sábado, 18 de julho de 2009

Justiça de SC ordena bloqueio de contas bancárias de ex-BBB18 de julho de 2009





A Justiça de Santa Catarina determinou o bloqueio das contas bancárias da ex-BBB Ana Carolina Madeira e de seus três irmãos. O motivo da decisão, divulgada na sexta-feira, é o suposto envolvimento do pai da jovem em esquema de exploração de máquinas de caça-níqueis em municípios catarinenses.

Pela decisão da Justiça, estão bloqueados todos os valores depositados nas contas de Ana e seus irmãos até o último dia 5 de julho. O pedido partiu do Ministério Público, que suspeita que as contas teriam sido utilizadas para ocultar dinheiro arrecadado com jogos ilegais pelas empresas da família de Ana.

O empresário José Laércio Madeira, pai da ex-BBB, foi preso junto com outras 20 pessoas no último dia 25 de junho, durante a Operação Arrastão. Coordenada pelo Ministério Público e DEIC (Diretoria Estadual de Investigações Criminais), a operação apura ações de corrupção para funcionamento de jogos em municípios do litoral norte do Estado.

Madeira permaneceu detido até que a Justiça cassou a prisão preventiva. Dos envolvidos presos, dez eram policiais militares da ativa, acusados de corrupção, além de um oficial da PM de Santa Catarina.

Fonte: Terra

terça-feira, 14 de julho de 2009

Anulada concessão de serviço prestado pela Casan a empresa em São Francisco do Sul








A ausência de licitação por parte do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de São Francisco do Sul para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) assumisse o fornecimento de água para a laminadora de aço Vega do Sul, resultou na anulação do serviço prestado pela empresa estadual.

A anulação foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, e sentenciada pelo Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul. A sentença confirmou medida liminar deferida na mesma ação movida em outubro de 2008.

Para não causar desabastecimento tanto à empresa como à população de São Francisco do Sul, a sentença mantém a CASAN, provisoriamente, na administração do serviço, até que o SAMAE o retome ou realize licitação para concessão. Porém, a prioridade de atendimento em caso de escassez de água deverá ser sempre da população.

A pedido do MPSC, o Juiz de Direito também declarou inconstitucional a Lei Municipal 245/2000, que legitimou o serviço prestado pela CASAN à Vega do Sul, por já existir lei que prevê a exclusividade desse serviço para o SAMAE. Cabe recurso da sentença ao tribunal de Justiça de Santa Catarina.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

TSE nega liminar para prefeito cassado de Guaramirim voltar ao cargo






No exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Arnaldo Versiani negou ação cautelar apresentada pelo prefeito Nilson Bylaardt (PMDB) de Guaramirim (SC) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e pretendiam voltar ao cargo.

Ao rejeitar o pedido, o ministro Versiani observou que o TRE, na ocasião do julgamento, entendeu que houve “prova robusta” que caracteriza a compra de votos. Isso porque os então candidatos teriam participado de reunião do Clube das Mães de Poço Grande e teriam alugado um ônibus para transportar as integrantes do clube a um passeio em um parque de diversões.

De acordo com o TRE, as provas dos autos não levam à outra conclusão se não a de que o transporte foi custeado pelo candidato Nilson Bylaardt e o intuito do passeio era obter os votos de eleitores, considerando que a data da viagem foi às vésperas das eleições de 2008.

Essa circunstância, de acordo com o ministro, impede a suspensão da decisão do TRE catarinense, sobretudo por se tratar de compra de votos, cuja execução deve ser imediata.

domingo, 12 de julho de 2009

Angeloni condenado




A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca da Capital ao Supermercados Angeloni, Banco Comercial Uruguai e Visa Administradora de Crédito no sentido do pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em benefício de Joseane Siqueira de Souza.

Cliente do supermercado, Joseane teve para si confeccionado cartão de crédito em operação que envolveu as três empresas. Meses após, contudo, o cartão foi bloqueado sem justa causa, fato que custou dissabores para a consumidora. Ela ingressou na justiça e obteve a indenização pleiteada, contestada pela rede de supermercados.

O Angeloni alegou que sua relação com a cliente restringe-se ao papel de instituidora e administradora do programa de fidelização. Apontou o Banco Comercial Uruguai como responsável pela emissão, utilização e administração do cartão de crédito. Pretendia, com isso, ser considerada parte ilegítima para responder ao processo.

O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator do apelo, contudo, rechaçou tais argumentos e aplicou a teoria da aparência. “(É) consabido que o cartão de crédito Visa, mantido pelo Banco Comercial Uruguai, está vinculado ao Clube Angeloni, pois através de seu uso são concedidos pontos para o cliente nos supermercados da empresa ré.

