quinta-feira, 1 de outubro de 2009
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Operação Fundo Falso: 12 pessoas presas em 3 Estados por suspeita de crime de estelionato
A operação "Fundo Falso", desencadeada em conjunto pelo Ministério Público dos Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, resultou até o final da manhã desta terça-feira (29/09) na prisão temporária de doze pessoas - sete em Curitiba (PR), uma em Colombo (PR), uma em Joinville (SC) e três no Guarujá (SP) - envolvidas em estelionato contra idosos. As investigações apontam que a quadrilha aplicou golpes com valores estimados acima de R$ 500 mil reais.
Em Santa Catarina, integrantes da Força-Tarefa da Coordenadoria de Investigações Especiais da Unidade de Joinville, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Paraná, juntamente com a Polícia Militar local, cumpriram mandado de prisão temporária e várias buscas e apreensões.
A "Operação Fundo Falso" tem como objetivo desarticular organização criminosa que realizava golpes por meio de fraude de cartões de crédito, do financiamento de veículos, eletrodomésticos, móveis ou equipamentos diversos. Os golpistas utilizavam documentos de terceiros (laranjas), com a abertura de contas bancarias, confecção de cartões de créditos, empréstimos fraudulentos para aquisição de bens, em especial de veículos, para executar o crime.
O Secretário-Geral do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, esclareceu que o trabalho foi possível em razão da troca de informaçõesque o GNCOC permite, através do entrosamento do Ministério Público dos Estados, no combate ao crime organizado.
As investigações continuam na tentativa de prender outros integrantes da quadrilha que nesta operaçãonão foram localizados.
Em Santa Catarina, integrantes da Força-Tarefa da Coordenadoria de Investigações Especiais da Unidade de Joinville, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Paraná, juntamente com a Polícia Militar local, cumpriram mandado de prisão temporária e várias buscas e apreensões.
A "Operação Fundo Falso" tem como objetivo desarticular organização criminosa que realizava golpes por meio de fraude de cartões de crédito, do financiamento de veículos, eletrodomésticos, móveis ou equipamentos diversos. Os golpistas utilizavam documentos de terceiros (laranjas), com a abertura de contas bancarias, confecção de cartões de créditos, empréstimos fraudulentos para aquisição de bens, em especial de veículos, para executar o crime.
O Secretário-Geral do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, esclareceu que o trabalho foi possível em razão da troca de informaçõesque o GNCOC permite, através do entrosamento do Ministério Público dos Estados, no combate ao crime organizado.
As investigações continuam na tentativa de prender outros integrantes da quadrilha que nesta operaçãonão foram localizados.
TRE notifica Carlito Merss para pagar multa de R$ 21.282,00
Publicada no Diário da Justiça Eleitoral de ontem (29/09) a notificação para que o atual prefeito de Joinville Carlito Merss (PT) recolha, no prazo máximo de 30 dias, o valor de R$ 21.282,00 à Justiça Eleitoral. A multa foi aplicada pelo TRE devido à realização de propaganda extemporânea quando Merss era pré-candidato a deputado federal em 2006. A aplicação da penalidade neste momento deve-se ao fato de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ter negado seguimento ao recurso do deputado apenas em 19 de agosto deste ano.
Carlito Merss havia recorrido ao TSE da decisão contida no Acórdão TRE-SC 21.184/2006 que o condenou pela veiculação de propaganda eleitoral antes da abertura da campanha de 2006. Conforme o processo, Merss teria afixado outdoors, em diversos locais de Joinville, nos quais chamava-se atenção para o aumento real do salário mínimo e o reajuste da tabela do Imposto de Renda que representariam "o povo no orçamento".
De acordo com a decisão do TRE, Carlito Merss, ao publicar tais cartazes, infringiu o disposto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97.
Carlito Merss havia recorrido ao TSE da decisão contida no Acórdão TRE-SC 21.184/2006 que o condenou pela veiculação de propaganda eleitoral antes da abertura da campanha de 2006. Conforme o processo, Merss teria afixado outdoors, em diversos locais de Joinville, nos quais chamava-se atenção para o aumento real do salário mínimo e o reajuste da tabela do Imposto de Renda que representariam "o povo no orçamento".
De acordo com a decisão do TRE, Carlito Merss, ao publicar tais cartazes, infringiu o disposto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97.
Audiência pública no Senado debate PEC que restabelece exigência do diploma
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado realiza, nesta quinta-feira (1), audiência pública para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/09, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que restabelece a exigência do diploma no Jornalismo. O debate no Congresso Nacional ganhou novos ingredientes com a questão de ordem apresentada pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) de que cabe ao Senado manifestar se a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da exigência do diploma é válida nacionalmente.
