terça-feira, 6 de abril de 2010

Vereadores rejeitados pelas urnas continuarão sem mandato



Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou provimento por unanimidade, nesta segunda (5), a recurso apresentado por suplentes de vereador em Joinville para serem imediatamente diplomados e empossados no cargo com base na Emenda Constitucional nº 58/2009, que estabeleceu novos critérios para a definição do número de vagas nas câmaras municipais de todo o país. No caso de Joinville, esse número passará de 19 para 25.

O recurso foi movido pelos suplentes Jaime Evaristo (PSDB), Maurício Soares (PSL) e Carmelina Alves Filha Barjona (PP) e seus respectivos diretórios municipais, além de Ednaldo José Marcos (PSB) e da sigla dele. Marcos não chegou a ser eleger suplente de vereador em 2008, mas, caso a emenda constitucional fosse aplicada retroativamente, o coeficiente eleitoral mudaria e o candidato conseguiria obter uma vaga na Câmara.

Os recorrentes afirmaram que a EC nº 58/2009 (artigo 3º, inciso I) prevê a retroatividade dos seus efeitos em relação ao pleito de 2008 e não se submete à vedação do artigo 16 da Constituição Federal. No entanto, o juiz-relator Samir Oséas Saad refutou esse argumento, alegando que a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de novembro de 2009, por maioria de votos, suspendeu os efeitos do inciso I do artigo 3º da emenda.

"Essa circunstância, por si só, afigura-se suficiente para impedir o acolhimento da pretensão dos recorrentes, dada a eficácia erga omnes e o efeito vinculante de que se revestem as medidas cautelares proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade", disse o relator, ressaltando que a sentença da primeira instância, de Joinville (96ª Zona), foi correta.

Saad também declarou que a alteração do número de vereadores decorrente de emenda constitucional deve ser promovida antes do fim do prazo para as convenções partidárias para proteger a integridade do processo eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE nº 22.556/07. O juiz afirmou que isso não ocorreu no caso em questão.

Contrário ao recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral declarou que o processo eleitoral, que deve ser modificado ao menos um ano antes das eleições, está sendo objeto de alteração contrária (quase um ano depois do pleito). Para a Procuradoria, isso "viola diretamente o citado e denominado princípio da anterioridade eleitoral, o qual visa, primordialmente, conferir maior estabilidade e segurança às regras eleitorais".

Deste modo, o relator Saad votou por negar provimento ao recurso e foi acompanhado pelos demais juízes.

Lei Maluf" pode esconder da sociedade irregularidades na administração pública







O Ministério Público de Santa Catarina está atento à possibilidade de aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei n° 265/2007, conhecido como "Lei Maluf", e participa de uma campanha nacional contra a proposição, que poderá impedir a sociedade de tomar conhecimento de irregularidades praticadas contra a administração pública que são alvo de ações ajuizadas pela Instituição. O projeto é uma versão atualizada da "Lei da Mordaça", e deve ser votado na Câmara dos Deputados até a próxima quinta-feira (8.4.2010), em regime de urgência - solicitado pelos líderes das bancadas.

O projeto de lei foi proposto em 2007 pelo Deputado Federal Paulo Maluf e abrange as ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares. Pela "Lei Maluf", ao propor essas ações, o representante do Ministério Público poderá ter sua atuação caracterizada como promoção pessoal, má fé ou perseguição política, caso se manifeste publicamente sobre os processos. E, então, poderá ser condenado a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios de quem está sendo processado e indenização por dano moral. "Nós não podemos pré-julgar os réus, isso é um princípio constitucional. Mas essa censura à atuação do Ministério Público, que representa verdadeira mordaça, vai barrar um direito da sociedade, que é ter conhecimento de fatos que são de interesse público", afirma o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Ricardo Paladino.

O Ministério Público brasileiro lançou uma campanha nacional contra a proposta e, se a lei for editada, deverá ter sua constitucionalidade contestada nos tribunais. "O objetivo claro da lei é a intimidação do Ministério Público, em razão da defesa que a Instituição vem fazendo da sociedade, especialmente contra a prática de atos como a corrupção", afirma o Chefe do MPSC e Presidente do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado (GNCOC), Gercino Gerson Gomes Neto. "O texto da lei pratica uma violência constitucional. Os processos, com a ressalva dos que exigem sigilo ou segredo de justiça, são públicos. E a Constituição Federal estabeleceu como um dos princípios da administração pública a publicidade", complementa Paladino.

Na mobilização nacional, marcada para terça-feira (6.4.2010), haverá um ato público em repúdio ao projeto de lei, que será realizado às 15 horas, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF). Participam da campanha o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que compõem o Grupo de Coordenação Política do Ministério Público. Os Ministérios Públicos nos Estados e suas respectivas entidades representativas também participam das mobilizações.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Polícia Civil prende homem por abusar sexualmente de criança, em Joinville



A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia do Distrito de Pirabeiraba, prendeu Joemilson Baratelli Mattei, de 42 anos, sob a acusação de estupro de uma menor. A prisão ocorreu na manhã de ontem (25), no Bairro Pirabeiraba, em Joinville, Norte do Estado. O homem é acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos de idade. Mattei foi preso preventivamente.

De acordo com o Delegado Marcel Araújo de Oliveira, os pais da criança procuraram a Delegacia de Polícia de Pirabeiraba, e comunicaram que a menina havia sofrido abusos sexuais pelo acusado. Os pais também relataram que repetidas vezes, Mattei foi flagrado por familiares em comportamento suspeito na companhia da menor. O investigado era amigo do pai da vítima, e se aproveitava da confiança que tinha para se aproximar da menina.