Por outro lado, o mencionado cartão é oferecido no interior dos estabelecimentos comerciais da apelante e seu nome permanece vinculado até mesmo nas faturas mensais”, anotou o magistrado. O TJ confirmou a condenação solidária, ressalvando a possibilidade do Angeloni buscar a responsabilidade exclusiva do Banco Uruguai em futura ação de regresso.

João Marcos Buch é elogiado por conselho




O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, que recentemente condenou o diretor e três agentes penitenciários pela prática de tortura na Penitenciária Estadual de Joinville, recebeu nesta semana cópia do ofício encaminhado por Sérgio Salomão Shecaira, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ao Conselho da Magistratura de Santa Catarina, em que aquele órgão – ligado ao Ministério da Justiça – elogia e louva a atitude do magistrado catarinense.

A decisão de encaminhar o documento e prestar solidariedade ao juiz foi adotada em reunião da qual participaram os 13 membros titulares do CNPCP e de forma unânime.

Crime de trânsito: mais um motorista enfrentará o banco dos réus em SC

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, confirmou sentença de pronúncia prolatada na Comarca de Blumenau que mandou para o banco dos réus o motorista Jaime Scaburri, acusado de homicídio doloso ao dirigir seu veículo em estado de embriaguez e provocar a morte de uma de suas caroneiras.

Segundo os autos, o acidente que provocou a morte de Marina Silveira ocorreu na madrugada do dia 16 de agosto de 2003. Após participar de uma festa dançante regada a bebida alcóolica, Scaburri ofereceu carona para diversas pessoas em seu carro, já por volta das 5 horas da manhã, oportunidade em que passou a guiar em alta velocidade e em “zigue-zague” na pista.

O veículo, desgovernado, colidiu contra um poste e, em decorrência do impacto, provocou a morte de Marina, que estava sentada no banco traseiro. O bafômetro comprovou a elevada presença de álcool no sangue do réu. A defesa requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo, sob o argumento de que Scaburri teve sua visão ofuscada por um automóvel que vinha na sua retaguarda e, ao dar-lhe passagem, o desnível entre a pista e o acostamento provocou o descontrole do carro, a saída da pista e a colisão contra o poste.

O motorista, em depoimento, confessou a prática delituosa. O croqui anexado aos autos aponta para marcas de frenagem de 25 metros, e após a colisão com o poste, nova marca de arrastamento de 113 metros - o que denota velocidade incompatível para o local. “Não pairam quaisquer dúvidas (...). O simples fato de se tratar de delito decorrente de acidente de trânsito não implica ser tal delito culposo se há, nos autos, dados que comprovam a materialidade e demonstram a autoria do crime de homicídio doloso”, anotou o relator, em seu acórdão.

Para o desembargador, a sentença de pronúncia deve, sob pena de nulidade, cingir-se, motivadamente, à materialidade e aos indícios de autoria, visto se tratar de mero juízo de admissibilidade da acusação. O recurso, que deu entrada no Tribunal em 6 de abril deste ano, foi apreciado em pouco mais de dois meses. A decisão foi unânime.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Obras do Contorno Ferroviário começam na próxima semana

Filas de carros parados, ônibus atrasando viagens e o trem cruzando a avenida principal ou realizando lentas manobras. Esta cena, que durante longos anos fez parte do cotidiano de muitos joinvilenses, vai deixar de existir. Na próxima semana, o Governo Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), inicia as obras do Contorno Ferroviário de Joinville. A parte do levantamento topográfico já está sendo executada.

A cerimônia de entrega da Ordem de Serviço para a empresa contratada será neste sábado (11/07), às 10h30, na escola municipal Luiz Gomes, com a presença do diretor geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, e do prefeito de Joinville, Carlito Merss. O prefeito Carlito Merss ficou satisfeito com a confirmação da entrega da ordem de serviço.

Como deputado federal, Carlito gestionou junto ao Governo para que esta importante obra fosse incluída no PAC (Programa de Aceleração de Crescimento). Ao assumir a Prefeitura de Joinville, trabalhou para acelerar a liberação das licenças ambientais. "Felizmente as obras vão começar. É mais uma antiga revindicação de Joinville que se tornará realidade", observou.

Com 18 quilômetros de extensão, o novo contorno ferroviário vai eliminar as causas dos conflitos de tráfego na área urbana e garantir maior segurança ferroviária. O trem deixará de circular na maior parte da área urbana de Joinville. Não cruzará mais a avenida Getúlio Vargas, a rua São Paulo e a Monsenhor Gercino. Passará apenas no bairro Itinga, quase no limite com Araquari. A mudança começa ainda em Guaramirim. A ferrovia segue paralela à BR-280 até o canal do Linguado. Em boa parte do trajeto, ferrovia e asfalto seguirão lado a lado.