MPF propõe ação para garantir tratamento a doentes renais
Medicamento deve ser incluído na lista do SUS
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública a fim de garantir a todos os portadores de doenças renais residentes em Joinville e Macrorregião correspondente o fornecimento gratuito do medicamento Micofenolato Mofetil (MMF) 500 mg, bem como o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos necessários.
A ação teve início depois que o pai de uma criança de doze anos, portadora da Síndrome Nefrótica, procurou o MPF, em Joinville. Segundo ele, os medicamentos oferecidos pelos Sistema Único de Saúde (SUS) não produziram os efeitos esperados no tratamento da criança. Para os médicos que acompanham o caso, o MMF é necessário para realizar o controle efetivo da doença e evitar progressão da enfermidade para insuficiências renal crônicas. O problema é que a família não possui condições de arcar com os custos desse medicamento. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria do Estado de Saúde (SES), o MMF só está padronizado para pacientes submetidos a transplante renal, hepático e cardíaco.
Proposta com pedido de antecipação de tutela, a ação foi ajuizada contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville. Caso julgada procedente, os réus deverão, de forma solidária, fornecer o remédio MMF 500 mg, num prazo não superior a uma semana, tendo em vista que a criança necessita desse medicamento com urgência. O MPF requer, ainda, em caráter final, que os réus sejam condenados a incluírem o Micofenolato Mofetil 500 mg na lista de medicamentos do SUS, inclusive para o tratamento de doenças renais.
Segundo o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, não há como estabelecer que os pacientes fiquem restritos a uma lista oficial padronizada, "quando a patologia de que sofrem não encontra tratamento padronizado, eficaz à preservação da saúde, da vida, e da dignidade".
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública a fim de garantir a todos os portadores de doenças renais residentes em Joinville e Macrorregião correspondente o fornecimento gratuito do medicamento Micofenolato Mofetil (MMF) 500 mg, bem como o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos necessários.
A ação teve início depois que o pai de uma criança de doze anos, portadora da Síndrome Nefrótica, procurou o MPF, em Joinville. Segundo ele, os medicamentos oferecidos pelos Sistema Único de Saúde (SUS) não produziram os efeitos esperados no tratamento da criança. Para os médicos que acompanham o caso, o MMF é necessário para realizar o controle efetivo da doença e evitar progressão da enfermidade para insuficiências renal crônicas. O problema é que a família não possui condições de arcar com os custos desse medicamento. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria do Estado de Saúde (SES), o MMF só está padronizado para pacientes submetidos a transplante renal, hepático e cardíaco.
Proposta com pedido de antecipação de tutela, a ação foi ajuizada contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville. Caso julgada procedente, os réus deverão, de forma solidária, fornecer o remédio MMF 500 mg, num prazo não superior a uma semana, tendo em vista que a criança necessita desse medicamento com urgência. O MPF requer, ainda, em caráter final, que os réus sejam condenados a incluírem o Micofenolato Mofetil 500 mg na lista de medicamentos do SUS, inclusive para o tratamento de doenças renais.
Segundo o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, não há como estabelecer que os pacientes fiquem restritos a uma lista oficial padronizada, "quando a patologia de que sofrem não encontra tratamento padronizado, eficaz à preservação da saúde, da vida, e da dignidade".
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Jornal "O Independente" é condenado pela justiça
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapema e condenou o Jornal Independente Ltda ME e André Gobbo ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil ao menor A., pela veiculação de sua imagem sem autorização dos pais.
Em primeira instncia, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 800,00 . De acordo com o processo, no ano de 2003, uma fotografia da vítima, cujo pai é pedreiro e a mãe empregada doméstica, foi estampada da capa do jornal, em referência a uma reportagem sobre miséria na região de Itapema. O ato fere artigos da Constituição Federal, que proíbem esse tipo de veiculação sem autorização dos responsáveis.
Inconformados com sentença a primeira decisão da justiça, os pais, em nome da criança, recorreram ao TJSC. “Mesmo em se tratando de jornal de pequeno porte e de circulação regional, o valor da indenização não pode nem deve ser irrisório (...) sob pena de não desempenhar suas funções preventivo-punitivas”, explicou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben , relator do processo. Por isso, determinou a majoração do valor para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Em primeira instncia, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 800,00 . De acordo com o processo, no ano de 2003, uma fotografia da vítima, cujo pai é pedreiro e a mãe empregada doméstica, foi estampada da capa do jornal, em referência a uma reportagem sobre miséria na região de Itapema. O ato fere artigos da Constituição Federal, que proíbem esse tipo de veiculação sem autorização dos responsáveis.
Inconformados com sentença a primeira decisão da justiça, os pais, em nome da criança, recorreram ao TJSC. “Mesmo em se tratando de jornal de pequeno porte e de circulação regional, o valor da indenização não pode nem deve ser irrisório (...) sob pena de não desempenhar suas funções preventivo-punitivas”, explicou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben , relator do processo. Por isso, determinou a majoração do valor para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
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