajaí (SC) passam por exames de gripe suína
Em São PauloTripulantes de um barco de pesca que estava ancorado no porto de Itajaí (SC) tiveram de ser submetidos a exames de gripe suína após apresentarem sintomas da doença. Segundo o site do jornal "Diaário de Santa Catarina", um pescador foi internado em hospital no centro da cidade com complicações pulmonares.
Segundo o site do jornal, havia 25 pescadores a bordo da embarcação. Além do pescador internado, outros nove tiveram sintomas mais leves da influenza A (H1N1) e foram mandados para suas casas sob monitoramento.
O barco, usado para a pesca do atum, saiu de Navegantes no começo de agosto com destino a Florianópolis. Alguns pescadores começaram a passar mal dias depois e a embarcação teve de atracar na capital catarinense. Três pescadores passaram por consulta médica em um posto de saúde e foram orientados a voltar para casa, informou o "Diário".
A empresa responsável irá providenciar a higienização do barco, que já foi removido de Itajaí.
Do UOL Notícias
Segundo o site do jornal, havia 25 pescadores a bordo da embarcação. Além do pescador internado, outros nove tiveram sintomas mais leves da influenza A (H1N1) e foram mandados para suas casas sob monitoramento.
O barco, usado para a pesca do atum, saiu de Navegantes no começo de agosto com destino a Florianópolis. Alguns pescadores começaram a passar mal dias depois e a embarcação teve de atracar na capital catarinense. Três pescadores passaram por consulta médica em um posto de saúde e foram orientados a voltar para casa, informou o "Diário".
A empresa responsável irá providenciar a higienização do barco, que já foi removido de Itajaí.
Do UOL Notícias
Globo e Record voltam a se atacar em seus telejornais

Na noite desta quinta-feira, após a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a Globo e a Record se agrediram mutuamente por meio de matérias veiculadas em seus telejornais. No Jornal Nacional, quase sete minutos foram utilizados para, mais uma vez, falar sobre as acusações que pesam contra o bispo Edir Macedo e membros da cúpula da Igreja Universal. Além disso, a reportagem da emissora carioca repercutiu o assunto entre políticos da oposição e do governo.
No Jornal da Record a “guerra” com a Globo ocupou cerca de 23 minutos do programa. A emissora paulista classificou as matérias veiculadas pela Globo como “ataques de desespero (...) sem apresentar nenhuma novidade”.
“O mesmo medo de perder o monopólio que transformou verdades em mentiras durante décadas no Brasil”, diz a matéria da Record.
"Ligação com o submundo dos golpes financeiros"
A matéria traz as acusações do livro “A Fundação Roberto Marinho”, escrito por Roméro Machado, ex-funcionário da Globo. “No livro o ex-funcionário da Globo ainda acusa a emissora de desviar dinheiro público da Caixa Econômica Federal para construir o Projac, uma operação que até hoje não foi devidamente esclarecida”.
A Record também lembrou da ação que herdeiros do ex-deputado federal Oswaldo Ortiz Monteiro, morto em 1984, movem contra a Globo por causa da compra da Rádio Televisão Paulista pela emissora carioca. “A ligação com o submundo dos golpes financeiros está presente na Rede Globo desde o seu nascimento”, acusa a matéria.
Queda na audiência da TV Globo
De acordo com a emissora paulista, a Globo “ataca a Record” por causa da queda da audiência. Pelos números apresentados, a Globo perdeu cerca de dez pontos de share entre 2004 e 2009, enquanto a Record cresceu quase oito pontos.
Como defesa das acusações, Celso Freitas leu partes de uma carta do advogado Arthur Lavigne que está publicada no blog do bispo Edir Macedo. Segundo o texto, as denúncias são requentadas e o “procedimento devidamente arquivado pela Corte Suprema do nosso país”.
A Record também repercutiu o assunto em Brasília, mas, ao contrário da Globo, que mostrou parlamentares defendendo a apuração das denúncias, ouviu políticos que falaram sobre a “necessidade de democratizar a informação”.
A emissora ainda ouviu dezenas de fiéis da Universal que se dizem satisfeitos com a igreja e que defendem o pagamento do dízimo.
No fim do telejornal, Celso Freitas declarou: “A Rede Record reafirma que não está em guerra com ninguém. Apenas está exercendo o seu direito de defesa”.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Lula assina lei que eleva pena para pedofilia e estupro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que aumenta a pena para crimes de pedofilia, de estupro seguido morte e de assédio sexual de menores. Determina ainda que qualquer crime sexual que resulte em gravidez terá aumento de 50% na pena. Caso o criminoso transmita doença sexual para vítima, a pena terá acréscimo que vai variar de um sexto à metade do tempo. Pela nova legislação passa também a ser considerado crime a prática de qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos e deficientes, que antes era considerado apenas atentado violento ao pudor.