Proteção à vítima

Em razão das constantes ameaças que Mattei fazia a vítima, a menor foi encaminhada pelo Conselho Tutelar, ao Lar Abdon Batista e, posteriormente, ao Programa Famílias Acolhedoras, onde recebeu tratamento psicológico necessário, e lá permanece até a presente data.

Prisão

Ontem, por volta das 06h30, a Equipe da Delegacia de Polícia do Distrito de Pirabeiraba cumpriu à ordem judicial, o acusado foi preso e encaminhando ao Presídio Regional de Joinville, onde permanece à disposição da Justiça.

quinta-feira, 25 de março de 2010

MPF requer a execução das obras de segurança em ferrovia de Joinville

Prefeito e ex-prefeito devem ser multados por descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público Federal (MPF) em Joinville requereu à Justiça a execução da sentença que havia determinado à América Latina Logística do Brasil (ALL), à União e ao Município de Joinville a instalação de sinalização nas passagens de nível da ferrovia existente no território do município.

A sentença tem origem em ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2002. Segundo o MPF, a poluição sonora provocada pelas buzinas dos trens e a falta de segurança em virtude da deficiência na sinalização são responsáveis por diversos acidentes com vítimas. Coincidentemente, no dia 4 de outubro de 2009, um dia antes de ser dada a sentença na ação do MPF, houve uma rebelião no Presídio de Joinville. Um carro da Polícia Militar, que se deslocava até o presídio, bateu em um trem. Um policial morreu e outros dois ficaram feridos. Para o MPF, a morte do servidor público poderia ter sido evitada.

A via férrea cruza Joinville numa extensão de 20,4 quilômetros, cortando 32 vias rodoviárias da cidade. Em relação à sinalização dessas 32 passagens de nível, o laudo pericial anexado à ação do MPF apontou que algumas delas não possuem quase nenhuma indicação aos motoristas e pedestres. O documento assegurou também que a grande maioria das passagens não observa os elementos mínimos exigidos pelas normas estabelecidas pela Rede Ferroviária Federal, sendo que nenhuma delas dispõe da sinalização completa, nos termos da legislação.

Caso a Justiça aceite o pedido do MPF, os réus deverão promover e comprovar, entre outras medidas, a instalação de indutores de redução de velocidade, tipo tachão com olho de gato, em todas as passagens de nível e faixas contínuas que as antecedem, bem como a construção de passeios e a colocação de cancelas eletrônicas junto às passagens para garantir a segurança de pedestres e de motoristas. O prazo para implementação das medidas de segurança será de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada réu e por dia de descumprimento.

Multa - O Ministério Público Federal requereu também à Justiça a aplicação da multa prevista na liminar concedida em 2002.

Conforme a liminar, o Município de Joinville tinha 90 dias para implantar semáforos com fotossensor nos oito cruzamentos mais críticos (os das ruas Copacabana, Seis de Janeiro, Monsenhor Gercino (próximo à rua Águas Mornas), Voluntário da Pátria, Guanabara, São Paulo, Monsenhor Gercino com rua Petrópolis e Monsenhor Gercino com rua Fátima) e para asfaltar as ruas Copacabana, Guanabara e Seis de Janeiro.

Considerando que a liminar não foi cumprida pelo Município de Joinville desde o prazo final dado pela Justiça para a conclusão das obras (março de 2003), o MPF pediu que a pena de multa seja aplicada proporcionalmente aos gestores públicos municipais do período, Marcos Antônio Tebaldi, prefeito de Joinville entre 2003 e 2008, e Carlito Merss, prefeito do município a partir de 2009.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Tribunal nega dano moral a prefeito que recebeu críticas de jornalista

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou indenização por danos morais ao ex-prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, por ofensas à sua imagem, praticada pelo Jornal Independente, com circulação naquele município.

Clóvis ajuizou ação indenizatória em 2004, quando era prefeito, após publicações de matérias do jornalista André Gobbo, que afirmou terem afetado suas reputação e dignidade. Na sentença de 1º Grau, o juiz, ao negar o pleito, afirmou que críticas e elogios fazem parte da vida política.

Inconformado, apelou ao Tribunal de Justiça. Sustentou que as matérias publicadas possuem expressões com a finalidade de ofender sua honra e que houve abuso dos direito à liberdade de expressão por parte do periódico. Disse, por último, que, em função da ilicitude da conduta do jornal, ele faria jus à indenização pleiteada.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, aplicou os Códigos Penal e Civil. Para o magistrado, os textos publicados não ofendiam à imagem ou reputação do apelante, "por ser a interpretação de texto subjetiva", apenas constituíam críticas à atuação como prefeito. "A partir do momento em que a pessoa adentra na política, estará sujeita a ouvir críticas e elogios quanto às suas atitudes", concluiu Heil. A decisão foi unanime.

RBS é condenada pela justiça

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) , fixou em R$ 30 mil a indenização devida pela RBS TV de Florianópolis por uso de imagem em telejornal, da médica Cacilda Maria Rogério Furtado. Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem ter qualquer ligação com os fatos, afirmou que houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional.

Em 1º Grau, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou procedente a ação e determinou o pagamento de R$ 50 mil. Tanto a autora como a empresa recorreram ao TJSC. A primeira, pedindo ampliação e a requerida, redução do valor.

Na análise dos fatos, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou as circunstâncias, o dano e as condições econômico-financeira dos envolvidos e decidiu pela fixação em R$ 30 mil. O argumento da empresa para eximir-se da culpa de que a foto foi fornecida pela Polícia Federal foi refutado pelo relator, que considerou o uso da imagem um "ato de livre arbítrio da ré".

Para Heil, a emissora "deixou de proteger a autora, médica conceituada, quando divulgou no telejornal a imagem de envolvido na Operação Dilúvio, onde ela estava abraçada ao acusado, o que levou a crer a sua participação na investigação".