De acordo com o texto, o estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos passará a ter uma pena de oito a 12 anos de reclusão. Hoje, a pena vai de seis a dez anos. No caso do estupro seguido de morte, a pena máxima que hoje é de 25 anos passa para até 30 anos de prisão. Se houver violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena aumentará de um a três anos de reclusão para de dois a seis anos. Se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, será aplicada também multa ao criminoso.
Para o crime de assédio sexual de menores de 18 anos, a pena, que hoje é de um a dois anos de reclusão, será aumentada para um mínimo de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.
Em caso de corrupção de menores, a pena será ampliada de um a quatro anos, para dois a cinco anos de reclusão. O mesmo projeto classifica agora como crime o estupro de vulnerável, que são os menores de 14 anos, e os deficientes, assim como qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos e outros vulneráveis, estabelecendo uma pena de oito a quinze anos para quem praticá-los.
O tráfico de pessoas, normalmente mulheres, seja no País, seja fora do País, terá uma pena de reclusão de dois a seis anos, no primeiro caso, e de três a oito anos, se for internacional. A pena é aumentada da metade, nos dois casos, se a vitima for menor de 18 anos ou se, por enfermidade ou doença mental, não tiver discernimento para a prática do ato.
De acordo com o texto, o estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos passará a ter uma pena de oito a 12 anos de reclusão. Hoje, a pena vai de seis a dez anos. No caso do estupro seguido de morte, a pena máxima que hoje é de 25 anos passa para até 30 anos de prisão. Se houver violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena aumentará de um a três anos de reclusão para de dois a seis anos. Se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica, será aplicada também multa ao criminoso.
Para o crime de assédio sexual de menores de 18 anos, a pena, que hoje é de um a dois anos de reclusão, será aumentada para um mínimo de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.
Em caso de corrupção de menores, a pena será ampliada de um a quatro anos, para dois a cinco anos de reclusão. O mesmo projeto classifica agora como crime o estupro de vulnerável, que são os menores de 14 anos, e os deficientes, assim como qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos e outros vulneráveis, estabelecendo uma pena de oito a quinze anos para quem praticá-los.
O tráfico de pessoas, normalmente mulheres, seja no País, seja fora do País, terá uma pena de reclusão de dois a seis anos, no primeiro caso, e de três a oito anos, se for internacional. A pena é aumentada da metade, nos dois casos, se a vitima for menor de 18 anos ou se, por enfermidade ou doença mental, não tiver discernimento para a prática do ato.
Projeto de Lei que regulamenta acesso à informação pública será analisado pelo congresso
Uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 5.228/2009, que regulamenta o direito de acesso à informação pública, deve ser instalado nos próximos dias pela Câmara dos Deputados. Enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso em maio deste ano, o projeto corre em regime de prioridade.
Para que o texto seja aprovado mais rapidamente, não sendo necessário que passe por outras Comissões Permanentes ou Temáticas, é formada uma Comissão Especial. Doze deputados já foram indicados para compor as 18 vagas para titulares, e segundo a ONG Artigo 19 - que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso a informação e conversou com oito deles - mostraram-se abertos à discussão do tema e receberam em mãos a análise elaborada pela equipe jurídica da entidade.
O deputado José Genoíno, por exemplo. afirmou que "esse projeto deve ser pauta prioritária na Câmara". Segundo a ONG, O Projeto de Lei "traz uma série de obrigações a todos os órgãos do poder público de publicar informações de forma proativa (como dados sobre registros de despesas ou transferências de recursos, informações relativas a processos licitatórios e dados para acompanhamento de programas e obras em desenvolvimento) e também o dever de responder a pedidos de informação de qualquer interessado em um prazo máximo de 20 dias corridos".
O PL traz, ainda, disposições sobre a classificação de documentos públicos, "excluindo expressamente a possibilidade de limitação de acesso a documentos relativos a violações de direitos humanos", informou a Artigo 19. A Comissão Especial que seguirá o projeto já está parcialmente formada, mas ainda aguarda indicação de alguns membros por líderes de partido, o que deverá acontecer nos próximos dias.
Tão logo a Comissão seja instalada, o calendário de audiências públicas e estratégias para discussão do PL já será estabelecido.
Para que o texto seja aprovado mais rapidamente, não sendo necessário que passe por outras Comissões Permanentes ou Temáticas, é formada uma Comissão Especial. Doze deputados já foram indicados para compor as 18 vagas para titulares, e segundo a ONG Artigo 19 - que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso a informação e conversou com oito deles - mostraram-se abertos à discussão do tema e receberam em mãos a análise elaborada pela equipe jurídica da entidade.
O deputado José Genoíno, por exemplo. afirmou que "esse projeto deve ser pauta prioritária na Câmara". Segundo a ONG, O Projeto de Lei "traz uma série de obrigações a todos os órgãos do poder público de publicar informações de forma proativa (como dados sobre registros de despesas ou transferências de recursos, informações relativas a processos licitatórios e dados para acompanhamento de programas e obras em desenvolvimento) e também o dever de responder a pedidos de informação de qualquer interessado em um prazo máximo de 20 dias corridos".
O PL traz, ainda, disposições sobre a classificação de documentos públicos, "excluindo expressamente a possibilidade de limitação de acesso a documentos relativos a violações de direitos humanos", informou a Artigo 19. A Comissão Especial que seguirá o projeto já está parcialmente formada, mas ainda aguarda indicação de alguns membros por líderes de partido, o que deverá acontecer nos próximos dias.
Tão logo a Comissão seja instalada, o calendário de audiências públicas e estratégias para discussão do PL já será estabelecido.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Presidente do STF indefere liminar requerida pelo DEM contra cotas raciais da UnB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu, nesta sexta-feira (31), pedido de liminar formulado pelo partido Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, em que contesta as cotas raciais de 20% para negros, instituída pela Universidade de Brasília em seus concursos vestibulares.
Antes de decidir, o ministro Gilmar Mendes havia solicitado pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Ambas se manifestaram contra a concessão da liminar e pela constitucionalidade dos atos administrativos praticados pela UnB, que a tornaram a primeira instituição de ensino superior federal a adotar o sistema de cotas raciais.
Decisão
Em sua decisão, o presidente do STF sugere que ações afirmativas, como as cotas raciais, deveriam ser limitadas no tempo e diz acreditar que “a exclusão no acesso às universidades públicas é determinada pela condição financeira”.
Observa que “nesse ponto, parece não haver distinção entre ‘brancos’ e ‘negros’, mas entre ricos e pobres”. Com base nesse raciocínio, questiona se “a adoção do critério da renda não seria mais adequada para a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil”, reportando-se à “Síntese de Indicadores Sociais 2006”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo a qual o “critério de pertencimento étnico-racial é altamente determinante no processo de diferenciação e exclusão social”.
Os dados do levantamento indicam, também, que a taxa de analfabetismo de negros (14,6%) e de pardos (15,6%) continua sendo, em 2005, mais que o dobro que a de brancos (7,0 %).
O ministro ressalta que “o tema não pode deixar de ser abordado desde uma reflexão mais aprofundada sobre o conceito do que chamamos de ‘raça’. Nunca é demais esclarecer que a ciência contemporânea, por meio de pesquisas genéticas, comprovou a inexistência de ‘raças’ humanas. Os estudos do genoma humano comprovam a existência de uma única espécie dividida em bilhões de indivíduos únicos”.
Gilmar Mendes admite que a questão é polêmica, mas pondera que o Plenário do STF deverá pronunciar-se, em momento oportuno, sobre o inteiro teor do pedido de medida cautelar e o cabimento da ação, bem como sobre a eventual possibilidade de seu conhecimento como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em razão da peculiar natureza jurídica de seu objeto.
O ministro afirma que o questionamento feito pelo Partido Democratas “é de suma importância para o fortalecimento da democracia no Brasil”. Ainda segundo ele, “as questões e dúvidas levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional, envolvem o próprio conceito que o brasileiro tem de si mesmo e demonstram a necessidade de promovermos a justiça social”.
Entre outras indagações colocadas na ação, ele destaca as seguintes: “Até que ponto a exclusão social gera preconceito? O preconceito em razão da cor da pele está ligado ou não ao preconceito em razão da renda?”
E, também, “como tornar a universidade pública um espaço aberto a todos os brasileiros? Será a educação básica o verdadeiro instrumento apto a realizar a inclusão social que queremos: um país livre e igual, no qual as pessoas não sejam discriminadas pela cor de sua pele, pelo dinheiro em sua conta bancária, pelo seu gênero, pela sua opção sexual, pela sua idade, pela sua opção política, pela sua orientação religiosa, pela região do país onde moram etc”?
Ele pondera que, apesar da importância do tema em debate, “neste momento, não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”.
Lembra, nesse sentido, que o sistema de cotas raciais foi adotado pela UnB desde o vestibular de 2004 e vem se renovando a cada semestre. Recorda, ainda, que a interposição da ADPF do Democratas ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas.
“Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB, ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu, indeferindo o pedido de liminar, que deverá ser referendado (aprovado) pelo Plenário.
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